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norma nº 505/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 505 / 2003
Date 2003-12-16
EmentaAutoriza o poder Executivo a abrir crédito especial e anula dotação que especifica.
native_id1684

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-0073
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEI nº 505/2003.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CREDITO
ESPECIAL E ANULA DOTACAO QUE ESPECIFICA.
A Câmara Municipal de Araporã aprovou e eu, Prefeito Municipal de Araporã,
sanciono a seguinte Lei,
Ar. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir credito especial na rubrica
orçamentária abaixo discriminada no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), com finalidade de
transferência a Instituição APLANA — Associação Fomecedores e Plantadores de Cana-de-
açúcar de Araporã.
02 — Poder Executivo
02 - Secretaria Municipal de Governo
01 — Secretaria Municipal de Governo
04 — Administração
845 — Transferências
0006 — Manutenção da Secretaria
0.014 — Subvenção a APLANA
3000 — Despesas Correntes
3300 — Outras despesas correntes
3350 — Transferências a Inst. Privada sem fins lucrativos
335043 — Subvenções Sociais
Art. 2º - Como recurso utilizado no artigo anterior, fica anulado no mesmo valor a
seguinte dotação orçamentária:
02 —- Poder Executivo
12 Instituto Municipal de Previdência de Araporã
01 — Setor Administrativo
09 — Previdência Social
272 — Previdência do Setor Estatutário
0015 — Programa do Instituto de Previdência
1001 — Investimentos em bolsas de ações
4000 — Despesas de Capital
4500 — Inversões financeiras
4590 — Aplicação Direta
459063 — Aquisição de Títulos de Créditos
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrários.
Município de Araporã, 16 de dezembro de 2003.
WILMAR EIRA
P nic

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