| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 538 / 2005 |
| Date | 2005-01-18 |
| Ementa | Versa sobre autorização legislativa de serviços advocacionais com a inexigibilidade de licitacitação |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 k Fone: (34) 3284-1010 Fei )| 0 1 CEP 38435-000 . Araporê - Minas Gerais LEI Nº 538/2005 refeito Municipal “Versa sobre autorização legislativa para contratação de serviços advocatícios com inexigibilidade de licitação. ” O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e, eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar Advogado com o objetivo de defender os interesses do município na sua participação no IPM/ICMS, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais e Tribunais Superiores, sem a exigência da licitação, com fundamento nas disposições pertinentes da Lei nº 8.666/93. Art. 2º - As despesas decorrentes desta contratação e da propositura das ações correrão à conta da arrecadação mensal do município a título do IPM/ICMS. Parágrafo Primeiro — O percentual pago a título de honorários advocatícios será de no máximo 20% (vinte por cento) do valor que aumentar na receita de ICMS, relativos a somente 12 (doze) meses, sendo os valores pagos pelos honorários divididos em 12 (doze) meses, a iniciar assim que for concedida a liminar em Mandado de Segurança. Parágrafo Segundo — Com relação aos valores que O município deixou de receber a título de IPM/ICMS em 2004 e 2005, os honorários serão de no máximo 20% (vinte por cento) dos valores que o município recuperar. Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Araporã-MG, 18 de janeiro de 2005. refeito Municipal