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norma nº 513/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 513 / 2004
Date 2004-03-25
EmentaDesafeta do domínio público área de propriedade do município de Araporã e autoriza a doação a empresa Simone Borges de Almeida Mendonça - Me e dá outras providencias.
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- 0703
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEI Nº 513/2004
DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO, ÁREA DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ARAPORÁ E
AUTORIZA A DOAÇÃO A EMPRESA SIMONE
BORGES DE ALMEIDA MENDONÇA - ME E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Municipio de Araporã, por seus
representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetado do domínio público um imóvel
de propriedade do Município, situado no Bairro Alvorada, Loteamento Nova
Araporá, área verde - Quadra 09 — Lote 13, com as seguintes descrições:
Quadra 09 — Lote 13:
- Pela frente com a Rua Edna Dorotéia da Silva...................... 26,52 m
- Peladireita com o bota 12... axsedeaerasssssentenaesascaseravansassaderd 26,06 m
- Pela esquerda como Lote 01... rieees 34,00 m
- Pelo fundo com Lote 11
- Areado Lota (13) 'sseseemecesaszunanssanancemancemes ssa cares
Art. 2º - Fica, o Poder Executivo autorizado a doar a
Empresa SIMONE BORGES DE ALMEIDA MENDONÇA - ME, inscrita no CNPJ
sob nº 05.788.367/0001 - 35, situado na Rua Antônio Galé ,0 — Bairro Alvorad
Araporã - MG, o imóvel descrito no artigo 1º desta lei.
Art. 3º - As despesas com matrícula, escrituração,
registro, impostos, e outras, correrão por conta da donatária.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ c 0004
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
Art. 4º2 - A donatária terá o prazo de 06 (seis meses
para dar inicio as obras de construção, conforme projeto apresentado, cuja
conclusão deverá ocorrer no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados do
início da vigência desta Lei.
Parágrafo Único - No descumprimento, pela donatária,
do prazo estabelecido no artigo anterior, o imóvel reverterá automaticamente, ao
patrimônio público municipal no primeiro dia após o respectivo vencimento.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Araporá, N Março de 2004.

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