| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 498 / 2003 |
| Date | 2003-09-24 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a permutar imóvel público com imóvel de propriedade do Sr. Jesmar Cassiano de Oliveira e dá outras providências. |
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“0057 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEI N.º 498/2003 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEL PÚBLICO COM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO SR. JESMAR CASSIANO DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar imóvel de sua propriedade designado a alínea “a”, com imóvel de propriedade do Sr. Jesmar Cassiano de Oliveira descrito na alínea “b”, ambos deste artigo a saber: a) IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO - Construção comercial/residencial, situando na Avenida Tancredo de Almeida Neves nº 49 — Quadra: 49 — Lt. 32 — Bairro Alvorada em Araporã — MG, contendo: 01 (uma) sala, 02 (dois) quartos, 01(uma) cozinha, alpendre, área de serviços e 01(um) cômodo comercial. Edificação executada em alvenaria de tijolos cerâmicos, assentados em argamassa de cimento/cal/areia, todas paredes revestidas com chapisco e reboco utilizando cimento/cal/areia. Piso em cimento queimado com exceção da cozinha e alpendre que possui cerâmica vermelha (5x10 cm) vitrificada. Instalação elétrica embutida com tomadas e interruptores e pontos de luz fixados no forro de madeira. Instalações hidro-sanitárias embutidas com peças sanitárias esmaltadas com metais e equipamentos. Coberturaa com engradamento de madeira com telhas de barro do tipo francesa, telhado com duas águas e da área de serviços em meia-água com telhas de cimento amianto, como também no cômodo comercial. Janelas em esqudrias metálicas do tipo veneziana, envidraçadas e do tipo basculante. Postas internas e externas em madeira de chapa lisa. O corpo da residência é todo forrado com madeira do tipo paulistinha. Imóvel avaliado em R$ 45.271,60 (Quarenta e cinco mil, duzentos e setenta e um reais e sessenta centavos). "0058 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais b) IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO SR. JESMAR CASSIANO DE OLIVEIRA, Construção residencial situada na Rua Edson Luiz Ferreira nº 20 — Bairro Alvorada em Araporã — MG, contendo: 01(uma) sala de estar; 01(um) banheiro social; 01(uma) cozinha; 02 (dois) quartos, 01(uma) suíte; varanda em toda extensão da frente da casa e áreas de serviços no corpo da casa, contendo tanques com duas bacias. Edificação executada em alvenaria de tijolos cerâmicos, assentados em argamassa de cimento/cal/areia, todas as paredes revestidas com chapisco e reboco utilizando cimento/cal/areia fina..Piso em toda a edificação em cerâmica vitrificada (20x30 cm). Cozinha e banheiro possuem cerâmica até o teto. Istalações elétricas embutidas e pontos de luz fixados no forro de laje. Instalações hidro-sanitárias embutidas com peças esmaltadas com metais e equipamentos. Cobertura com engradamento de madeira para apoio das telhas de barro do tipo Bi-plan, sendo o telhado em duas águas e da área de serviços em meia-água com telhas de barro. Janelas são em esquadrias metálicas do tipo veneziana envidraçadas e do tipo basculantes. Postas intemas e externas em madeira de chapa lisa. O corpo da residência é todo forrado com laje com exceção da varanda e área de serviços. O terreno e todo murado com alvenaria de tijolos, possuindo portão de entrada para garagem e portão de entrada social em esquadrias metálicas. Imóvel avaliado em R$ 62.528,00 (Sessenta e dois mil, quinhentos e vinte oito reais). Art. 2.º - Fica o Poder Executivo a promover a averbação da construção do imóvel recebido em permuta, sob suas expensas. Art. 3.º - A permuta estabelecida nesta Lei dar-se-á sem torna para as partes. Art. 4.º - As despesas de escrituração dos imóveis ficarão sob a responsabilidade das partes. Art. 5.º — Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação. Araporã - MG, 24 de setembro de 2003