| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 493 / 2003 |
| Date | 2003-08-11 |
| Ementa | Autoriza o poder Executivo a abrir crédito especial e anula dotação que especifica. |
| native_id | 1672 |
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-=0041 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEI Nº493/2003 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E ANULA DOTAÇÃO QUE ESPECIFICA: A Câmara Municipal de Araporã aprovou e eu,Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) a seguinte dotação orçamentária: 02 — Poder Executivo 07 — Secretaria Municipal de Saúde 01 — Fundo Municipal de Saúde — Administração Geral 10 — Saúde 302 — Assistência Hospitalar de Ambulatorial 0006 — Manutenção da Secretaria 2049 — Programa Saúde Família 3000 — Despesas de Correntes 3100 — Pessoal Encargos 3190 — Aplicação Direta 319011 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 40.000,00 02 — Poder Executivo 07 — Secretaria Municipal de Saúde 01 — Fundo Municipal de Saúde — Administração Geral 10 — Saúde 302 — Assistência Hospitalar de Ambulatorial 0006 — Manutenção da Secretaria 2049 — Programa Saúde Família 4000 — Despesas de Capital 4400 — Investimentos 4490 — Aplicação Direta 449052 — Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 Art. 2º - Como recurso utilizado para abertura do crédito especial citado no artigo anterior, fica anulado de mesmo valor à seguinte dotação orçamentária: 02.10 — Secretaria Municipal de Plan. Obras Serv. Urbanos Habitação Popular 02 — Fundo Municipal de Habitação Popular 16.482.00091.037 — Programa Incentivo a Moradia 449051 — Obras e Instalações R$ 50.000,00 Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando às disposições em contrários.