| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1284 / 2019 |
| Date | 2019-03-15 |
| Ementa | Inclui meta e objetivo na lei de diretrizes orçamentárias para o ano de 2019, no plano plurianual, e autoriza o executivo municipal a abrir crédito especial até a importância de R$ 11.398,80 (onze mil trezentos e noventa e oito reais e oitenta centavos) e dá outras providências. |
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E; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ see LEIN. 1284/2019 INCLUI META E OBJETIVO NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 2019, NO PLANO PLURIANUAL, E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ A IMPORTÂNCIA DE R$ R$ 11.398,80 (Onze mil Trezentos e noventa e oito reais e oitenta centavos) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, Renata Cristina Silva Borges, Prefeita Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.lº Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2019, Lei Municipal nº 1255 de 22 do mês de Junho de 2018, a seguinte Meta e Objetivo: META: Participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro CISTM. OBJETIVO: o desenvolvimento em conjunto, nos entes federados consorciados, de ações e serviços de saúde, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde — SUS, inseridos no contexto da regionalização, da programação pactuada e integrada, da otimização dos recursos e Art.2º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no Plano Plurianual 2018 a 2021, Lei Municipal Nº 1229, de 14 de Novembro de 2017, a seguinte Meta e Objetivo: INSERIR NO PROGRAMA DA SAÚDE: “Consórcio Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro - CISTM” META: Participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro CISTM, OBJETIVO: o desenvolvimento em conjunto, nos entes federados consorciados, de ações e serviços de saúde, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde — SUS, inseridos no contexto da regionalização, da programação pactuada e integrada, da otimização dos recursos e da priorização de utilização destes de acordo com a estratificação de riscos e as necessidades locais, visando suprir as demandas represadas, bem como insuficiência ou ausência de oferta de serviços e/ou ações de saúde nos entes federados consorciados, caracterizados como vazios assistenciais, de acordo com o perfil sócio-demográfico e epidemiológico regional, efetivando tudo isto com economia de escala e de escopo. Si PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ a cobertura das despesas decorrentes do artigo anterior, que correrão por conta da seguinte classificação orçamentária: - ORGÃO: 02 - Poder Executivo UNIDADE: 09 - Fundo Municipal de Saúde SUBUNIDADE: 01 - Fundo Municipal de Saúde FUNÇÃO: 10 - Saúde Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar Programa: 063 — Assistência a Saúde Projeto/Atividade: 2 313 — Transferência a Consorcio Intermunicipal de Saúde NATUREZA DA DESPESA: 3.1.71.70.00 R$ 8.047,20 4.4.71.70.00 R$3.351,60 VALOR TOTAL: R$ 11.398,80 (Onze mil Trezentos e noventa e oito reais e oitenta centavos) Art, 4º Servirão de recursos para a cobertura do Crédito Especial de que trata esta Lei, a redução da seguinte dotação orçamentária: FICHA: 0327 DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 02.09.01 2.0081 10.302.0063 3.3.90.39 (102) Art. 5º O Executivo regulamentará a presente Lei, através de Decreto. Art.6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã - MG, aos 15 dias do mês de Março de 2019. or