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norma nº 537/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 537 / 2004
Date 2004-12-10
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Araporã, para o Exercício Financeiro de 2005.
native_id1723

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Arapora - Minas Gerais
LEI Nº 537/2004
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Araporã para o exercício
Financeiro de 2005.
A Câmara Municipal de Araporã aprovou e eu Prefeito do Município, sanciono à
seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício
financeiro de 2005, nos termos do art. 165, $ 5º, da constituição federal e com base no
disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2005,
compreendendo o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos,
órgãos. e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta inclusive
fundações instituições e mantidas pelo Poder Público.
Art. 2º - A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal é de R$
22.329.900,00 ( vinte e dois milhões, trezentos e vinte e nove mil é novecentos reais ),
conforme os quadros I e IV. Anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por
categoria e fonte.
Art. 3º - A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal é de R$
22.329.900,00 ( Vinte e dois milhões, trezentos e vinte e nove mil e novecentos reais),
conforme os quadros ILIII e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por
funções de governo e por órgão e unidades orçamentárias respectivamente.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 — Abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos
termos da Lei Federal nº 4.320/64, até o valor correspondente a 10% ( dez por cento )
do montante nesta Lei.
Il — realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com
a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, observados
os preceitos legais aplicáveis à matéria.
HI — utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes,
outros riscos e eventos fiscais imprevisto e demais créditos adicionais, conforme
estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2005.
Art. 5º - Integram a presente Lei, os anexos:
1 quadro I — Receita orçamentária por categoria e fonte;
-0086
“0087
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
jr Rua José Inácio Ferreira nº 58
k, Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
fra e SS
II — Quadro TI — Despesa orçamentária por funções de governo;
Il — Quadro II — Despesa orçamentária por órgão e unidades orçamentárias;
IV — Quadro Il — Resumo das receitas e despesas por órgão.
Art. 6º - Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente, em
especial aqueles exigidos pela Lei Federal 4.320/64 e Lei complementar 101/00.
Art. 7º - esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
»
DR

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