| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 531 / 2004 |
| Date | 2004-10-01 |
| Ementa | Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretários do município de Araporã e dá outras providencias. |
| native_id | 1717 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
-0051 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEI Nº 531/2004. “ Fixa os Subsídios do Prefeito, do Vice Prefeito e Secretários do Município de Araporã, e dá outras providencias. “ O Povo de Araporã, legitimamente representado na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Para o período de 1º de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008, fica fixado os subsídios do Prefeito Municipal em R$ 10.500,00 (Dez mil e quinhentos reais), os subsídios do Vice Prefeito Municipal em R$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais) e os subsídios dos Secretários Municipais em R$ 3.000,00 (três mil reais). Art. 2º - Os valores de que trata o artigo anterior poderão ser recompostos anualmente, face à perda do poder aquisitivo da moeda, pelo índice do INPC calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), sempre no 1º do mês de janeiro a partir de 2006, obedecido os limites e critérios da legislação vigente e em especial na Constituição Federal; Art. 3º - No mês de dezembro de cada exercício os Agentes Políticos descritos no “art. 1º terão direito a Gratificação Natalina, no mesmo valor atribuído aos subsídios. Art. 4º - A cada doze (12) meses na função, os Agentes Políticos descritos no Art. - 1º terão direito a um período de trinta (30) dias para férias que serão remuneradas acrescidas de um terço (1/3), vedada a sua conversão em espécie. . $1º - A não concessão das férias na forma do “caput” deste artigo, obrigará o seu pagamento em forma de indenização, vedado o pagamento desta em valor superior ao do * subsídios, na forma estipulada no Art. 1º. À $2º - No ano de 2008, as férias de que trata o “caput” deste artigo deverão ser “concedidas ou indenizadas no mês de dezembro. $3º - Em caso de exoneração de Secretários Municipais, estes terão direito à indenização de férias calculadas à razão de um doze-ávos (1/12) por exercício na função; Art. 5º - Em caso de licença por interesse particular, afastamento por decisão judicial ou do Poder Legislativo Municipal, ou extinção do mandato, os Agentes Políticos descritos no Art. 1º terão direito à indenização de férias e gratificação natalina, calculada à razão de um doze-avos (1/12) por exercício na função. - 0052 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Araporã, 01 de outubro de 2004.