| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1283 / 2019 |
| Date | 2019-02-28 |
| Ementa | Altera a lei n° 1178/2016 que autoriza o município de Araporã a desafetar do domínio público o imóvel que especifica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Lei nº1283/2019 ALTERA A LEI 1178/2016 QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DESAFETAR DO DOMÍNIO PÚBLICO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA. O Povo de Araporã-(MG), através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeita do Município sanciono a seguinte lei.: . Art. 1º, - O Artigo 1º da lei 1178/2016, passa a ter a seguinte redação: [- AREA A SER DESAFETADA: LOTE 01 (REMANESCENTE): Pela frente em três direções com o Rio Paranaíba: 1º Direção: ...... 310,95 m 2º Direção: 50,01 m 3º Direção: .... 542,36 m Pela direita com Esplanada Empreendimentos e Participações Ltda. (Sucessor de João Ferreira da Costa Júnior e Outro) 100,00 m Pela esquerda com a Faixa de Domínio da BR-153.... 100,00 m Pelo fundo em quatro direções: 1º Direção: com o lote 01 da Quadra 40 310,20 m 2º Direção: com o lote 02 da Quadra 40 .. 3º Direção: com o lote 02 da Quadra 42 ..... 4º Direção: com os lotes 01, 02, 03 e 04 da Quadra 41 30,00 m Área do Lote 01 da Quadra 42 Art. 2º. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã-(MG), aos 28 dias do mês de Fevereiro de 2019.