| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1292L / 2019 |
| Date | 2019-06-25 |
| Ementa | "Altera o Artigo 3° da Lei n° 1212/2017 que Autoriza o Município de Araporã a Doar Imóvel à Associação Maçônica Mildo Alves - Amma e dá Outras Providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ LEI Nº 1292/2019 L “Altera o artigo 3º da lei 1212/17 que autoriza o Município de Araporã a Doar Imóvel à Associação Maçônica Mildo Alves — AMMA e dá outras providências.” O Povo Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 3º da lei 1212/17 passa a vigorar da seguinte forma: “Fica o donatário obrigado a construir no imóvel doado um total de 300,00 m2, destinado à construção da sede da associação Maçônica Mildo Alves — AMMA, conforme consta do projeto de construção, que é parte integrante desta Lei, dando início às obras no prazo de 12 (doze) meses contados a partir da pavimentação da via pública, sendo que as obras deverão ser concluídas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, após seu inicio.” Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Araporá-(MG), aos 25 dias do mês de Junho de 2019. | ». RENATA CRIS] INA SILVA BORGES PREFEITA MUNICIPAL ] ”,