| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 540L / 2005 |
| Date | 2005-03-08 |
| Ementa | Altera a Redação da Lei Municipal 303/98, Revoga a Lei 456/2002 de 16 de abril de 2002 e suprime o artigo 6º e dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEI Nº 540/05-L “ ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 303/98, REVOGA A LEI 456/2002 DE 16 DE ABRIL DE 2002 E SUPRIME O ARTIGO 6º E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”. O Povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em mome , sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- O artigo 2º da Lei 303/98 de 12 de Novembro de 1998 que “Dispõe a concessão individual de passageiros “Moto-Táxi” passa a ter a seguinte redação, sando a Lei 456/2002 de 16 de Abril de 2002, suprime-se o artigo 6º, e dá outras adências”. Art. 2º - Deverá ser concedido alvará para 02 empresas, correspondendo a sessidade da população, para o transporte individual de passageiros, devendo os dutores comprovar residência no município ou qualquer outro domicílio, como trabalho eleitoral. Parágrafo 1º- A empresa autorizada a prestar os serviços de transporte idual de passageiros, deverá possuir, na data da concessão, no mínimo 05 (cinco) mocicletas e no máximo 30 (trinta) motocicletas. Parágrafo 2º - A concessão ou permissão prevista por esta Lei somente será legada à pessoa jurídica que atender às exigências desta Lei e à especificações contidas » respectivo Edital. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araporã-Mg., 08 de Março de 2005. INÁCIO FERREIRA refeito Municipal) PREFEI ro ge DE ARAPORA SANÇÃO a A IT c00u4g O É?