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norma nº 518/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 518 / 2004
Date 2004-04-23
EmentaAutoriza o poder Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG a execução de obras de eletrificação rural, para atendimento a proprietários rurais, de baixa renda, no âmbito o município.
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-001
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
Lei nº: 518 2004
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
negociar com a Companhia Energética de
Minas Gerais - CEMIG a execução de
obras de eletrificação rural, para
atendimento a proprietários rurais, de
baixa renda, no âmbito do Município.
A Câmara Municipal de Araporã, por seus representantes, aprovou e
eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Araporã autorizado a
assinar Cartas-Acordo com a Companhia Energética de Minas Gerais —
CEMIG, objetivando a execução de obras de eletrificação rural, para
atendimento a proprietários rurais, de baixa renda, no âmbito do Município.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a efetuar os
pagamentos das importâncias em moeda corrente, de circulação nacional, à
Companhia Energética de Minas Gerais —- CEMIG, relativa às obras constantes
nas Cartas-Acordo referidas no artigo anterior, da seguinte forma:
a) Os custos das Primeiras parcelas das negociações constarão das
referidas Cartas-Acordo assinadas entre as partes, cujos “Recibos de
Quitações” valerão como entrada contratual.
b) As demais parcelas vencíveis mensalmente e de formas sucessivas,
completarão as negociações e após o pagamento do recibo da última
delas, valerão como quitação dos negócios contratados.
Art. 3º - Fica autorizado a execução de obras de eletrificação rural
para atendimento a todos os proprietários rurais, do município de Araporã.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação
para surtir os efeitos de seu objetivo, revogando-se as disposições em
contrário.
Araporá -MG, 23 de Abril de 2004

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