| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 534 / 2004 |
| Date | 2004-11-10 |
| Ementa | Autoriza o Município de Araporã a Doar o imóvel que especifica a Empresa Miria Maria Moura Diniz e dá outras providências. |
| native_id | 1720 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 1 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEI N.º 534/2004 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR (0) IMÓVEL QUE ESPECIFICA A EMPRESA MIRIA MARIA MOURA DINIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O povo do Município de Araporã, por seus representantes Provou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a empresa MIRIA MARIA MOURA IZ, (A TRADICIONAL COMIDA CASEIRA E PIZZARIA), empresa com sede na Av. credo de Almeida Neves nº 72, Bairro Alvorada, inscrita no CNPJ sob nº 560.873/0001 -19, o imóvel de Propriedade do Município, Lote 07, Quadra 25, com dio para comercio, medindo 30,21 m? de área construída, situado na Rua Adauto eira de Almeida nº 63 - Bairro Alvorada - Loteamento Nova Araporã, apresentado Seguintes características, dimensões e confrontações: Pela direita com o lote 06 Pela esquerda com o lote 08... Pelo fundo com o lote 10. Área do lote 07 A 25: Rua Adauto Pereira de Almeida... 15,00m . 2º. À doação autorizada, na forma do artigo anterior, a-se à instalação de restaurante. Art. 3º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, kOS, e outras, correrão por conta da donatária. Ar. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Município de raporã, 10 de novembro de 2004.