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norma nº 522/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 522 / 2004
Date 2004-06-30
EmentaAbre crédito especial e anula dotação orçamentária no orçamento em vigor.
native_id1708

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEI Nº 522/2004
Abre crédito especial e anula d
orçamentária no orçamento em vigor.
O Povo de Araporã, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovor
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no valor
43.000,00 ( quarenta e três mil reais) a seguinte dotação orçamentária:
02 — Poder Executivo
05 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura
04 — Fundo Municipal de Educação — ensino fundamental
28 — Encargos especiais
845 — Transferências
0104 — Educação para todos
0.021 — Transferência a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais
3 — Despesas Correntes
3 — Outras Despesas Correntes
30 — Transf. a Estados e Distrito Federal
93 — Indenização e Restituição
02.05.04.28.845.0104.0.021.339093 — Indenização e restituição ............... R$ 43.0
Art. 2º - Como recurso utilizados na abertura do crédito especial citado no artigo ar
fica anulado no mesmo valor a seguinte dotação orçamentária:
02.05 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura
03 — Fundo Municipal de Desenvolvimento do Magistério
1236101052.014 — Manutenção do FUNDEF 40%
339014 — diárias... reereeeeeereererereecererereerererreereerereeereeerereneera R$ 10.000,
04 — Fundo Municipal de Educação - Ensino fundamental
12.361.0104.2.040 — Manutenção do Ensino fundamental — Transp. Escolar
339039 — Outros serviços de terceiros pessoa jurídica ..........emee R$ 20.000.
12.361.0104.2.016 — Manutenção do Ensino fundamental
339036 — Outros serviços terceiros pessoa física.................ttee R$ 13.0004
001
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Município de Araporã-MG.., 30 de junho de 2004

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