| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1364 / 2021 |
| Date | 2021-07-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de Créditos Especiais e dá outras providências. |
| native_id | 1732 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA
Lei 1364/201
Projeto de Lei O 012/2021
Autoria: Pr'feita Municipal
"Dispõe sobre a Abertura de Créditos
Especiais e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ, ESTADO DE MINAS
GERAIS, no interesse superior e predominante do Município, APROVA e Eu, na condição
de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, nos termos do
artigo 7°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Suplementares, de
natureza especial, no Orçamento de 2021, com a finalidade de atender nova dotação
orçamentária para a REVITALIZAÇAO DA INFRAESTRUTURA DO BAIRRO
LIBERDADE e CONSTRUÇÃO DA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, conforme segue:
Órgão: 02- PODER EXECUTIVO
Unidade: 10 - SECRETARIA DE OBRAS INFRA ESTRUTURA E SERVICOS
URBANOS
Função: 15- URBANISMO
Sub-Função: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Programa: 045 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Ação: 1.041 - INFRA ESTRUTURA DO SETOR LIBERDADE
Natureza: 4.4.90.51 - OBRAS E INSTALACOES
Valor: R$ 19.506.645,70
Fonte: 200 - Rec. Impostos e Transf. de Impostos
Órgão: 02- PODER EXECUTIVO
Unidade: 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA
Função: 12- EDUCAÇÃO
Sub-Função: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 031- GESTÃO DE POLITICA EDUCACIONAL
Ação: 1.0125 - CONST./ AMPLIAÇÃO / REFORMA SEC. EDUCAÇÃO
Natureza: 4.4.90.51 - OBRAS E INSTALACOES
Valor: R$ 787.100,00
Fonte: 200 - Rec. Impostos e Transf. de Impostos
Art. 20 - Para cobertura total da abertura dos créditos especiais será
utilizado o valor auferido do superávit financeiro do ano de 2020, juntamente com possível
excesso de arrecadação do ano de 2021, bem como possíveis verbas de convênios federais e
ou estaduais a serem firmados para esse propósito.
Art. 30 - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações e
inclusões necessárias nas Leis do PPA e LDO vigentes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA
Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã, aos 14 dias do mês de Julho de 2021.
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