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norma nº 490/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 490 / 2003
Date 2003-06-27
EmentaDesafeta do domínio público área de propriedade do município de Araporã e autoriza a doação de áreas a empresa Cooperativa de Crédito de Produtores Rurais do Triângulo Ltda e dá outras providências.
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1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 00:
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEI N.º 490/2003
DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO ÁREA DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ARAPORÁÃ E
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREAS A EMPRESA
COOPERATIVA DE CRÉDITO DE PRODUTORES
RURAIS DO TRIANGULO LTDA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Araporã, por seus
antes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetado do domínio público um imóvel
ariedade do Município, situado no Bairro Alvorada, Praça Dona Valdomira
Ferreira - Quadra 21A, Lote 02, com as seguintes descrições:
a 21A — Lote 02:
esquerda com o Lote 01 da Quadra 21A................e
fundo com área remanescente ................sisstteseeo aemmuemeess 21,52m
2)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 00168
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
ga na Av. Marciano de Ávila nº 1066, Bairro Bom Jesus — Uberlândia — MG,
2| descrito no artigo 1º desta lei.
Art. 4º A doação autorizada, na forma dos
anteriores destina-se à construção de. um prédio para abrigar agência
ária da Cooperativa de Araporã.
Parágrafo único — O desvio da finalidade do imóvel, na
a prevista por este artigo, resultará na sua imediata reversão ao patrimônio
co municipal.
Art. 5º - A donatária terá o prazo de 06 (seis) meses
= dar início às obras de construção, conforme projeto previsto pelo art. 4º, cuja
iusão deverá ocorrer no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados do
So da vigência desta Lei.
Parágrafo único — No descumprimento, pelo donatário,
prazo estabelecido no artigo anterior, o imóvel reverterá automaticamente, ao
imônio público municipal no primeiro dia após o respectivo vencimento.
Art. 6º - As despesas com matrícula, escrituração,
stro, impostos, e outras, correrão por conta da donatária.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
licação.
Município de Araporã, 27 de junho de 2003.

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