| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 499 / 2003 |
| Date | 2003-10-02 |
| Ementa | Altera o artigo 5° da Lei Municipal n° 399/2000, de 02 de setembro de 2000 que fixou subsidio dos dos agentes políticos do Poder Legislativo municipal e dá outras providencias |
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0.089 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ Termo de Promulgação LEI Nº 499/2003 Por este Termo de Promulgação, conforme atribuições legais e regimentais, que me são conferidas, e ainda em conformidade com texto do Projeto de Lei nº 005/2003, aprovado em segunda votação, pelo Plenário da Câmara Municipal em 16/09/2003, eu, Geraldo Adriano Costa, Presidente do Poder Legislativo do Município de Araporã, Declaro Promulgada a seguinte: LEI Nº 499/2003 ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 399/2000, DE 02 DE SETEMBRO DE 2000 QUE FIXOU SUBSIDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Araporã, estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, em seu nome promulgo a seguinte Lei: O art. 5º da Lei Municipal 399/2000, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º - Fica estabelecido o 13º salário (décimo terceiro) a ser pago a partir do mês de agosto, dependendo da disponibilidade financeira, e a última parcela no mês de dezembro. Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos da Lei nº 399/2000. -0060 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Araporã, 02 de Outubro de 2003. a Geral anó Costa Pr nte