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norma nº 543/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 543 / 2005
Date 2005-04-19
EmentaDesafeta do domínio público, área de propriedade do município de Araporã e autoriza a doação à empresa Alvorada Indústrias e Comércio de Produtos Cerâmicos Ltda. - EPP, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 001 Ú
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEI nº 543/05.
“ DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO ÁREA DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ
E AUTORIZA DOAÇÃO À EMPRESA
ALVORADA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS CERÂMICOS LTDA — EPP, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O povo do Município de Araporã , por seus representantes , aprovou e eu,
em seu nome , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetado do domínio público um imóvel de propriedade do
funicípio de Araporã. Situado no loteamento Setor Liberdade , Quadra 04 , Lote 02, num
ptal de 14.365 m? com as seguintes descrições :
Quadra 04 — Lote 02:
- Pela frente com Av. Cinco...
- Pela direita com o lote 01..........................
- Pela esquerda com a Quadra 04 ( remanescente )
- Pelo fundo com Furnas Centrais Elétricas S.A .... .
E Área do Dote024 hun coa de Aripord ts. ado abalo dits
, Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a empresa ALVORADA
INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS CERÂMICOS LTDA - EPP , situada a
Avenida 05 , s/nº, Setor Liberdade , na cidade de Araporã/ MG , inscrita no C.N.P.J sob o
nº 07.233.094/0001-98 o imóvel descrito no artigo 1º desta lei.
Art. 3º - A doação autorizada , na forma dos artigos anteriores destina-se a
implantação de uma Indústria de produtos Cerâmicos , fabricação de artefatos de cerâmica
ou barro cozido para uso na construção civil.
Parágrafo único — O desvio da finalidade do imóvel , na forma prevista por
este artigo , resultará na sua imediata reversão ao patrimônio público municipal.
“0011
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
Art. 4º - A donatária deverá iniciar em 06 ( seis ) meses a obra de
trução da Industria de Produtos Cerâmicos logo após o inicio da vigência desta lei ,
conclusão não poderá ultrapassar 12 ( doze) meses sendo este prazo contado após a
ia desta lei.
Parágrafo único — No caso de descumprimento pelo donatário , do prazo
abelecido no artigo anterior , o imóvel reverterá automaticamente , ao patrimônio
olico municipal no primeiro dia após o respectivo vencimento , independentemente de
gresso judicial.
Art. 5º - Deverá ainda o donatário gerar no mínimo 30 ( trinta ) empregos
etos , sendo que a admissão deste pessoal deverá voltar-se somente aos residentes no
nicípio de Araporã.
Art. 6º - As despesas com matrícula , escrituração , registros , impostos e
as correrão por conta da donatária.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araporã — Mg. , 19 de Abril de 2005.
( Prefeito Municipal)
ir jnácio Ferreira
eito Municipal

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