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norma nº 497/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 497 / 2003
Date 2003-09-11
EmentaAutoriza o Município de Araporã, a Doar imóvel que especifica a Empresa Edmilson Gonçalves, e dá outras providências.
native_id1676

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEI N.º 497/2003
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR
IMÓVEL QUE ESPECIFICA À EMPRESA
EDMILSON GONÇALVES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Araporã, por seus representantes
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à empresa
EDMILSON GONÇALVES, empresa com sede na Quadra 06 - Lote 15 — Setor Liberdade
em Araporã, CNPJ nº 05.788.312/0001-25 o imóvel de propriedade do Município, situado
no Loteamento Setor Liberdade, lote n.º 015 da quadra 06, num total de 571,59 m?, com as
seguintes descrições:
LOTE 15:
- Pela frente com a Rua Dezesseis .............eieeieeeeceererereeeeeres 15,722m
- Peladireita com o Lote lA..essaseseisisrsarasaarasan asas rsia santo actas 30,00 m
- Pela esquerda com a Av. Cinco...
- Pelo fundo com os Lotes 01 e 02 ..22,38m
- ÁEdO DOI LS smnnmeasadha cimo mearmazemereereneremseremeremesemmaveeremass 571,59 m?
Art. 2º - A doação autorizada, na forma do artigo anterior
destina-se ao comércio e fabricação de artigos de metais (móveis e decoração de metal).
Parágrafo único — O desvio da finalidade do imóvel, na forma
prevista por este artigo, resultará na sua imediata reversão ao patrimônio público municipal.
Art. 3º - Deverá constar da escritura de doação as cláusulas de
inalienabilidade e incomunicabilidade.
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-n0n56
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
Art. 4º - A donatária terá o prazo de 06 (seis) meses para dar
início à obra e 24 (vinte e quatro) meses para a conclusão da obra, conforme projeto
previsto pelo artigo anterior, contado do início da vigência desta Lei.
Parágrafo único — No descumprimento, pelo donatário, do
prazo estabelecido no artigo anterior, o imóvel reverterá automaticamente, ao patrimônio
público municipal no primeiro dia após o respectivo vencimento.
Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro,
impostos, e outras, correrão por conta da donatária.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Município de Araporã, 19 de setembro de 2003.
WILMAR OLIVEIRA
Prefeito

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