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norma nº 499/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 499 / 2003
Date 2003-10-02
EmentaAltera o artigo 5° da Lei Municipal n° 399/2000, de 02 de setembro de 2000 que fixou subsidio dos dos agentes políticos do Poder Legislativo municipal e dá outras providencias
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0.089
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ
Termo de Promulgação
LEI Nº 499/2003
Por este Termo de Promulgação, conforme atribuições legais e regimentais, que me
são conferidas, e ainda em conformidade com texto do Projeto de Lei nº 005/2003,
aprovado em segunda votação, pelo Plenário da Câmara Municipal em 16/09/2003, eu,
Geraldo Adriano Costa, Presidente do Poder Legislativo do Município de Araporã, Declaro
Promulgada a seguinte:
LEI Nº 499/2003
ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº
399/2000, DE 02 DE SETEMBRO DE 2000 QUE
FIXOU SUBSIDIO DOS AGENTES POLÍTICOS
DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Araporã, estado de Minas Gerais,
aprovou, e eu, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
O art. 5º da Lei Municipal 399/2000, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 5º - Fica estabelecido o 13º salário (décimo terceiro) a
ser pago a partir do mês de agosto, dependendo da disponibilidade financeira, e a última
parcela no mês de dezembro.
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos da Lei nº
399/2000.
-0060
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araporã, 02 de Outubro de 2003.
a
Geral anó Costa
Pr nte

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