br-locleg corpus explorer

← Araporã (MG)

norma nº 1345/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1345 / 2021
Date 2021-03-15
EmentaRatifica protocolo de intenções firmado entre Municípios Brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate do corona vírus, medicamentos, insumos e equipamentos na área de saúde.
native_id1724

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA 
Lei 1345/2021 
Projeto de Lei no 001/2021 
Autoria: Prefeita Municipal 
"RATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO 
ENTRE MUNICÍPIOS BRASILEIROS, COM A 
FINALIDADE DE ADQUIRIR VACINAS PARA 
COMBATE DO CORONA VÍRUS, MEDICAMENTOS, 
INSUMOS E EQUIPAMENTOS NA ÁREA DE SAÚDE." 
A Prefeita do Município de Araporã, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica ratificado, nos termos da Lei Federal n° 11.107/2005 e seu Decreto 
Federal regulamentador n° 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios 
de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de 
vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse 
público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. 
Art. 2° O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato 
de consórcio público. 
Parágrafo único. O Poder Executivo fica também autorizado a instituir ou 
participar de outros consórcios com Estados e/ou Municípios da Federação, a fim de 
compartilhar recursos e tecnologias, realizar pesquisas ou desenvolver a capacidade de 
produção local de vacinas, especialmente através de órgãos e instituições públicas. 
Art. 30 O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito 
público, com natureza autárquica. 
1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA 
Art. 4° Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de 
cumprimento do Art.8° da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de 
necessidade. 
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita Municinal de Arai,orã. aos 15 dias do mês de Marco de 2021. 
PPEFFTURA PviU DE AQ 
SMN.MU Lt N 
DATA _4 
ia Silva Rorges 
.v*th,itci pai 
2 

open original →