| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 487 / 2003 |
| Date | 2003-05-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição a associação dos árbitros de futebol de Uberlândia e dá outras providências. |
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-0009 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEI Nº 487/2003 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO A ASSOCIAÇÃO DOS ÁRBITROS DE FUTEBOL DE UBERLÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Araporã aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a conceder a título de contribuição no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) à ASSOCIAÇÃO DOS ÁRBITROS DE FUTEBOL DE UBERLÂNDIA. cujo recurso será utilizado para viabilização do custeio das despesas decorrente do campeonato amador “Torneio Tubal Vilela”. Parágrafo único — A entidade deverá prestar contas do recurso recebido no prazo de 30 (trinta) dias após o término do torneio. Art. 2º - Para cobertura da referida despesa, fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédito especial que especifica: 02 — Poder Executivo 06 — Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Meio Ambiente 01 — Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 27- Desporto e Lazer 812 — Desporto Comunitário 0006 — Manutenção da Secretaria 0.006 — Contribuição a Liga Uberlandense de Futebol 3000 — Despesa Corrente 3300 — Outras Despesas Correntes 3350 — Transferência a Instituição Privada sem fins lucrativos 335041 — Contribuições Art, 3º - Como recurso utilizado para abertura do crédito especial citado no artigo anterior, fica anulado de mesmo valor à seguinte dotação , orçamentária: 02 — Poder Executivo 09 — Secretaria Municipal de Agropecuária, Indústria e Comércio 01 — Fundo Municipal de Agropecuária 20 — Agricultura 603 — Defesa sanitária vegetal 0007 — Aquisição de veículos e máquinas 1003 — Aquisição de veículos e máquinas 4000 — Despesa de Capital 4400 — Investimentos 4490 — Aplicação Direta 449052 — Equipamentos e material permanente á -201 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA E Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Município delAraporã-MG.. 23 de Maio de 2003.