| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 486 / 2003 |
| Date | 2003-04-23 |
| Ementa | Desafeta do domínio público área de propriedade do município de Araporã e autoriza a doação à empresa Fernanda Marques Batista Vieira-me., e dá outras providências. |
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“000. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEI N.º 486/2003 DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ E AUTORIZA DOAÇÃO À EMPRESA FERNANDA MARQUES BATISTA VIEIRA — ME., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetado do domínio público um imóvel de propriedade do Município, situada na Praça Dona Valdomira Neves Ferreira - Quadra 21 - A, num total de 402,45 m?, com as seguintes descrições: Quadra 21 — A (Lote 01) - Pela frente com a Praça D. Valdomira Neves Ferreira... 17,20 m - Pela direita com área remanescente .............sceereeeemereeeerseroeereneeeos 30,00 m - Pela esquerda com a Rua Edson Luiz Ferreira: ussessesessessscssserersenersaçes 30,94m - Pelo fundo com área remanescente ..........seeneeeerereeeeneeseseeeerereeana 9,63m = Area do Lote 0] ,aunrenasanasersarmenrerecoleemn tir rerocoorronenasoneRiiRRtaRERaçãO 402, 45 m? Art. 2º - Fica, o Poder Executivo autorizado a doar à empresa FERNANDA MARQUES BATISTA VIEIRA - ME., portadora do CNPJ 01.407.151/0001-21, situada na Praça Dona Valdomira Neves Ferreira, o imóvel descrito no artigo 1º desta lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais Art. 3º - A doação autorizada, na forma dos artigos anteriores destina-se à construção de um Laboratório de Análises Clínicas em Geral, Parágrafo único — O desvio da finalidade do imóvel, na forma prevista por este artigo, resultará na sua imediata reversão ao patrimônio público municipal. Art. 4º - A donatária terá o prazo de 06 (seis) meses para dar início às obras de construção, e cuja conclusão deverá ocorrer no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados do início da vigência desta Lei. Parágrafo único — No descumprimento, pelo donatário, do prazo estabelecido no artigo anterior, o imóvel reverterá automaticamente, ao patrimônio público municipal no primeiro dia após o respectivo vencimento. Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras, correrão por conta da donatária. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Município de Araporã, 23 de abril de 2003. -voot a