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norma nº 532/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 532 / 2004
Date 2004-10-01
EmentaFixa os subsídios dos vereadores de Araporã Minas Gerais e dá outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 
Rua José Inácío Ferreira n258 
Fone: (34) 32841010 
CEP 38435000 
Araporã - Minas Gerais 
LEI 53212004. 
- fl 53 
"FIXAS OS SUBSIDIOS DOS VEREADORES DE ARAPORÃ, MINAS 
GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS" 
A Câmara Municipal de Araporã, MO, aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 - Para o período de 1° de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 
2008, fica fixado os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Araporã em R$ 
1,908,00 ( hum mil, novecentos e Oito reais), 
Art. 20 - Para o período de 1° de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 
2008, fica fixado o subsidio do Vereador Presidente da Câmara Municipal de Arporã em 
R$ 1 908,00 ( hum mil, novecentos e oito reais), 
Art. 30 - Os valores de que tratam os artigos anteriores poderão ser 
recompostos anualmente, face à perda do Poder aquisitivo da moeda, pelo índice do IINPC 
calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), sempre no dia 1° do 
mês de j aneiro a partir de 2006, obedecidos os limites e critérios da legislação e em especial 
na Constituição Federal. 
Art, 4 - No mês de dezembro de cada exercício o Presidente e demais 
Vereadores terão direito a Gratificação Natalina, no mesmo valor atribuído aos respectivos 
ubsidios, podendo a 1° parcela ser paga ao mês de agosto, e a outra parcela no mês de 
dezembro. 
Parágrafo Único Em caso de licença por interesse particular, afastamento 
por decisão do plenário ou judicial, ou extinção do mandato, o Vereador terá direito à 
indenização da gratificação natalina calculadas à razão de um doze-avos (1/12) por 
exercicio na função. 
Art. 50 - Os vereadores farão jus a urna indenização mensal no valor de um 
subsidio a título de ajuda de custo. 
Art 60 - As reuniões extraordinárias realizadas no período de recesso 
parlamentar serão remuneradas da seguinte forma: 
Parágrafo Primeiro: Será devido ao vereador a título de indenização o valor 
correspondente a 1130 hum trinta ávos) do subsídio por dia de convocação 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 
Rua José Inácio Ferreira n 59 
Fone: (34 32841010 
CEP 38435-000 
Araporâ - Minas Gerais 
Parágrafo Segundo: Por comparecimento às reuniões extraordinárias o 
ador receberá a titulo de índenização o valor correspondente a ¼ (hum quarto) do valor 
uhsidio, não podendo exceder, o valor de um subsidio mensal 
ArL7 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Araporã, 
WIUv 

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