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norma nº 534/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 534 / 2004
Date 2004-11-10
EmentaAutoriza o Município de Araporã a Doar o imóvel que especifica a Empresa Miria Maria Moura Diniz e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58 1
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEI N.º 534/2004
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR (0)
IMÓVEL QUE ESPECIFICA A EMPRESA MIRIA MARIA
MOURA DINIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O povo do Município de Araporã, por seus representantes
Provou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a empresa MIRIA MARIA MOURA
IZ, (A TRADICIONAL COMIDA CASEIRA E PIZZARIA), empresa com sede na Av.
credo de Almeida Neves nº 72, Bairro Alvorada, inscrita no CNPJ sob nº
560.873/0001 -19, o imóvel de Propriedade do Município, Lote 07, Quadra 25, com
dio para comercio, medindo 30,21 m? de área construída, situado na Rua Adauto
eira de Almeida nº 63 - Bairro Alvorada - Loteamento Nova Araporã, apresentado
Seguintes características, dimensões e confrontações:
Pela direita com o lote 06
Pela esquerda com o lote 08...
Pelo fundo com o lote 10.
Área do lote 07
A 25:
Rua Adauto Pereira de Almeida... 15,00m
. 2º. À doação autorizada, na forma do artigo anterior,
a-se à instalação de restaurante.
Art. 3º - As despesas com matrícula, escrituração, registro,
kOS, e outras, correrão por conta da donatária.
Ar. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de raporã, 10 de novembro de 2004.

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