| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1289 / 2019 |
| Date | 2019-04-25 |
| Ementa | "Dispõe sobre alteração do artigo 8° da lei 1274/2018, que estima a receita e fixa a despesa do município de Araporã para o exercício de 2019". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ Lei 1289/2019 “Dispõe sobre alteração do artigo 8º da Lei 1274/2018, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Araporã para o Exercício de 2019.” A PREFEITA MUNICIPAL de Araporã, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal-aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - O inciso I do artigo 8º da Lei Municipal nº 1274 de 18 de dezembro de 2018 (LOA), passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a: I — abrir créditos suplementares, com a finalidade de atender insuficiência de dotações orçamentárias, até dez por cento (10%) da despesa orçamentária fixada no artigo 4º desta lei, mediante a utilização de recursos provenientes. Art. 2º - Fica alterado a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) nº 1255/2018 de 22 de Junho de 2018 e o Plano Plurianual (PPA Quadriênio 2018/2021 ) nº 1229/2017 de 14 de Novembro de 2017 com os devidos ajustes, provenientes desta lei. Art.3º - Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar cem por cento dos recursos provenientes de SUPERAVIT FINANCEIRO ocorrido no Exercício Anterior. Art.4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2019., em regime de urgente urgentíssimo. Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã-(MG), aos 25 dias do mês de Abril de 2019. RENATÃ é RISTINA SILVA BORGES PREFEITA MUNICIPAL ad)