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norma nº 527/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 527 / 2004
Date 2004-08-18
EmentaDesafeta do domínio público área de propriedade do município de Araporã e autoriza a doação a empresa Evaldo Borges de almeida - ME e dá outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ E b | t3
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEI N.º 527/2004
DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO, ÁREA DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ E
AUTORIZA A DOAÇÃO A EMPRESA EVALDO
BORGES DE ALMEIDA - ME E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Araporá, por seus
representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetado do domínio público um imóvel
de propriedade do Município, situado no Bairro Alvorada, Loteamento Nova
Araporã, área verde — Quadra 09 — Lote 10, com as seguintes descrições:
Quadra 09 — Lote 10:
- Pela frente com a Rua Maria Emiliana dos Santos ...... 20,13m
- Pela direita com a Rua Antônio Galé
- Pela esquerda com o Lote 11...
- Pelo fundo com o Lote 05...
- ÁreadoLote 10...
Art. 2º - Fica, o Poder Executivo autorizado a doar a
Empresa EVALDO BORGES DE ALMEIDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº
06.140.154/0001-65, situado na Rua Maria Emiliana dos Santos S/Nº — Bairro
Alvorada - Araporá - MG, o imóvel descrito no artigo 1º desta lei.
Art. 3º - As despesas com matrícula, escrituração,
registro, impostos, e outras, correrão por conta da donatária.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ ii
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
Art. 4º2- A donatária terá o prazo de 06 (seis meses)
para dar inicio as obras de construção, conforme projeto apresentado, cuja
conclusão deverá ocorrer no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados do
início da vigência desta Lei.
Parágrafo Único - No descumprimento, pela donatária,
do prazo estabelecido no artigo anterior, o imóvel reverterá automaticamente, ao
patrimônio público municipal no primeiro dia após o respectivo vencimento.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Município de Araporá, 18 de agosto de 2004.
WILMAR ALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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