| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1355L / 2021 |
| Date | 2021-05-11 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a OSCEAF-Obras Sociais do Centro Espírita Anália Franco. |
| native_id | 1726 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA Lei 1355/2021 - L Projeto de Lei O 008/2021 L Autoria : Vereador - Wilson Roberto Ribeiro "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A OSCEAF-OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESPÍRITA ANÁLIA FRANCO" A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal no uso das atribuições constitucionais e previstas na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- Fica declarado de utilidade pública o OSCEAF-OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESPÍRITA ANÁLIA FRANCO, sociedade civil de forma autônoma e independente, sem fins lucrativos, fundada em 04 de outubro de 2019, que tem por princípios e finalidades: 1 - assistir a criança, o adolescente, o jovem, o adulto, o idoso, a maternidade e a família nos aspectos espiritual, de assistência e promoção humana, social, psicológico, moral, intelectual, artístico e cultural, entre outros, necessários aos seus plenos desenvolvimentos, propiciando a todos melhores condições de inserção e participação na sociedade; II - promover a assistência e a promoção social, incentivar o voluntariado e desenvolver ações de valorização da vida humana; III - oferecer orientação, por todos os meios disponíveis, referentes aos prejuízos causados pelos vícios morais, intelectuais e sociais, desenvolvendo ações preventivas e/ou terapêuticas, de acordo com os princípios cristãos e espíritas; IV - esclarecer e desenvolver atividades que incentivem, na comunidade, a harmonização familiar, como caminhos para o equilíbrio individual e coletivo; V - executar programas de pesquisa, de incentivo e desenvolvimento do esporte, da arte, da cultura, do lazer e do meio ambiente; VI - levar à comunidade orientações cristãs e espíritas com o objetivo de despertar os seus reais valores individuais como seres imortais e iguais perante Deus, sem distinção de etnia, sexo, orientação sexual e credo religioso ou político. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA Parágrafo Único - A entidade mencionada no 'caput" deste artigo localizase nesta cidade de Araporã-MG. na Rua Manoel Gomes do Nascimento, n° 50, Setor Primavera, portadora do CNPJ sob o n° 35.085.347/0001-69, com Estatuto Social, registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Tupaciguara-MG, a margem do registro n° 1069, no Livro A20, Folhas 53/61, datado de 04 de outubro de 2019. Art. 2°- Com a declaração mencionada no artigo anterior, a entidade passará a gozar de todos direitos e regalias permitidos em Lei junto aos Poderes Públicos. Art. 30 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de aos 11 dias do mês de Maio de 2021. PPI -Li