| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 490 / 2003 |
| Date | 2003-06-27 |
| Ementa | Desafeta do domínio público área de propriedade do município de Araporã e autoriza a doação de áreas a empresa Cooperativa de Crédito de Produtores Rurais do Triângulo Ltda e dá outras providências. |
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1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 00: Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEI N.º 490/2003 DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ARAPORÁÃ E AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREAS A EMPRESA COOPERATIVA DE CRÉDITO DE PRODUTORES RURAIS DO TRIANGULO LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Araporã, por seus antes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetado do domínio público um imóvel ariedade do Município, situado no Bairro Alvorada, Praça Dona Valdomira Ferreira - Quadra 21A, Lote 02, com as seguintes descrições: a 21A — Lote 02: esquerda com o Lote 01 da Quadra 21A................e fundo com área remanescente ................sisstteseeo aemmuemeess 21,52m 2) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 00168 Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais ga na Av. Marciano de Ávila nº 1066, Bairro Bom Jesus — Uberlândia — MG, 2| descrito no artigo 1º desta lei. Art. 4º A doação autorizada, na forma dos anteriores destina-se à construção de. um prédio para abrigar agência ária da Cooperativa de Araporã. Parágrafo único — O desvio da finalidade do imóvel, na a prevista por este artigo, resultará na sua imediata reversão ao patrimônio co municipal. Art. 5º - A donatária terá o prazo de 06 (seis) meses = dar início às obras de construção, conforme projeto previsto pelo art. 4º, cuja iusão deverá ocorrer no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados do So da vigência desta Lei. Parágrafo único — No descumprimento, pelo donatário, prazo estabelecido no artigo anterior, o imóvel reverterá automaticamente, ao imônio público municipal no primeiro dia após o respectivo vencimento. Art. 6º - As despesas com matrícula, escrituração, stro, impostos, e outras, correrão por conta da donatária. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua licação. Município de Araporã, 27 de junho de 2003.