| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 512 / 2004 |
| Date | 2004-03-25 |
| Ementa | Autoriza o poder Executivo a abrir crédito especial e suplementa dotações do Poder Legislativo por anulação e dá outras providências. |
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-0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEI Nº 512/2004. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ESPECIAL E SUPLEMENTA DOTAÇÃOES DO PODER LEGISLATIVO POR ANULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Araporã aprovou e eu, Prefeito Municipal de Araporã, sanciono a inte Lei, Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir credito especial na rubrica orçamentária ixo discriminada no valor de R$ 66.583,27 (Sessenta e Seis mil, Quinhentos e oitenta e três reais e winte e sete centavos), com recurso vinculado com transferência oriunda do Ministério do Esporte e contra-partida do Município. D2 — Poder Executivo 07 — Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Meio Ambiente. 01 — Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Meio Ambiente. 27 — Desporto e Lazer 812 — Desporto Comunitário 0106 — Programa Esportivo 1.025 — Construção do Ginásio Poliesportivo 4000 — Despesas de Capital 4400 — Investimento 4490 — Aplicação Direta 449051 — Obras e Instalações Art. 2º - Como recurso utilizado no artigo anterior, fica anulado no mesmo valor às seguintes dotações do orçamento em vigor: 02.10 — Secretaria Municipal de Planejamento, Obras, Serv. Urbanos e hab. Popular. 01 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 15.452.0115.1.052 — Aquisição de Motoniveladora 449052 — Equipamento e Material Permanente... R$ 47.000,00 17.512.0116.1.016 — hidrometria Urbana 449051 — Obras e Instalações.................ces eritema R$ 19.583,27 | | 03 — Setor de Água e Esgoto -0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Arapora - Minas Gerais Art. 3º - Ficam suplementadas no valor de 16.000,00 ( Dezesseis mil reais ), as seguintes ções orçamentárias do Poder Legislativo: E Elemento Ficha Valor 01 01.01.01.031.1003.2002.3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 14 8.000,00 01.01.01.01.031.1009.2006.3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 40 6.000,00 01.01.01.01.031.1010.2007.3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 54 2.000,00 Art. 4º - Ficam anuladas no mesmo valor as seguintes dotações orçamentária do Poder Legislativo Elemento Ficha Valor 01.01.01.01.031.1004.2004.3.3.90.30.01 — Material de Consumo 21 1.000,00 '01.01.01.01.031.1008.2005.3.3. 90.30.01 — Material de Consumo 29 2.000,00 '01.01.01.01.031.1009.2006.3.3.90.30.01 — Material de Consumo 37 4.000,00 01.01.01.01.031.1010.2007.3.3.90.30.01 — Material de Consumo 49 9.000,00 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Araporã -MQ, 25 de Março de 2004. WILMAR LIVEIRA ici