| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 501 / 2003 |
| Date | 2003-10-14 |
| Ementa | Autoriza o poder Executivo a abrir crédito especial e anula dotação que especifica. |
| native_id | 1680 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEI Nº 501/2003 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E ANULA DOTAÇÃO QUE ESPECIFICA: A Câmara Municipal de Araporã aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de R$ 90.000,00 (Noventa Mil reais) para a seguinte dotação orçamentária: 02 — Poder Executivo 05 — Secretaria Municipal de Educação 03 — Fundo Municipal de Educação — Ensino Fundamental 12 — Educação 361 — Ensino Fundamental 0006 — Manutenção da Secretaria 1088 — Aquisição de veículos para Transporte Escolar 4000 — Despesa de Capital 4400 — Investimento 4490 — Aplicações Diretas 449052 — Aquisição de Material Permanente Art. 2º - Como recurso utilizado para abertura do crédito especial citado no artigo anterior, fica anulado de mesmo valor à seguinte dotação orçamentária: 02 — Poder Executivo 10 — Secretaria Municipal de Plan. Obras Serv. Urbanos Habitação Popular 02 — Fundo Municipal de Habitação Popular Serv. Urbanos. 16 - Habitação 482 — Habitação Urbana 0009 — Programa incentivo à moradia 1.037 — Incentivo à moradia 4000 — Despesa de Capital 4400 — Investimentos 4490 — Aplicação Direta 449051 — Obras e Instalações Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Araporã-M Ly de outubro de 2003 -0063