| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 496 / 2003 |
| Date | 2003-09-11 |
| Ementa | Autoriza o Município de Araporã, a Doar imóvel que especifica a Empresa José Osmar da Silva - ME, e dá outras providências. |
| native_id | 1675 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2
1005 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEI N.º 496/2003 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA À EMPRESA JOSÉ OSMAR DA SILVA - ME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à empresa JOSÉ OSMAR DA SILVA - ME, empresa com sede na Rua dos Bergamos s/nº — Bairro Alvorada em Araporã — MG, CNPJ nº 38.608.220/0001 — 75 o imóvel de propriedade do Município, situado no Loteamento Setor Liberdade, lotes n.ºs 01, 02 e 03 da quadra 07, com as seguintes descrições: LOTE 01: - Pela frente com a Rua Dezesseis ............ccecreeeeeeeeeerereeeeerereraenerenenenos 25,06 m - Peladireta comia. Av. Cinco) .ssussssesssusssusarisrseccemesenccravaces resoamonsoaame no 30,73 m - Pela esquerda com o Lote O1................... O 30,00 m - Pelo fundo com o Lote 12 - Áreado Lote 01 LOTE 02: - Pela frente com a Rua Dezesseis ............ceceeceseeceresersrecerereererseraesaeaasaes 12,00 m - Pela direita com o Lote 01................ ic eceereseenerecerererenererenaeenesa 30,00 m - Pela esquerda com o Lote 03...................es ...30,00 m « Pelo findo dodio Lotê LL sau ru casas ass causes id 12.00 m - Áreado Lote 02............ueeeeneeeerereerencereemeenereerercercereeneacenseearensenas 360,00 m?. LOTE: 03 - Pela frente com a Rua Dezesseis................. ii cersereeeneererereeeeeeereerenereeerennos 12,00 m - Pela direita com o Lote 02...... «...30,00 - Pelaesquerda:comio Lote:04-........cssssarencosesmsesesenesesenereserenentesasmcnsesesmsusno 30,00 = Pelo-fundo:como Bote O esa seen esecoeassi ça iesae ass csenavaças 12,00 m - Areado Lote 03kcassccenicoinsarcuosessisiscaass smucaseccegacecuanse rias vb vnvesasa socos 360,00 m? PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais Art. 2º - À doação autorizada, na forma do artigo anterior destina-se a instalação de uma oficina mecânica . Parágrafo único — O desvio da finalidade do imóvel, na forma prevista por este artigo, resultará na sua imediata reversão ao patrimônio público municipal. Art. 3º - Deverá constar da escritura de doação as cláusulas de inalienabilidade e incomunicabilidade. Art. 4º - A donatária terá o prazo de 06 (seis) meses para dar início à obra e 24 (vinte e quatro) meses para à conclusão da obra, conforme projeto previsto pelo artigo anterior, contado do início da vigência desta Lei. Parágrafo único — No descumprimento, pelo donatário, do prazo estabelecido no artigo anterior, o imóvel reverterá automaticamente, ao patrimônio público municipal no primeiro dia após o respectivo vencimento. Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras, correrão por conta da donatária. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Município de páraporã, 11 de setembro de 2003. WILMAR LIVEIRA Prefeito Municip 0054