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← Araporã (MG)

norma nº 1287/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1287 / 2019
Date 2019-04-17
EmentaAltera a lei n° 1194/2017, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Lei 1287/2019
ALTERA A LEI Nº 1194/2017, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo de Araporã-(MG), através de seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu, Prefeita do Município sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 9º, da lei nº1194/2017, passa ter a seguinte redação:
Caput — O valor financiado do imóvel será estabelecido em contrato/ Escritura Pública
específico (a) entre o Fundo Municipal de Habitação de interesse social e o beneficiário,
definindo as formas legítimas de pagamento das parcelas para cada contrato/Escritura Pública,
bem como as regras contratuais do Programa Habitacional.
E acrescenta os parágrafos:
8 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de 100% (cem por
cento) das despesas com transferências de escrituras públicas, inscrição e abertura de
matrículas de imóveis, em favor dos beneficiários do Programa Municipal de Habitação de
Interesse social denominado “NASCER DO SOL”.
85º. As despesas necessárias para o cumprimento da presente Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã-(MG), aos 17 dias do mês de Abril de 2019.
RENATA RISTINA SILVA/BORGES
JP
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SANÇÃO LE Eri E
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