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norma nº 486/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 486 / 2003
Date 2003-04-23
EmentaDesafeta do domínio público área de propriedade do município de Araporã e autoriza a doação à empresa Fernanda Marques Batista Vieira-me., e dá outras providências.
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“000.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEI N.º 486/2003
DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO ÁREA DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ
E AUTORIZA DOAÇÃO À EMPRESA
FERNANDA MARQUES BATISTA VIEIRA —
ME., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Araporã, por seus
representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetado do domínio público um
imóvel de propriedade do Município, situada na Praça Dona Valdomira Neves
Ferreira - Quadra 21 - A, num total de 402,45 m?, com as seguintes descrições:
Quadra 21 — A (Lote 01)
- Pela frente com a Praça D. Valdomira Neves Ferreira... 17,20 m
- Pela direita com área remanescente .............sceereeeemereeeerseroeereneeeos 30,00 m
- Pela esquerda com a Rua Edson Luiz Ferreira: ussessesessessscssserersenersaçes 30,94m
- Pelo fundo com área remanescente ..........seeneeeerereeeeneeseseeeerereeana 9,63m
= Area do Lote 0] ,aunrenasanasersarmenrerecoleemn tir rerocoorronenasoneRiiRRtaRERaçãO 402, 45 m?
Art. 2º - Fica, o Poder Executivo autorizado a doar à
empresa FERNANDA MARQUES BATISTA VIEIRA - ME., portadora do
CNPJ 01.407.151/0001-21, situada na Praça Dona Valdomira Neves Ferreira,
o imóvel descrito no artigo 1º desta lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
Art. 3º - A doação autorizada, na forma dos artigos
anteriores destina-se à construção de um Laboratório de Análises Clínicas em
Geral,
Parágrafo único — O desvio da finalidade do imóvel,
na forma prevista por este artigo, resultará na sua imediata reversão ao
patrimônio público municipal.
Art. 4º - A donatária terá o prazo de 06 (seis) meses
para dar início às obras de construção, e cuja conclusão deverá ocorrer no
prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados do início da vigência desta Lei.
Parágrafo único — No descumprimento, pelo
donatário, do prazo estabelecido no artigo anterior, o imóvel reverterá
automaticamente, ao patrimônio público municipal no primeiro dia após o
respectivo vencimento.
Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração,
registro, impostos, e outras, correrão por conta da donatária.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Município de Araporã, 23 de abril de 2003.
-voot
a

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