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norma nº 1364/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1364 / 2021
Date 2021-07-14
EmentaDispõe sobre a Abertura de Créditos Especiais e dá outras providências.
native_id1732

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA 
Lei 1364/201 
Projeto de Lei O 012/2021 
Autoria: Pr'feita Municipal 
"Dispõe sobre a Abertura de Créditos 
Especiais e dá outras providências." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ, ESTADO DE MINAS 
GERAIS, no interesse superior e predominante do Município, APROVA e Eu, na condição 
de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, nos termos do 
artigo 7°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Suplementares, de 
natureza especial, no Orçamento de 2021, com a finalidade de atender nova dotação 
orçamentária para a REVITALIZAÇAO DA INFRAESTRUTURA DO BAIRRO 
LIBERDADE e CONSTRUÇÃO DA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO, conforme segue: 
Órgão: 02- PODER EXECUTIVO 
Unidade: 10 - SECRETARIA DE OBRAS INFRA ESTRUTURA E SERVICOS 
URBANOS 
Função: 15- URBANISMO 
Sub-Função: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA 
Programa: 045 - INFRA-ESTRUTURA URBANA 
Ação: 1.041 - INFRA ESTRUTURA DO SETOR LIBERDADE 
Natureza: 4.4.90.51 - OBRAS E INSTALACOES 
Valor: R$ 19.506.645,70 
Fonte: 200 - Rec. Impostos e Transf. de Impostos 
Órgão: 02- PODER EXECUTIVO 
Unidade: 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA 
Função: 12- EDUCAÇÃO 
Sub-Função: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 
Programa: 031- GESTÃO DE POLITICA EDUCACIONAL 
Ação: 1.0125 - CONST./ AMPLIAÇÃO / REFORMA SEC. EDUCAÇÃO 
Natureza: 4.4.90.51 - OBRAS E INSTALACOES 
Valor: R$ 787.100,00 
Fonte: 200 - Rec. Impostos e Transf. de Impostos 
Art. 20 - Para cobertura total da abertura dos créditos especiais será 
utilizado o valor auferido do superávit financeiro do ano de 2020, juntamente com possível 
excesso de arrecadação do ano de 2021, bem como possíveis verbas de convênios federais e 
ou estaduais a serem firmados para esse propósito. 
Art. 30 - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações e 
inclusões necessárias nas Leis do PPA e LDO vigentes. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA 
Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã, aos 14 dias do mês de Julho de 2021. 
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