br-locleg corpus explorer

← Araporã (MG)

norma nº 1292L/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1292L / 2019
Date 2019-06-25
Ementa"Altera o Artigo 3° da Lei n° 1212/2017 que Autoriza o Município de Araporã a Doar Imóvel à Associação Maçônica Mildo Alves - Amma e dá Outras Providências".
native_id174

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
LEI Nº 1292/2019 L
“Altera o artigo 3º da lei 1212/17 que autoriza o Município de
Araporã a Doar Imóvel à Associação Maçônica Mildo
Alves — AMMA e dá outras providências.”
O Povo Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes, aprovou, e, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 3º da lei 1212/17 passa a vigorar da seguinte forma:
“Fica o donatário obrigado a construir no imóvel doado um total de 300,00 m2,
destinado à construção da sede da associação Maçônica Mildo Alves — AMMA,
conforme consta do projeto de construção, que é parte integrante desta Lei,
dando início às obras no prazo de 12 (doze) meses contados a partir da
pavimentação da via pública, sendo que as obras deverão ser concluídas no
prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, após seu inicio.”
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Araporá-(MG), aos 25 dias do mês de Junho de
2019.
| ».
RENATA CRIS] INA SILVA BORGES
PREFEITA MUNICIPAL
]
”,

open original →