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norma nº 529/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 529 / 2004
Date 2004-09-21
EmentaDesafeta do domínio público, área de propriedade do município de Araporã e autoriza a doação à Empresa Expancion - Transmissão de energia elétrica S.A, e dá outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEINº 529/2004
DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO ÁREA DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ARAPORÁ E
AUTORIZA A DOAÇÃO À EMPRESA EXPANSION —
TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA S.A., E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Araporã, por seus representantes
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetado do domínio público um imóvel de
propriedade do Município, situado no Loteamento Setor Liberdade, localizado na Quadra
03 — Lote 02, com as seguintes descrições:
QUADRA 03 — LOTE 02:
- Pela frente com a Av. Cinco ............. itssesereseeeneneeseseenenseneneeneaemos 156,24 m
- Pela direita com o Lote 01........ 16,13 Mm
- Pela esquerda com o Lote 03....................... . cs: N13,99/M
- Pelo fundo com Furnas Centrais Elétricas CT A ... 181,42m
19.156,36 m?
- Areado Lotê 02).....-.eessimssimaessnaonneerasensescamscenseonssedieasaadico
Art. 2º - Fica, o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa
EXPANSION -— TRANSMISSÃO ITUMBIARA MARIMBONDO S.A., empresa com sede
na Av. Marechal Câmara, 160, sala 1534 Ed. Lê Bourget — Rio de Janeiro — RJ, inscrita no
CNPJ sob nº 04.689.936/0001-22, o imóvel descrito no art. 1º desta lei.
Art. 3º - A doação autorizada, na forma do artigo anterior
destina-se à construção de uma empresa, cuja finalidade é prestar serviços de manutenção
em linhas de transmissão.
Parágrafo único — O desvio da finalidade do imóvel, na forma
prevista por este artigo, resultará na sua imediata reversão ao patrimônio público municipal.
Art. 4º - A donatária terá o prazo de 06 (seis) meses para O
ício da obra, contado do início da vigência desta Lei e 24 meses para sua conclusão.
-001+8
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
Parágrafo único - O não cumprimento, pela donatária, do
o estabelecido no artigo anterior, o imóvel reverterá automaticamente, ao patrimônio
Eblico municipal.
Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro,
ostos, e outras, correrão por conta da donatária.
Art. 6º - Fica revogada a Lei nº 448/2001.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
ogadas as disposições em contrário.
Município de Araporã, 21 de setembro de 2004.
WILMAR LIVEIRA
Prefeito

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