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norma nº 509/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 509 / 2003
Date 2003-12-23
EmentaAutoriza a Concessão de Subvenções sociais as entidades que especifica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEI Nº 509/2003
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES
SOCIAIS AS ENTIDADES QUE ESPECEFICA
O Povo do Município de Araporã, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam os órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo
Municipal autorizados a conceder subvenções sociais com base nas consignações
orçamentárias e respectivos créditos adicionais, conforme a seguinte especificação:
Transferência | transferência
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Excepcionais de Araporã assistencial.
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Araporã on
Art. 2º - A concessão de subvenções sociais e/ ou auxílios destinados às entidades
sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas após observadas as seguintes
condições:
I — atender as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Il — ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao público, de forma gratuita,
nas áreas de assistência social, médica e educacional;
II — não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente;
IV - ser declarada por lei com entidades de utilidade pública;
V — apresentar declaração de regular funcionamento nos última dois anos, emitida
por autoridade local;
VI — comprovar que a atividade exercida pela entidade é de natureza continuada;
VII — comprovar regularidade do mandato de sua diretoria
VIII — apresentar os certificados de adimplência fiscal;
IX — apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos;
X — celebrar o respectivo convênio;
XI — existir recursos orçamentários e financeiros.
Finalidade da Instituição
Art. 3º - O valor das subvenções sociais, sempre que possível, será calculado com
base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos
interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente fixados por
autoridade competente.
Art. 4º - A concessão de ajuda financeira a título de subvenções sociais fica
condicionada a aprovação do Pano de Aplicação dos Recursos pela Entidade concedente
do recurso.
-0080
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
Art. 5º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a título de
subvenções sociais, submeter-se-ão à fiscalização da Entidade concedente, através do
envio da prestação de contas ao órgão competente, com finalidade de verificar o
cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos.
Art. 6º - Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas
satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta
Lei.
Art. 7º - Aplicam-se à concessão de subvenções sociais, as normas estabelecidas no
art. 116 da Lei 8.666/93.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2004, revogadas às
disposições em contrário.
Município de Araporã-MG.., 23 de Dezembro de 2003
WILMAR OLIVEIRA

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