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norma nº 531/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 531 / 2004
Date 2004-10-01
EmentaFixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretários do município de Araporã e dá outras providencias.
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-0051
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEI Nº 531/2004.
“ Fixa os Subsídios do Prefeito, do Vice Prefeito
e Secretários do Município de Araporã, e dá
outras providencias. “
O Povo de Araporã, legitimamente representado na Câmara Municipal,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Para o período de 1º de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008, fica
fixado os subsídios do Prefeito Municipal em R$ 10.500,00 (Dez mil e quinhentos reais), os
subsídios do Vice Prefeito Municipal em R$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais) e os
subsídios dos Secretários Municipais em R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 2º - Os valores de que trata o artigo anterior poderão ser recompostos
anualmente, face à perda do poder aquisitivo da moeda, pelo índice do INPC calculado pelo
IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), sempre no 1º do mês de janeiro a
partir de 2006, obedecido os limites e critérios da legislação vigente e em especial na
Constituição Federal;
Art. 3º - No mês de dezembro de cada exercício os Agentes Políticos descritos no
“art. 1º terão direito a Gratificação Natalina, no mesmo valor atribuído aos subsídios.
Art. 4º - A cada doze (12) meses na função, os Agentes Políticos descritos no Art.
- 1º terão direito a um período de trinta (30) dias para férias que serão remuneradas
acrescidas de um terço (1/3), vedada a sua conversão em espécie.
. $1º - A não concessão das férias na forma do “caput” deste artigo, obrigará o seu
pagamento em forma de indenização, vedado o pagamento desta em valor superior ao do
* subsídios, na forma estipulada no Art. 1º.
À $2º - No ano de 2008, as férias de que trata o “caput” deste artigo deverão ser
“concedidas ou indenizadas no mês de dezembro.
$3º - Em caso de exoneração de Secretários Municipais, estes terão direito à
indenização de férias calculadas à razão de um doze-ávos (1/12) por exercício na função;
Art. 5º - Em caso de licença por interesse particular, afastamento por decisão
judicial ou do Poder Legislativo Municipal, ou extinção do mandato, os Agentes Políticos
descritos no Art. 1º terão direito à indenização de férias e gratificação natalina, calculada à
razão de um doze-avos (1/12) por exercício na função.
- 0052
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Araporã, 01 de outubro de 2004.

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