| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 775 / 2009 |
| Date | 2009-05-06 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial na forma que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ “00,8 6 LEI Nº 775/2009 “Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial na forma que especifica e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração e do Município, fulcrado no que dispõem os artigos 40 e 41 inciso Il, ambos da Lei Federal n.º 4.320/64, de 17/03/64, APROVA e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, via decreto, crédito adicional de natureza especial, na contadoria do Município de Araporá, no decorrer da execução orçamentária de 2009, no valor de R$ 36.000,00 (trinta seis mil reais), visando à criação de novo Projetos/Atividades, bem como as respectivas dotações orçamentárias, conforme segue abaixo: Órgão — 02 Poder Executivo Unidade — 05 Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social Sub Unidade — 01 Assistência Social 08.244.0016 2.031 — Contribuição ao Sindicato Rural 3.3.50.41.00 | Contribuições R 12.000,00 Total R$ 12.000,00 08.244.0016 2.291 — Contribuição a AVA Associação de Veteranos de Araporã 3.3.50.41.00 Contribuições R$ 12.000,00 Total R$ 12.000,00 08.244.0016 2292 — Contribuição a ASAM Associação de Alunos e Mestre 3.3.50.41.00 Contribuições R 12.000,00 Total R$ 12.000,00 Total Geral R$ 36.000,00 (trinta seis mil reais) Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional de natureza especial aberto por esta Lei, serão utilizados como recursos, a anulação parcial e/ou total, por real economia, de saldo de dotações orçamentárias do orçamento vigente, conforme segue: Órgão — 02 Poder Executivo Unidade — 05 Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social Sub Unidade — 01 Assistência Social 08.244.0016 2.260 — Contribuição a Associação José Gonçalves F 161 3.3.50.41.00 Contribuições R$ 4.800,00 F.607 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais R$ 7.200,00 Total R$ 12.000,00 rácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 384351000 4 (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ “08º! Orgão — 02 Poder Executivo Unidade — 03 Secretaria Municipal de Administração Sub Unidade — 03 Tecnologia da Informação 04.126.0011 2.040 — Manutenção do CPD F114 3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros P. Jurídica R$ 4.000,00 F.115 44.90.52.00 Equipamento e Material Permanente R 20.000,00 Total R$ 24.000,00 Total Geral R$ 36.000,00 (trinta seis mil reais) Art. 3º - Ficam incluído, por força da presente lei, no bojo da Lei Municipal n.º 595 de 21 de dezembro de 2005, que trata do Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009 e da Lei 729 de 17 de julho de 2008, que dispõe sobre as diretrizes orçamentária para vigorar no exercício de 2009, os novos projetos/atividades e elementos de despesa mencionados no art. 1º desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporá, aos 96 dias do mês de maio de 2009. PREFEITURA MU SANÇÃO LEI Nº DATA mánin Earraira ES - Centro - Aranorã MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501