| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 527 / 2004 |
| Date | 2004-08-18 |
| Ementa | Desafeta do domínio público área de propriedade do município de Araporã e autoriza a doação a empresa Evaldo Borges de almeida - ME e dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ E b | t3 Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEI N.º 527/2004 DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO, ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ E AUTORIZA A DOAÇÃO A EMPRESA EVALDO BORGES DE ALMEIDA - ME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Araporá, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetado do domínio público um imóvel de propriedade do Município, situado no Bairro Alvorada, Loteamento Nova Araporã, área verde — Quadra 09 — Lote 10, com as seguintes descrições: Quadra 09 — Lote 10: - Pela frente com a Rua Maria Emiliana dos Santos ...... 20,13m - Pela direita com a Rua Antônio Galé - Pela esquerda com o Lote 11... - Pelo fundo com o Lote 05... - ÁreadoLote 10... Art. 2º - Fica, o Poder Executivo autorizado a doar a Empresa EVALDO BORGES DE ALMEIDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 06.140.154/0001-65, situado na Rua Maria Emiliana dos Santos S/Nº — Bairro Alvorada - Araporá - MG, o imóvel descrito no artigo 1º desta lei. Art. 3º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras, correrão por conta da donatária. -n04+ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ ii Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais Art. 4º2- A donatária terá o prazo de 06 (seis meses) para dar inicio as obras de construção, conforme projeto apresentado, cuja conclusão deverá ocorrer no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados do início da vigência desta Lei. Parágrafo Único - No descumprimento, pela donatária, do prazo estabelecido no artigo anterior, o imóvel reverterá automaticamente, ao patrimônio público municipal no primeiro dia após o respectivo vencimento. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Município de Araporá, 18 de agosto de 2004. WILMAR ALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal