| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 504 / 2003 |
| Date | 2003-12-16 |
| Ementa | Abre crédito Suplementar e anula dotação que especifica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ -00 | 1 Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEI Nº 504/2003 Abre Crédito Suplementar e Anula Dotação que especifica. A Câmara Municipal de Araporã aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar no valor 20.000,00 ( Vinte mil reais ) as seguintes dotações orçamentárias. 0206 — Secretaria Municipal de Esporte Lazer, Turismo e Meio Ambiente 01 — Secretaria Municipal de Esporte Lazer, Turismo e Meio Ambiente 041220062.010 — Manutenção da Secretaria 319004 — contratação por tempo Determinado R$ 10.000,00 0301 - Instituto Municipal de Previdência de Araporã 01 — Setor Administrativo 0412200152.001 — Manutenção do Setor Administrativo 319011 — Vencimentos e vantagens fixas R$ 10.000,00 TOTAL 20.000,00 Art. 2º - Como recurso da abertura de crédito suplementar disposto no artigo anterior, ficam anuladas no mesmo valor as seguintes dotações orçamentárias. 061810062.102 — Manutenção da Segurança Pública 339030 — Material de Consumo R$ 10.000,00 -0072 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais 0301 — Instituto Municipal de Previdência de Araporá 01 — Setor Administrativo 0927200151.001 — Investimento em Bolsas e ações 459063 — Aquisição de Títulos de Crédito R$ 10.000,00 TOTAL 20.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Município de Araporã, 16 de dezembro de 2003. WILMAR OLIVEIRA Prefei cipal