| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 482 / 2003 |
| Date | 2003-02-03 |
| Ementa | Da nova redação artigo 4° da Lei 441/01 modificada pela Lei 459/02 e dá outras providências. |
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r 20001 E CAMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ TERMO DE PROMULGAÇÃO LEI Nº 482/2003 | Por este Termo de Promulgação, conforme atribuições legais e | regimentais, que me são conferidas, e ainda em conformidade com texto do Projeto de Lei nº 001/2003, aprovado em segunda votação, pelo Plenário da Câmara Municipal em 21/01/2003, eu, Geraldo Adriano Costa, Presidente do Poder Legislativo do Município de Araporã, Declaro Promulgada a seguinte: LEI Nº 482/2003 “DA NOVA REDAÇÃO ARTIGO 4º DA LEI 444/01 MODIFICADA PELA LEI 459/02 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” A Mesa da Câmara Municipal de Araporã-MG., nos termos do inciso 1 do art. 33 Regimento Interno da Câmara Municipal aprovou e eu Presidente da Câmara Municipal de Araporã promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - São criados, no quadro de pessoal da câmara Municipal de Araporã, os seguintes cargos públicos de provimento efetivo: 40 horas semanais | R$ 387,00 40 horas semanais | R$ 400,00 12 horas | R$360,00 Motorista Recepcionista Vigia Art. 2º - As atribuições dos cargos mencionado no art. anterior estão dispostos no anexo I, desta lei, dela fazendo parte integrante. | CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÁ ? Art. 3º - Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a realizar, através de contratos administrativos, a contratação de pessoal para preenchimentos das vagas existentes pelo prazo de um ano, renovável por igual período, até a realização do concurso público de provas e títulos. Art. 4º - O quadro de cargos de provimento em comissão instituídos pelo artigo 4º da lei nº 444/2001, de 10.12.01, modificado pela lei nº 459/02 de 29/09/02, passa a vigorar da forma seguinte: Cargos Vagas | Vencimento 1] | Assessor de Comunicação Social [01 R$ 1.000,00 Assessor Parlamentar 03 R$ 1.000,00 Chefe de Divisão 04 R$ 1.500,00 [Coordenador Controle Interno |0] “|R$ 1.000,00 5 Secretario Geral ne 01 R$ 2.100,00 Art. 5 º — As atribuições dos cargos em comissão são estabelecidos no anexo II desta lei, dela fazendo parte integrante. Art. 6º — A critério do Presidente da Câmara Municipal, poderá ser concedida comissão de até cinquenta por cento, sobre os vencimentos, aos ocupantes dos cargos descritos no art. 4º desta lei. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação próprias do orçamento vigente. Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal 444/2001 de 13/12/2001, e 459/2002 de 29/04/02. Sala de sessões da Câmara Municipal de Araporã — MG., em 03 de Fevereiro de 2003.