| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 519 / 2004 |
| Date | 2004-06-22 |
| Ementa | Desafeta do domínio público, área de propriedade do município de Araporã e autoriza doação a empresa Anderson da Silva Arruda - ME e dá outras providencias. |
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1001 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEI N.º 519/2004 DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO, ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ARAPORÁ E AUTORIZA A DOAÇÃO A EMPRESA ANDERSON DA SILVA ARRUDA - ME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Araporá, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetado do domínio público um imóvel de propriedade do Município, situado no Loteamento Setor Liberdade, - Quadra 03 — Lote 02, com as seguintes descrições: Quadra 03 — Lote 02: - Pela frente com a Av. Cinco ........................ siena - Pela direita com a Av. Doze - Pela esquerda com o Lote 01.... - Pelo fundo com Furnas — Centrais Elétricas .S.A..................... 61,45m = Áróaido LOtó OR.....sememers aeospensereasavesersieavasiainnacaaaRie aaa! 6.966,16 m? Art. 2º - Fica, o Poder Executivo autorizado a doar a Empresa ANDERSON DA SILVA ARRUDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 00.594.339/0001-63, situado na Rua Adauto Pereira de Almeida Nº 51 — Bairro Alvorada - Araporã - MG, o imóvel descrito no artigo 1º desta lei. Art. 3º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras, correrão por conta da donatária. -801 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais Art. 4º º - A donatária terá o prazo de 06 (seis meses) para dar início as obras de construção, conforme projeto apresentado, cuja conclusão deverá ocorrer no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados do início da vigência desta Lei. Parágrafo Único - No descumprimento, pela donatária, do prazo estabelecido no artigo anterior, o imóvel reverterá automaticamente, ao patrimônio público municipal no primeiro dia após o respectivo vencimento. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Município de Araporá, 22 de junho de 2004. A! y das an fal WILMAR A Prefeito My É OU IVEIRA