| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 539 / 2005 |
| Date | 2005-01-25 |
| Ementa | Autoriza o Município de Araporã solicitar por Adjunção Servidores Efetivos do Estado de Minas Gerais lotados na Área da Educação e dá outras providências. |
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PORÁ-MG ja autêntica juivos. ge DOS meme mam "0004 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEI Nº 539/2005 “Autoriza o Município de Araporã solicitar por Adjunção Servidores Efetivos do Estado de Minas Gerais lotados na Área da Educação e dá outras providências.” O povo de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a solicitar por Adjunção Servidores Efetivos do Estado de Minas Gerais, lotados na Area da Educação , a exercer suas funções na mesma área no Município de Araporã. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , para que surta os seus efeitos jurídicos, legais e produza os resultados de seu objeto. Município de Araporã — Mg, 25 de Janeiro de 2005