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norma nº 519/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 519 / 2004
Date 2004-06-22
EmentaDesafeta do domínio público, área de propriedade do município de Araporã e autoriza doação a empresa Anderson da Silva Arruda - ME e dá outras providencias.
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1001
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEI N.º 519/2004
DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO, ÁREA DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ARAPORÁ E
AUTORIZA A DOAÇÃO A EMPRESA ANDERSON DA
SILVA ARRUDA - ME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Araporá, por seus
representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetado do domínio público um imóvel
de propriedade do Município, situado no Loteamento Setor Liberdade, - Quadra 03
— Lote 02, com as seguintes descrições:
Quadra 03 — Lote 02:
- Pela frente com a Av. Cinco ........................ siena
- Pela direita com a Av. Doze
- Pela esquerda com o Lote 01....
- Pelo fundo com Furnas — Centrais Elétricas .S.A..................... 61,45m
= Áróaido LOtó OR.....sememers aeospensereasavesersieavasiainnacaaaRie aaa! 6.966,16 m?
Art. 2º - Fica, o Poder Executivo autorizado a doar a
Empresa ANDERSON DA SILVA ARRUDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº
00.594.339/0001-63, situado na Rua Adauto Pereira de Almeida Nº 51 — Bairro
Alvorada - Araporã - MG, o imóvel descrito no artigo 1º desta lei.
Art. 3º - As despesas com matrícula, escrituração,
registro, impostos, e outras, correrão por conta da donatária.
-801
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
Art. 4º º - A donatária terá o prazo de 06 (seis meses)
para dar início as obras de construção, conforme projeto apresentado, cuja
conclusão deverá ocorrer no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados do
início da vigência desta Lei.
Parágrafo Único - No descumprimento, pela donatária,
do prazo estabelecido no artigo anterior, o imóvel reverterá automaticamente, ao
patrimônio público municipal no primeiro dia após o respectivo vencimento.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Município de Araporá, 22 de junho de 2004.
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WILMAR A
Prefeito My
É OU IVEIRA

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