| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 532 / 2004 |
| Date | 2004-10-01 |
| Ementa | Fixa os subsídios dos vereadores de Araporã Minas Gerais e dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácío Ferreira n258 Fone: (34) 32841010 CEP 38435000 Araporã - Minas Gerais LEI 53212004. - fl 53 "FIXAS OS SUBSIDIOS DOS VEREADORES DE ARAPORÃ, MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS" A Câmara Municipal de Araporã, MO, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Para o período de 1° de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008, fica fixado os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Araporã em R$ 1,908,00 ( hum mil, novecentos e Oito reais), Art. 20 - Para o período de 1° de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008, fica fixado o subsidio do Vereador Presidente da Câmara Municipal de Arporã em R$ 1 908,00 ( hum mil, novecentos e oito reais), Art. 30 - Os valores de que tratam os artigos anteriores poderão ser recompostos anualmente, face à perda do Poder aquisitivo da moeda, pelo índice do IINPC calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), sempre no dia 1° do mês de j aneiro a partir de 2006, obedecidos os limites e critérios da legislação e em especial na Constituição Federal. Art, 4 - No mês de dezembro de cada exercício o Presidente e demais Vereadores terão direito a Gratificação Natalina, no mesmo valor atribuído aos respectivos ubsidios, podendo a 1° parcela ser paga ao mês de agosto, e a outra parcela no mês de dezembro. Parágrafo Único Em caso de licença por interesse particular, afastamento por decisão do plenário ou judicial, ou extinção do mandato, o Vereador terá direito à indenização da gratificação natalina calculadas à razão de um doze-avos (1/12) por exercicio na função. Art. 50 - Os vereadores farão jus a urna indenização mensal no valor de um subsidio a título de ajuda de custo. Art 60 - As reuniões extraordinárias realizadas no período de recesso parlamentar serão remuneradas da seguinte forma: Parágrafo Primeiro: Será devido ao vereador a título de indenização o valor correspondente a 1130 hum trinta ávos) do subsídio por dia de convocação PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira n 59 Fone: (34 32841010 CEP 38435-000 Araporâ - Minas Gerais Parágrafo Segundo: Por comparecimento às reuniões extraordinárias o ador receberá a titulo de índenização o valor correspondente a ¼ (hum quarto) do valor uhsidio, não podendo exceder, o valor de um subsidio mensal ArL7 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Araporã, WIUv