| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 507 / 2003 |
| Date | 2003-12-19 |
| Ementa | Inclui, altera metas no anexo I da Lei 492 de 01 de julho de 2003. e dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEI Nº 507/2003 INLCUI, ALTERA METAS NO ANEXO 1 DA LEI 492 DE 01 DE JULHO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Araporã, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica alterado o Item 12 e 78 e inclui meta na letra “B” do Anexo I, da Lei 492 de 1º de Julho de 2003. 12 Subvençoes, anexo para as seguintes entidades: 01 — Apae — Associações dos Pais e Amigos dos Excepcionais 02 — Cerea — Centro de Recuperação dos Alcoólatras de Araporã 03 — CATA — Centro de Apoio dos Idosos de Araporã 78 — Contribuições, anexo para as seguintes entidades: 01 — ARA — Associação Recreativa de Araporã 02 — FARADEA - Fundação 03 — ASSERMA — Associação dos Servidores Municipais de Araporã 04 — Associação Católica de Araporã 05 — Associação José Gonçalves Ferreira 06 — Associação Guerreiro da Paz 07 — Sociedade São Vicente de Paula 08 — Aplana — Associação dos Plant. Forn. Cana de Araporã 09 — Sindicato dos Produtores Rurais de Araporã 79 — Auxílio, anexo para a seguinte entidade 01 — Aplana — Associação dos Plant. Forn. Cana de Araporã Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrários. Município de Arapo G., 19 de Dezembro de 2003. WILMAR LIVEIRA fel 071