| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 483 / 2003 |
| Date | 2003-04-09 |
| Ementa | Declara Utilidade Pública a Associação Beneficente Guerreiro da Paz. |
| native_id | 1662 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ! TERMO DE PROMULGAÇÃO “LEINº 483/2003 Por este Termo de Promulgação, conforme atribuições legais e regimentais, que me são conferidas, e ainda em conformidade com texto do Projeto de Lei nº 002/2003, aprovado em segunda votação, pelo Plenário da Câmara Municipal em 24/03/2003, eu Geraldo Adriano Costa, Presidente do Poder Legislativo do Município de Araporã, Declaro Promulgada a seguinte: LEI Nº 483/2003 “DECLARA DE ULTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE GUERREIROS DA PAZ *. O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, Promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de utilidade Pública a Associação Beneficente Guerreiros da Paz, inscrita no CGC/MF sob nº 04.394.188/0001 -50, situada à Rua João Guerino, nº 49 nesta cidade de Araporã, estado de Minas Gerais. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORA — MG. EM 09 DE ABRIL DE 2003. N Ge