| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 537 / 2004 |
| Date | 2004-12-10 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Araporã, para o Exercício Financeiro de 2005. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Arapora - Minas Gerais LEI Nº 537/2004 Estima a receita e fixa a despesa do Município de Araporã para o exercício Financeiro de 2005. A Câmara Municipal de Araporã aprovou e eu Prefeito do Município, sanciono à seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2005, nos termos do art. 165, $ 5º, da constituição federal e com base no disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2005, compreendendo o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos. e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta inclusive fundações instituições e mantidas pelo Poder Público. Art. 2º - A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal é de R$ 22.329.900,00 ( vinte e dois milhões, trezentos e vinte e nove mil é novecentos reais ), conforme os quadros I e IV. Anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por categoria e fonte. Art. 3º - A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal é de R$ 22.329.900,00 ( Vinte e dois milhões, trezentos e vinte e nove mil e novecentos reais), conforme os quadros ILIII e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por funções de governo e por órgão e unidades orçamentárias respectivamente. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a: 1 — Abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, até o valor correspondente a 10% ( dez por cento ) do montante nesta Lei. Il — realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. HI — utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevisto e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2005. Art. 5º - Integram a presente Lei, os anexos: 1 quadro I — Receita orçamentária por categoria e fonte; -0086 “0087 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ jr Rua José Inácio Ferreira nº 58 k, Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais fra e SS II — Quadro TI — Despesa orçamentária por funções de governo; Il — Quadro II — Despesa orçamentária por órgão e unidades orçamentárias; IV — Quadro Il — Resumo das receitas e despesas por órgão. Art. 6º - Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente, em especial aqueles exigidos pela Lei Federal 4.320/64 e Lei complementar 101/00. Art. 7º - esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. » DR