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norma nº 496/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 496 / 2003
Date 2003-09-11
EmentaAutoriza o Município de Araporã, a Doar imóvel que especifica a Empresa José Osmar da Silva - ME, e dá outras providências.
native_id1675

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1005
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEI N.º 496/2003
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR
IMÓVEL QUE ESPECIFICA À EMPRESA
JOSÉ OSMAR DA SILVA - ME, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Araporã, por seus representantes
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à empresa
JOSÉ OSMAR DA SILVA - ME, empresa com sede na Rua dos Bergamos s/nº — Bairro
Alvorada em Araporã — MG, CNPJ nº 38.608.220/0001 — 75 o imóvel de propriedade do
Município, situado no Loteamento Setor Liberdade, lotes n.ºs 01, 02 e 03 da quadra 07,
com as seguintes descrições:
LOTE 01:
- Pela frente com a Rua Dezesseis ............ccecreeeeeeeeeerereeeeerereraenerenenenos 25,06 m
- Peladireta comia. Av. Cinco) .ssussssesssusssusarisrseccemesenccravaces resoamonsoaame no 30,73 m
- Pela esquerda com o Lote O1................... O 30,00 m
- Pelo fundo com o Lote 12
- Áreado Lote 01
LOTE 02:
- Pela frente com a Rua Dezesseis ............ceceeceseeceresersrecerereererseraesaeaasaes 12,00 m
- Pela direita com o Lote 01................ ic eceereseenerecerererenererenaeenesa 30,00 m
- Pela esquerda com o Lote 03...................es ...30,00 m
« Pelo findo dodio Lotê LL sau ru casas ass causes id 12.00 m
- Áreado Lote 02............ueeeeneeeerereerencereemeenereerercercereeneacenseearensenas 360,00 m?.
LOTE: 03
- Pela frente com a Rua Dezesseis................. ii cersereeeneererereeeeeeereerenereeerennos 12,00 m
- Pela direita com o Lote 02...... «...30,00
- Pelaesquerda:comio Lote:04-........cssssarencosesmsesesenesesenereserenentesasmcnsesesmsusno 30,00
= Pelo-fundo:como Bote O esa seen esecoeassi ça iesae ass csenavaças 12,00 m
- Areado Lote 03kcassccenicoinsarcuosessisiscaass smucaseccegacecuanse rias vb vnvesasa socos 360,00 m?
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
Art. 2º - À doação autorizada, na forma do artigo anterior
destina-se a instalação de uma oficina mecânica .
Parágrafo único — O desvio da finalidade do imóvel, na forma
prevista por este artigo, resultará na sua imediata reversão ao patrimônio público municipal.
Art. 3º - Deverá constar da escritura de doação as cláusulas de
inalienabilidade e incomunicabilidade.
Art. 4º - A donatária terá o prazo de 06 (seis) meses para dar
início à obra e 24 (vinte e quatro) meses para à conclusão da obra, conforme projeto
previsto pelo artigo anterior, contado do início da vigência desta Lei.
Parágrafo único — No descumprimento, pelo donatário, do
prazo estabelecido no artigo anterior, o imóvel reverterá automaticamente, ao patrimônio
público municipal no primeiro dia após o respectivo vencimento.
Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro,
impostos, e outras, correrão por conta da donatária.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Município de páraporã, 11 de setembro de 2003.
WILMAR LIVEIRA
Prefeito Municip
0054

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