br-locleg corpus explorer

← Araporã (MG)

norma nº 1351L/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1351L / 2021
Date 2021-04-14
EmentaCria o portal da transparência para a vacinação contra o Covid-19"
native_id1691

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Araporã 
Lei 1351/2021 - L 
Projeto de Lei N° 006/2021 L 
Autoria : Vereador - Reuler Cardoso Pereira 
"CRIA O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA PARA A 
VACINAÇÃO CONTRA O COVID-19" 
O Povo Municipal de Araporà, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita 
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica criado, em caráter de urgência, o portal da transparência relativo às ações 
governamentais no município de AraporãlMG acerca da vacinação contra a COVID-19. 
Art. 2° O portal da transparência da vacinação contra a COVID- 19 será implementado em aba 
especiliea no sluu eletrônico instauciona! 10 poder público municipal a fim de não gerar despesa ao 
erário público, bem como conterá as seguintes informações: 
1 - calendário de vacinação; 
II - o número atualizado de vacinados no município, bem como percentual da população que 
foi vacinada e que ainda falta ser vacinada; 
III - quantidade de vacinas recebidas pelo município; 
IV - local e horário onde foi realizada a imunização; 
V - grupo prioritário a qual o vacinado pertence, sendo servidor público, incluir informações 
sobre cargo e local da lotação; 
VI - lote, empresa fabricante e local da fabricação da vacina aplicada; 
VII - orçamento detalhado de todas as receitas e despesas referentes aos gastos com ações da 
vacinação para o enfrentamento da pandemia causada pela COVID- 19, incluído os repasses de 
recursos do Estado e da União. 
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG 
(34) 3284-9400 
Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Araporã 
Art. 3° A presente Lei não gera despesas ao erário público, uma vez que será implementada por 
meio do sítio eletrônico do poder público e demais ferramentas tecnológicas já utilizadas para as 
comunicações oficiais do governo municipal; 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã, aos 14 dias do mês de Abril de 2021. 
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG 
(34) 3284-9400 

open original →