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norma nº 507/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 507 / 2003
Date 2003-12-19
EmentaInclui, altera metas no anexo I da Lei 492 de 01 de julho de 2003. e dá outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEI Nº 507/2003
INLCUI, ALTERA METAS NO ANEXO 1 DA
LEI 492 DE 01 DE JULHO DE 2003 E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Araporã, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º - Fica alterado o Item 12 e 78 e inclui meta na letra “B” do Anexo I, da Lei
492 de 1º de Julho de 2003.
12 Subvençoes, anexo para as seguintes entidades:
01 — Apae — Associações dos Pais e Amigos dos Excepcionais
02 — Cerea — Centro de Recuperação dos Alcoólatras de Araporã
03 — CATA — Centro de Apoio dos Idosos de Araporã
78 — Contribuições, anexo para as seguintes entidades:
01 — ARA — Associação Recreativa de Araporã
02 — FARADEA - Fundação
03 — ASSERMA — Associação dos Servidores Municipais de Araporã
04 — Associação Católica de Araporã
05 — Associação José Gonçalves Ferreira
06 — Associação Guerreiro da Paz
07 — Sociedade São Vicente de Paula
08 — Aplana — Associação dos Plant. Forn. Cana de Araporã
09 — Sindicato dos Produtores Rurais de Araporã
79 — Auxílio, anexo para a seguinte entidade
01 — Aplana — Associação dos Plant. Forn. Cana de Araporã
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as
disposições em contrários.
Município de Arapo G., 19 de Dezembro de 2003.
WILMAR LIVEIRA
fel
071

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