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norma nº 504/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 504 / 2003
Date 2003-12-16
EmentaAbre crédito Suplementar e anula dotação que especifica.
native_id1683

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ -00 | 1
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEI Nº 504/2003
Abre Crédito Suplementar e Anula
Dotação que especifica.
A Câmara Municipal de Araporã aprovou e eu Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar no valor
20.000,00 ( Vinte mil reais ) as seguintes dotações orçamentárias.
0206 — Secretaria Municipal de Esporte Lazer, Turismo e Meio Ambiente
01 — Secretaria Municipal de Esporte Lazer, Turismo e Meio Ambiente
041220062.010 — Manutenção da Secretaria
319004 — contratação por tempo Determinado R$ 10.000,00
0301 - Instituto Municipal de Previdência de Araporã
01 — Setor Administrativo
0412200152.001 — Manutenção do Setor Administrativo
319011 — Vencimentos e vantagens fixas R$ 10.000,00
TOTAL 20.000,00
Art. 2º - Como recurso da abertura de crédito suplementar disposto no
artigo anterior, ficam anuladas no mesmo valor as seguintes dotações
orçamentárias.
061810062.102 — Manutenção da Segurança Pública
339030 — Material de Consumo R$ 10.000,00
-0072
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
0301 — Instituto Municipal de Previdência de Araporá
01 — Setor Administrativo
0927200151.001 — Investimento em Bolsas e ações
459063 — Aquisição de Títulos de Crédito R$ 10.000,00
TOTAL 20.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Araporã, 16 de dezembro de 2003.
WILMAR OLIVEIRA
Prefei cipal

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