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norma nº 501/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 501 / 2003
Date 2003-10-14
EmentaAutoriza o poder Executivo a abrir crédito especial e anula dotação que especifica.
native_id1680

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEI Nº 501/2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL E ANULA DOTAÇÃO
QUE ESPECIFICA:
A Câmara Municipal de Araporã aprovou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a
abrir crédito especial no valor de R$ 90.000,00 (Noventa Mil reais) para a seguinte
dotação orçamentária:
02 — Poder Executivo
05 — Secretaria Municipal de Educação
03 — Fundo Municipal de Educação — Ensino Fundamental
12 — Educação
361 — Ensino Fundamental
0006 — Manutenção da Secretaria
1088 — Aquisição de veículos para Transporte Escolar
4000 — Despesa de Capital
4400 — Investimento
4490 — Aplicações Diretas
449052 — Aquisição de Material Permanente
Art. 2º - Como recurso utilizado para abertura do
crédito especial citado no artigo anterior, fica anulado de mesmo valor à seguinte
dotação orçamentária:
02 — Poder Executivo
10 — Secretaria Municipal de Plan. Obras Serv. Urbanos Habitação Popular
02 — Fundo Municipal de Habitação Popular Serv. Urbanos.
16 - Habitação
482 — Habitação Urbana
0009 — Programa incentivo à moradia
1.037 — Incentivo à moradia
4000 — Despesa de Capital
4400 — Investimentos
4490 — Aplicação Direta
449051 — Obras e Instalações
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Araporã-M Ly de outubro de 2003
-0063

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