| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 522 / 2004 |
| Date | 2004-06-30 |
| Ementa | Abre crédito especial e anula dotação orçamentária no orçamento em vigor. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEI Nº 522/2004 Abre crédito especial e anula d orçamentária no orçamento em vigor. O Povo de Araporã, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovor Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no valor 43.000,00 ( quarenta e três mil reais) a seguinte dotação orçamentária: 02 — Poder Executivo 05 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura 04 — Fundo Municipal de Educação — ensino fundamental 28 — Encargos especiais 845 — Transferências 0104 — Educação para todos 0.021 — Transferência a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais 3 — Despesas Correntes 3 — Outras Despesas Correntes 30 — Transf. a Estados e Distrito Federal 93 — Indenização e Restituição 02.05.04.28.845.0104.0.021.339093 — Indenização e restituição ............... R$ 43.0 Art. 2º - Como recurso utilizados na abertura do crédito especial citado no artigo ar fica anulado no mesmo valor a seguinte dotação orçamentária: 02.05 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura 03 — Fundo Municipal de Desenvolvimento do Magistério 1236101052.014 — Manutenção do FUNDEF 40% 339014 — diárias... reereeeeeereererereecererereerererreereerereeereeerereneera R$ 10.000, 04 — Fundo Municipal de Educação - Ensino fundamental 12.361.0104.2.040 — Manutenção do Ensino fundamental — Transp. Escolar 339039 — Outros serviços de terceiros pessoa jurídica ..........emee R$ 20.000. 12.361.0104.2.016 — Manutenção do Ensino fundamental 339036 — Outros serviços terceiros pessoa física.................ttee R$ 13.0004 001 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Município de Araporã-MG.., 30 de junho de 2004