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norma nº 540L/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 540L / 2005
Date 2005-03-08
EmentaAltera a Redação da Lei Municipal 303/98, Revoga a Lei 456/2002 de 16 de abril de 2002 e suprime o artigo 6º e dá outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEI Nº 540/05-L
“ ALTERA A REDAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL 303/98, REVOGA A LEI
456/2002 DE 16 DE ABRIL DE 2002
E SUPRIME O ARTIGO 6º E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.
O Povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em
mome , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- O artigo 2º da Lei 303/98 de 12 de Novembro de 1998 que “Dispõe
a concessão individual de passageiros “Moto-Táxi” passa a ter a seguinte redação,
sando a Lei 456/2002 de 16 de Abril de 2002, suprime-se o artigo 6º, e dá outras
adências”.
Art. 2º - Deverá ser concedido alvará para 02 empresas, correspondendo a
sessidade da população, para o transporte individual de passageiros, devendo os
dutores comprovar residência no município ou qualquer outro domicílio, como trabalho
eleitoral.
Parágrafo 1º- A empresa autorizada a prestar os serviços de transporte
idual de passageiros, deverá possuir, na data da concessão, no mínimo 05 (cinco)
mocicletas e no máximo 30 (trinta) motocicletas.
Parágrafo 2º - A concessão ou permissão prevista por esta Lei somente será
legada à pessoa jurídica que atender às exigências desta Lei e à especificações contidas
» respectivo Edital.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araporã-Mg., 08 de Março de 2005.
INÁCIO FERREIRA
refeito Municipal)
PREFEI ro ge DE ARAPORA
SANÇÃO a
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