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norma nº 489/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 489 / 2003
Date 2003-05-27
EmentaAutoriza o poder Executivo a abrir crédito especial e anula dotação que especifica.
native_id1668

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“0016
pn 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEI Nº 489/2003
, . AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
009 CRÉDITO ESPECIAL E ANULA DOTAÇÃO
á QUE ESPECIFICA:
A Câmara Municipal de Araporã aprovou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a
abrir crédito especial no valor de R$ 4.459,70 (Quatro mil, quatrocentos e
cinquenta e nove reais e setenta centavos) para a seguinte dotação orçamentária:
02 — Poder Executivo
05 — Secretaria Municipal de Educação
05 — Ensino Superior
12 — Educação
362 — Ensino Superior
0006 — Manutenção da Secretaria
2061 — Manutenção Secretaria Municipal de Educação
3000 — Despesa Corrente
3300 — Outras despesas correntes
3390 — Aplicações Diretas
339092 — Despesa com exercícios anteriores
Art. 2º - Como recurso utilizado para abertura do
crédito especial citado no artigo anterior, fica anulado de mesmo valor à seguinte
dotação orçamentária:
02 — Poder Executivo
10 — Secretaria Municipal de Plan. Obras Serv. Urbanos Habitação Popular
02 — Fundo Municipal de Habitação Popular Serv. Urbanos.
16 - Habitação
482 — Habitação Urbana
0009 — Programa incentivo à moradia
1.037 — Incentivo à moradia
4000 — Despesa de Capital
4400 — Investimentos
4490 — Aplicação Direta
449051 — Obras e Instalações
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrários.
Município de Araporá-MG., 27 de Maio de 2003.
É OLIVEIRA

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