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norma nº 539/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 539 / 2005
Date 2005-01-25
EmentaAutoriza o Município de Araporã solicitar por Adjunção Servidores Efetivos do Estado de Minas Gerais lotados na Área da Educação e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEI Nº 539/2005
“Autoriza o Município de Araporã solicitar
por Adjunção Servidores Efetivos do
Estado de Minas Gerais lotados na Área
da Educação e dá outras providências.”
O povo de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
solicitar por Adjunção Servidores Efetivos do Estado de Minas Gerais, lotados na Area da
Educação , a exercer suas funções na mesma área no Município de Araporã.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , para que
surta os seus efeitos jurídicos, legais e produza os resultados de seu objeto.
Município de Araporã — Mg, 25 de Janeiro de 2005

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