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norma nº 487/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 487 / 2003
Date 2003-05-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder contribuição a associação dos árbitros de futebol de Uberlândia e dá outras providências.
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-0009
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEI Nº 487/2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER
CONTRIBUIÇÃO A ASSOCIAÇÃO DOS ÁRBITROS
DE FUTEBOL DE UBERLÂNDIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Araporã aprovou e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a conceder a
título de contribuição no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) à ASSOCIAÇÃO DOS
ÁRBITROS DE FUTEBOL DE UBERLÂNDIA. cujo recurso será utilizado para
viabilização do custeio das despesas decorrente do campeonato amador “Torneio Tubal
Vilela”.
Parágrafo único — A entidade deverá prestar contas do
recurso recebido no prazo de 30 (trinta) dias após o término do torneio.
Art. 2º - Para cobertura da referida despesa, fica autorizado o
Poder Executivo a abrir crédito especial que especifica:
02 — Poder Executivo
06 — Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Meio Ambiente
01 — Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
27- Desporto e Lazer
812 — Desporto Comunitário
0006 — Manutenção da Secretaria
0.006 — Contribuição a Liga Uberlandense de Futebol
3000 — Despesa Corrente
3300 — Outras Despesas Correntes
3350 — Transferência a Instituição Privada sem fins lucrativos
335041 — Contribuições
Art, 3º - Como recurso utilizado para abertura do crédito
especial citado no artigo anterior, fica anulado de mesmo valor à seguinte dotação ,
orçamentária:
02 — Poder Executivo
09 — Secretaria Municipal de Agropecuária, Indústria e Comércio
01 — Fundo Municipal de Agropecuária
20 — Agricultura
603 — Defesa sanitária vegetal
0007 — Aquisição de veículos e máquinas
1003 — Aquisição de veículos e máquinas
4000 — Despesa de Capital
4400 — Investimentos
4490 — Aplicação Direta
449052 — Equipamentos e material permanente
á -201
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA E
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Município delAraporã-MG.. 23 de Maio de 2003.

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