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norma nº 132/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 132 / 2021
Date 2021-08-23
EmentaDispõe sobre alteração do artigo 8° da Lei 1344/2020, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Araporã para o Exercício de 2021.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA 
Lei Complementar n° 132/2021 
Projeto de Lei Complementar n 0001/2021 
Autoria : Prefeita Municipal 
"Dispõe sobre alteração do artigo 8° da Lei 1344/2020, 
que estima a receita e fixa a despesa do Município de 
Araporã para o Exercício de 2021." 
A PREFEITA MUNICIPAL de ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela 
sanciona a seguinte lei: 
Art. 10 - O inciso 1 do artigo 8° da Lei Municipal n° 1344 de 31 de dezembro de 2020 
(LOA), passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 8° - Fica o Poder Executivo autorizado a: 
1 - abrir créditos suplementares, com a finalidade de atender insuficiência de 
dotações orçamentárias, até quarenta por cento (40%) da despesa orçamentária 
fixada no artigo 40desta lei, mediante a utilização de recursos provenientes. 
Art. 2° - Fica alterado a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) n° 1330/2020 de 24 de 
Junho de 2020 e o Plano Plurianual (PPA Quadriênio 2018/2021) n° 1229/2017 de 14 de 
Novembro de 2017 com os devidos ajustes, provenientes desta lei. 
Art.3° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2021. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã, aos 23 dias do mês de Agosto de 2021. 
VÃ BORGES 
Dal 
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DATA 

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