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norma nº 1284/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1284 / 2019
Date 2019-03-15
EmentaInclui meta e objetivo na lei de diretrizes orçamentárias para o ano de 2019, no plano plurianual, e autoriza o executivo municipal a abrir crédito especial até a importância de R$ 11.398,80 (onze mil trezentos e noventa e oito reais e oitenta centavos) e dá outras providências.
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E; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
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LEIN. 1284/2019
INCLUI META E OBJETIVO NA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 2019, NO PLANO
PLURIANUAL, E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ A IMPORTÂNCIA DE R$ R$
11.398,80 (Onze mil Trezentos e noventa e oito reais e oitenta
centavos) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
Renata Cristina Silva Borges, Prefeita Municipal de Araporã, Estado
de Minas Gerais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.lº Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o ano de 2019, Lei Municipal nº 1255 de 22 do mês de Junho de 2018, a
seguinte Meta e Objetivo:
META: Participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro CISTM.
OBJETIVO: o desenvolvimento em conjunto, nos entes federados consorciados, de ações e
serviços de saúde, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde — SUS, inseridos no
contexto da regionalização, da programação pactuada e integrada, da otimização dos recursos e
Art.2º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no Plano Plurianual 2018 a
2021, Lei Municipal Nº 1229, de 14 de Novembro de 2017, a seguinte Meta e Objetivo:
INSERIR NO PROGRAMA DA SAÚDE: “Consórcio Intermunicipal de Saúde do
Triângulo Mineiro - CISTM”
META: Participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro CISTM,
OBJETIVO: o desenvolvimento em conjunto, nos entes federados consorciados, de ações e
serviços de saúde, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde — SUS, inseridos no
contexto da regionalização, da programação pactuada e integrada, da otimização dos recursos e
da priorização de utilização destes de acordo com a estratificação de riscos e as necessidades
locais, visando suprir as demandas represadas, bem como insuficiência ou ausência de oferta de
serviços e/ou ações de saúde nos entes federados consorciados, caracterizados como vazios
assistenciais, de acordo com o perfil sócio-demográfico e epidemiológico regional, efetivando
tudo isto com economia de escala e de escopo.
Si PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
a cobertura das despesas decorrentes do artigo anterior, que correrão por conta da seguinte
classificação orçamentária: -
ORGÃO: 02 - Poder Executivo
UNIDADE: 09 - Fundo Municipal de Saúde
SUBUNIDADE: 01 - Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar
Programa: 063 — Assistência a Saúde
Projeto/Atividade: 2 313 — Transferência a Consorcio Intermunicipal de Saúde
NATUREZA DA DESPESA:
3.1.71.70.00 R$ 8.047,20
4.4.71.70.00 R$3.351,60
VALOR TOTAL: R$ 11.398,80 (Onze mil Trezentos e noventa e oito reais e oitenta centavos)
Art, 4º Servirão de recursos para a cobertura do Crédito Especial de que trata esta
Lei, a redução da seguinte dotação orçamentária:
FICHA: 0327
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 02.09.01 2.0081 10.302.0063 3.3.90.39 (102)
Art. 5º O Executivo regulamentará a presente Lei, através de Decreto.
Art.6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã - MG, aos 15 dias do mês de Março de 2019.
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