| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 543 / 2005 |
| Date | 2005-04-19 |
| Ementa | Desafeta do domínio público, área de propriedade do município de Araporã e autoriza a doação à empresa Alvorada Indústrias e Comércio de Produtos Cerâmicos Ltda. - EPP, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 001 Ú Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEI nº 543/05. “ DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ E AUTORIZA DOAÇÃO À EMPRESA ALVORADA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS CERÂMICOS LTDA — EPP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O povo do Município de Araporã , por seus representantes , aprovou e eu, em seu nome , sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetado do domínio público um imóvel de propriedade do funicípio de Araporã. Situado no loteamento Setor Liberdade , Quadra 04 , Lote 02, num ptal de 14.365 m? com as seguintes descrições : Quadra 04 — Lote 02: - Pela frente com Av. Cinco... - Pela direita com o lote 01.......................... - Pela esquerda com a Quadra 04 ( remanescente ) - Pelo fundo com Furnas Centrais Elétricas S.A .... . E Área do Dote024 hun coa de Aripord ts. ado abalo dits , Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a empresa ALVORADA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS CERÂMICOS LTDA - EPP , situada a Avenida 05 , s/nº, Setor Liberdade , na cidade de Araporã/ MG , inscrita no C.N.P.J sob o nº 07.233.094/0001-98 o imóvel descrito no artigo 1º desta lei. Art. 3º - A doação autorizada , na forma dos artigos anteriores destina-se a implantação de uma Indústria de produtos Cerâmicos , fabricação de artefatos de cerâmica ou barro cozido para uso na construção civil. Parágrafo único — O desvio da finalidade do imóvel , na forma prevista por este artigo , resultará na sua imediata reversão ao patrimônio público municipal. “0011 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais Art. 4º - A donatária deverá iniciar em 06 ( seis ) meses a obra de trução da Industria de Produtos Cerâmicos logo após o inicio da vigência desta lei , conclusão não poderá ultrapassar 12 ( doze) meses sendo este prazo contado após a ia desta lei. Parágrafo único — No caso de descumprimento pelo donatário , do prazo abelecido no artigo anterior , o imóvel reverterá automaticamente , ao patrimônio olico municipal no primeiro dia após o respectivo vencimento , independentemente de gresso judicial. Art. 5º - Deverá ainda o donatário gerar no mínimo 30 ( trinta ) empregos etos , sendo que a admissão deste pessoal deverá voltar-se somente aos residentes no nicípio de Araporã. Art. 6º - As despesas com matrícula , escrituração , registros , impostos e as correrão por conta da donatária. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araporã — Mg. , 19 de Abril de 2005. ( Prefeito Municipal) ir jnácio Ferreira eito Municipal