| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1351L / 2021 |
| Date | 2021-04-14 |
| Ementa | Cria o portal da transparência para a vacinação contra o Covid-19" |
| native_id | 1691 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Araporã Lei 1351/2021 - L Projeto de Lei N° 006/2021 L Autoria : Vereador - Reuler Cardoso Pereira "CRIA O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA PARA A VACINAÇÃO CONTRA O COVID-19" O Povo Municipal de Araporà, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica criado, em caráter de urgência, o portal da transparência relativo às ações governamentais no município de AraporãlMG acerca da vacinação contra a COVID-19. Art. 2° O portal da transparência da vacinação contra a COVID- 19 será implementado em aba especiliea no sluu eletrônico instauciona! 10 poder público municipal a fim de não gerar despesa ao erário público, bem como conterá as seguintes informações: 1 - calendário de vacinação; II - o número atualizado de vacinados no município, bem como percentual da população que foi vacinada e que ainda falta ser vacinada; III - quantidade de vacinas recebidas pelo município; IV - local e horário onde foi realizada a imunização; V - grupo prioritário a qual o vacinado pertence, sendo servidor público, incluir informações sobre cargo e local da lotação; VI - lote, empresa fabricante e local da fabricação da vacina aplicada; VII - orçamento detalhado de todas as receitas e despesas referentes aos gastos com ações da vacinação para o enfrentamento da pandemia causada pela COVID- 19, incluído os repasses de recursos do Estado e da União. Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG (34) 3284-9400 Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Araporã Art. 3° A presente Lei não gera despesas ao erário público, uma vez que será implementada por meio do sítio eletrônico do poder público e demais ferramentas tecnológicas já utilizadas para as comunicações oficiais do governo municipal; Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã, aos 14 dias do mês de Abril de 2021. Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG (34) 3284-9400