| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 529 / 2004 |
| Date | 2004-09-21 |
| Ementa | Desafeta do domínio público, área de propriedade do município de Araporã e autoriza a doação à Empresa Expancion - Transmissão de energia elétrica S.A, e dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEINº 529/2004 DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ARAPORÁ E AUTORIZA A DOAÇÃO À EMPRESA EXPANSION — TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetado do domínio público um imóvel de propriedade do Município, situado no Loteamento Setor Liberdade, localizado na Quadra 03 — Lote 02, com as seguintes descrições: QUADRA 03 — LOTE 02: - Pela frente com a Av. Cinco ............. itssesereseeeneneeseseenenseneneeneaemos 156,24 m - Pela direita com o Lote 01........ 16,13 Mm - Pela esquerda com o Lote 03....................... . cs: N13,99/M - Pelo fundo com Furnas Centrais Elétricas CT A ... 181,42m 19.156,36 m? - Areado Lotê 02).....-.eessimssimaessnaonneerasensescamscenseonssedieasaadico Art. 2º - Fica, o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa EXPANSION -— TRANSMISSÃO ITUMBIARA MARIMBONDO S.A., empresa com sede na Av. Marechal Câmara, 160, sala 1534 Ed. Lê Bourget — Rio de Janeiro — RJ, inscrita no CNPJ sob nº 04.689.936/0001-22, o imóvel descrito no art. 1º desta lei. Art. 3º - A doação autorizada, na forma do artigo anterior destina-se à construção de uma empresa, cuja finalidade é prestar serviços de manutenção em linhas de transmissão. Parágrafo único — O desvio da finalidade do imóvel, na forma prevista por este artigo, resultará na sua imediata reversão ao patrimônio público municipal. Art. 4º - A donatária terá o prazo de 06 (seis) meses para O ício da obra, contado do início da vigência desta Lei e 24 meses para sua conclusão. -001+8 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais Parágrafo único - O não cumprimento, pela donatária, do o estabelecido no artigo anterior, o imóvel reverterá automaticamente, ao patrimônio Eblico municipal. Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, ostos, e outras, correrão por conta da donatária. Art. 6º - Fica revogada a Lei nº 448/2001. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ogadas as disposições em contrário. Município de Araporã, 21 de setembro de 2004. WILMAR LIVEIRA Prefeito