| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 513 / 2004 |
| Date | 2004-03-25 |
| Ementa | Desafeta do domínio público área de propriedade do município de Araporã e autoriza a doação a empresa Simone Borges de Almeida Mendonça - Me e dá outras providencias. |
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- 0703 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEI Nº 513/2004 DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO, ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ARAPORÁ E AUTORIZA A DOAÇÃO A EMPRESA SIMONE BORGES DE ALMEIDA MENDONÇA - ME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Municipio de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetado do domínio público um imóvel de propriedade do Município, situado no Bairro Alvorada, Loteamento Nova Araporá, área verde - Quadra 09 — Lote 13, com as seguintes descrições: Quadra 09 — Lote 13: - Pela frente com a Rua Edna Dorotéia da Silva...................... 26,52 m - Peladireita com o bota 12... axsedeaerasssssentenaesascaseravansassaderd 26,06 m - Pela esquerda como Lote 01... rieees 34,00 m - Pelo fundo com Lote 11 - Areado Lota (13) 'sseseemecesaszunanssanancemancemes ssa cares Art. 2º - Fica, o Poder Executivo autorizado a doar a Empresa SIMONE BORGES DE ALMEIDA MENDONÇA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 05.788.367/0001 - 35, situado na Rua Antônio Galé ,0 — Bairro Alvorad Araporã - MG, o imóvel descrito no artigo 1º desta lei. Art. 3º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras, correrão por conta da donatária. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ c 0004 Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais Art. 4º2 - A donatária terá o prazo de 06 (seis meses para dar inicio as obras de construção, conforme projeto apresentado, cuja conclusão deverá ocorrer no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados do início da vigência desta Lei. Parágrafo Único - No descumprimento, pela donatária, do prazo estabelecido no artigo anterior, o imóvel reverterá automaticamente, ao patrimônio público municipal no primeiro dia após o respectivo vencimento. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Araporá, N Março de 2004.