| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 505 / 2003 |
| Date | 2003-12-16 |
| Ementa | Autoriza o poder Executivo a abrir crédito especial e anula dotação que especifica. |
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-0073 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEI nº 505/2003. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ESPECIAL E ANULA DOTACAO QUE ESPECIFICA. A Câmara Municipal de Araporã aprovou e eu, Prefeito Municipal de Araporã, sanciono a seguinte Lei, Ar. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir credito especial na rubrica orçamentária abaixo discriminada no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), com finalidade de transferência a Instituição APLANA — Associação Fomecedores e Plantadores de Cana-de- açúcar de Araporã. 02 — Poder Executivo 02 - Secretaria Municipal de Governo 01 — Secretaria Municipal de Governo 04 — Administração 845 — Transferências 0006 — Manutenção da Secretaria 0.014 — Subvenção a APLANA 3000 — Despesas Correntes 3300 — Outras despesas correntes 3350 — Transferências a Inst. Privada sem fins lucrativos 335043 — Subvenções Sociais Art. 2º - Como recurso utilizado no artigo anterior, fica anulado no mesmo valor a seguinte dotação orçamentária: 02 —- Poder Executivo 12 Instituto Municipal de Previdência de Araporã 01 — Setor Administrativo 09 — Previdência Social 272 — Previdência do Setor Estatutário 0015 — Programa do Instituto de Previdência 1001 — Investimentos em bolsas de ações 4000 — Despesas de Capital 4500 — Inversões financeiras 4590 — Aplicação Direta 459063 — Aquisição de Títulos de Créditos Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrários. Município de Araporã, 16 de dezembro de 2003. WILMAR EIRA P nic