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norma nº 493/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 493 / 2003
Date 2003-08-11
EmentaAutoriza o poder Executivo a abrir crédito especial e anula dotação que especifica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEI Nº493/2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL E ANULA DOTAÇÃO QUE
ESPECIFICA:
A Câmara Municipal de Araporã aprovou e
eu,Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de R$
50.000,00 (Cinquenta mil reais) a seguinte dotação orçamentária:
02 — Poder Executivo
07 — Secretaria Municipal de Saúde
01 — Fundo Municipal de Saúde — Administração Geral
10 — Saúde
302 — Assistência Hospitalar de Ambulatorial
0006 — Manutenção da Secretaria
2049 — Programa Saúde Família
3000 — Despesas de Correntes
3100 — Pessoal Encargos
3190 — Aplicação Direta
319011 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 40.000,00
02 — Poder Executivo
07 — Secretaria Municipal de Saúde
01 — Fundo Municipal de Saúde — Administração Geral
10 — Saúde
302 — Assistência Hospitalar de Ambulatorial
0006 — Manutenção da Secretaria
2049 — Programa Saúde Família
4000 — Despesas de Capital
4400 — Investimentos
4490 — Aplicação Direta
449052 — Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00
Art. 2º - Como recurso utilizado para abertura do crédito especial citado no artigo
anterior, fica anulado de mesmo valor à seguinte dotação orçamentária:
02.10 — Secretaria Municipal de Plan. Obras Serv. Urbanos Habitação Popular
02 — Fundo Municipal de Habitação Popular
16.482.00091.037 — Programa Incentivo a Moradia
449051 — Obras e Instalações R$ 50.000,00
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando às
disposições em contrários.

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