| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 489 / 2003 |
| Date | 2003-05-27 |
| Ementa | Autoriza o poder Executivo a abrir crédito especial e anula dotação que especifica. |
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“0016 pn 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEI Nº 489/2003 , . AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR 009 CRÉDITO ESPECIAL E ANULA DOTAÇÃO á QUE ESPECIFICA: A Câmara Municipal de Araporã aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de R$ 4.459,70 (Quatro mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) para a seguinte dotação orçamentária: 02 — Poder Executivo 05 — Secretaria Municipal de Educação 05 — Ensino Superior 12 — Educação 362 — Ensino Superior 0006 — Manutenção da Secretaria 2061 — Manutenção Secretaria Municipal de Educação 3000 — Despesa Corrente 3300 — Outras despesas correntes 3390 — Aplicações Diretas 339092 — Despesa com exercícios anteriores Art. 2º - Como recurso utilizado para abertura do crédito especial citado no artigo anterior, fica anulado de mesmo valor à seguinte dotação orçamentária: 02 — Poder Executivo 10 — Secretaria Municipal de Plan. Obras Serv. Urbanos Habitação Popular 02 — Fundo Municipal de Habitação Popular Serv. Urbanos. 16 - Habitação 482 — Habitação Urbana 0009 — Programa incentivo à moradia 1.037 — Incentivo à moradia 4000 — Despesa de Capital 4400 — Investimentos 4490 — Aplicação Direta 449051 — Obras e Instalações Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrários. Município de Araporá-MG., 27 de Maio de 2003. É OLIVEIRA