| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 497 / 2003 |
| Date | 2003-09-11 |
| Ementa | Autoriza o Município de Araporã, a Doar imóvel que especifica a Empresa Edmilson Gonçalves, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEI N.º 497/2003 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA À EMPRESA EDMILSON GONÇALVES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à empresa EDMILSON GONÇALVES, empresa com sede na Quadra 06 - Lote 15 — Setor Liberdade em Araporã, CNPJ nº 05.788.312/0001-25 o imóvel de propriedade do Município, situado no Loteamento Setor Liberdade, lote n.º 015 da quadra 06, num total de 571,59 m?, com as seguintes descrições: LOTE 15: - Pela frente com a Rua Dezesseis .............eieeieeeeceererereeeeeres 15,722m - Peladireita com o Lote lA..essaseseisisrsarasaarasan asas rsia santo actas 30,00 m - Pela esquerda com a Av. Cinco... - Pelo fundo com os Lotes 01 e 02 ..22,38m - ÁEdO DOI LS smnnmeasadha cimo mearmazemereereneremseremeremesemmaveeremass 571,59 m? Art. 2º - A doação autorizada, na forma do artigo anterior destina-se ao comércio e fabricação de artigos de metais (móveis e decoração de metal). Parágrafo único — O desvio da finalidade do imóvel, na forma prevista por este artigo, resultará na sua imediata reversão ao patrimônio público municipal. Art. 3º - Deverá constar da escritura de doação as cláusulas de inalienabilidade e incomunicabilidade. -7059 -n0n56 a" 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais Art. 4º - A donatária terá o prazo de 06 (seis) meses para dar início à obra e 24 (vinte e quatro) meses para a conclusão da obra, conforme projeto previsto pelo artigo anterior, contado do início da vigência desta Lei. Parágrafo único — No descumprimento, pelo donatário, do prazo estabelecido no artigo anterior, o imóvel reverterá automaticamente, ao patrimônio público municipal no primeiro dia após o respectivo vencimento. Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras, correrão por conta da donatária. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Município de Araporã, 19 de setembro de 2003. WILMAR OLIVEIRA Prefeito