| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 541L / 2005 |
| Date | 2005-03-21 |
| Ementa | Cria diploma de mérito em comemoração ao dia internacional da mulher e dá outras providencias e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEI 541/05-L “CRIA DIPLOMA DE MÉRITO EM COMEMORAÇÃO AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica criado o Diploma de Mérito, que tem por finalidade homenagear a mulher que tenha se destacado nas áreas: artística, cultural, esportiva, prestação de serviços, ação social, política e empresarial, no Município de Araporã. Art. 2º- O Diploma de que trata o artigo anterior será confeccionado no padrão adotado pela Câmara Municipal de Araporã, devendo conter como figura de fundo o símbolo biológico da mulher e, no alto, a inscrição : “DIA INTERNACIONAL DA MULHER”. Art. 3º- O Diploma representa o símbolo físico de homenagem que será outorgada, anualmente, no mês comemorativo ao dia internacional da mulher, março, a uma personalidade de destaque, cabendo, a sua indicação ao Edis, sendo 05 ( cinco ) indicações para cada Edil. Parágrafo único - A homenagem de que trata esta Lei é intransferível e cada pessoa poderá recebe-la quantas vezes foram indicadas. é 0004 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 2000 5, Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais Art. 4º- A outorga do Diploma de Mérito dar-se à em sessão solene na sede da a Municipal realizada no Plenário “Cristiano Borges Silva”. Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Município de Araporã-MG, 21 de Março de 2005.