br-locleg corpus explorer

← Araporã (MG)

norma nº 482/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 482 / 2003
Date 2003-02-03
EmentaDa nova redação artigo 4° da Lei 441/01 modificada pela Lei 459/02 e dá outras providências.
native_id1661

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

r 20001
E CAMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
TERMO DE PROMULGAÇÃO
LEI Nº 482/2003
| Por este Termo de Promulgação, conforme atribuições legais e
| regimentais, que me são conferidas, e ainda em conformidade com texto do
Projeto de Lei nº 001/2003, aprovado em segunda votação, pelo Plenário da
Câmara Municipal em 21/01/2003, eu, Geraldo Adriano Costa, Presidente
do Poder Legislativo do Município de Araporã, Declaro Promulgada a
seguinte:
LEI Nº 482/2003
“DA NOVA REDAÇÃO ARTIGO 4º DA LEI
444/01 MODIFICADA PELA LEI 459/02 E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.”
A Mesa da Câmara Municipal de Araporã-MG., nos termos do
inciso 1 do art. 33 Regimento Interno da Câmara Municipal aprovou e eu
Presidente da Câmara Municipal de Araporã promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - São criados, no quadro de pessoal da câmara
Municipal de Araporã, os seguintes cargos públicos de provimento
efetivo:
40 horas semanais | R$ 387,00
40 horas semanais | R$ 400,00
12 horas | R$360,00
Motorista
Recepcionista
Vigia
Art. 2º - As atribuições dos cargos mencionado no art. anterior
estão dispostos no anexo I, desta lei, dela fazendo parte integrante.
| CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÁ ?
Art. 3º - Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a
realizar, através de contratos administrativos, a contratação de
pessoal para preenchimentos das vagas existentes pelo prazo de um
ano, renovável por igual período, até a realização do concurso
público de provas e títulos.
Art. 4º - O quadro de cargos de provimento em comissão
instituídos pelo artigo 4º da lei nº 444/2001, de 10.12.01, modificado
pela lei nº 459/02 de 29/09/02, passa a vigorar da forma seguinte:
Cargos Vagas | Vencimento 1]
| Assessor de Comunicação Social [01 R$ 1.000,00
Assessor Parlamentar 03 R$ 1.000,00
Chefe de Divisão 04 R$ 1.500,00
[Coordenador Controle Interno |0] “|R$ 1.000,00 5
Secretario Geral ne 01 R$ 2.100,00
Art. 5 º — As atribuições dos cargos em comissão são
estabelecidos no anexo II desta lei, dela fazendo parte integrante.
Art. 6º — A critério do Presidente da Câmara Municipal, poderá
ser concedida comissão de até cinquenta por cento, sobre os vencimentos,
aos ocupantes dos cargos descritos no art. 4º desta lei.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão por conta de dotação próprias do orçamento vigente.
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente a Lei Municipal 444/2001 de 13/12/2001, e 459/2002 de
29/04/02.
Sala de sessões da Câmara Municipal de Araporã — MG., em 03 de
Fevereiro de 2003.

open original →