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norma nº 538/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 538 / 2005
Date 2005-01-18
EmentaVersa sobre autorização legislativa de serviços advocacionais com a inexigibilidade de licitacitação
native_id1735

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58 k
Fone: (34) 3284-1010 Fei )| 0 1
CEP 38435-000 .
Araporê - Minas Gerais
LEI Nº 538/2005
refeito Municipal
“Versa sobre autorização legislativa para
contratação de serviços advocatícios com
inexigibilidade de licitação. ”
O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e, eu em
seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar Advogado com o
objetivo de defender os interesses do município na sua participação no IPM/ICMS, no
Tribunal de Justiça de Minas Gerais e Tribunais Superiores, sem a exigência da licitação,
com fundamento nas disposições pertinentes da Lei nº 8.666/93.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta contratação e da propositura das
ações correrão à conta da arrecadação mensal do município a título do IPM/ICMS.
Parágrafo Primeiro — O percentual pago a título de honorários advocatícios
será de no máximo 20% (vinte por cento) do valor que aumentar na receita de ICMS,
relativos a somente 12 (doze) meses, sendo os valores pagos pelos honorários divididos em
12 (doze) meses, a iniciar assim que for concedida a liminar em Mandado de Segurança.
Parágrafo Segundo — Com relação aos valores que O município deixou de
receber a título de IPM/ICMS em 2004 e 2005, os honorários serão de no máximo 20%
(vinte por cento) dos valores que o município recuperar.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Município de Araporã-MG, 18 de janeiro de 2005.
refeito Municipal

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