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norma nº 544/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 544 / 2005
Date 2005-04-22
EmentaAutoriza o poder executivo a alienar mediante concorrência o imóvel pertencente ao patrimônio público municipal que abaixo menciona, e dá outras providencias.
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0012
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEI 544/2005
“Autoriza o Poder Executivo a alienar
mediante Concorrência o imóvel pertencente
] ao Patrimônio Público Municipal que abaixo
| menciona, e dá outras providencias”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ, ESTADO DE
AS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. — Fica desafetado do domínio público e autorizado ao Poder
mecutivo alienar mediante Concorrência nos termos da Lei 8.666/93, o imóvel
ixo descrito pertencente ao Patrimônio Público Municipal, sendo este:
- “Um imóvel rural, situado no Município de Araporã-MG., na Fazenda
Jaridade, lugar denominado “MUTUM”, com área superficial de 11,70,00 há
Onze hectares e setenta ares) de terras de cultura de 2º classe, dentro das seguintes
isas e confrontações: - " Começa no ponto E-3 cravado na divisa da Indústria e
Pomércio de Aguardente Bálsamo Ltda, Prefeitura Municipal de Araporã e João
Ferreira da Costa Júnior até o marco M-1 com o rumo de 77º15'34" SE com
tância de 284,25 m, confrontando com João Ferreira da Costa Júnior ; daí
flete-se à direita até o marco M-2 com o rumo de 12º44'25" SW com distância
382,53 m, confrontando com Apóstolo Ferreira de Alcântara; daí deflete-se à
ita até o ponto P-2 com o rumo de 69º33'30" NW com distância de 387,75 m,
sonfrontando com Adolfo Ferreira de Alcântara; daí deflete -se à direita até o
ponto E-5S com o rumo de 12º44'25" NE com distância de 130,57 m,
sonfrontando com João Ferreira da Costa Júnior; daí deflete-se à direita até o ponto
E-4 com o rumo de 77º15'34” SE com distância de 100,00 m, confrontando com
Indústria e Comércio de Aguardente Bálsamo Ltda; daí deflete-se à esquerda até o
ponto E-3 com rumo de 12º44"25”NE com distância de 200,00 m, confrontando
com Indústria e Comércio de Aguardente Bálsamo Ltda; fechando assim o
perímetro descrito, apresentando a área de 11.70,00 Hectares (Onze hectares e
setenta ares ).” Este imóvel foi havido de Ougarita Jacinta de Oliveira através de
Escritura Pública de Desapropriação por Convenção Amigável lavrada no Cartório
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
Notas de Araporã-MG., encontrando-se registrado no C.R.I. da Comarca de
aciguara - MG., sob matrícula 10.712, ficha 01, em data de 28 de junho de
Art. 2º. — O numerário auferido com a venda, será destinado
iramente à aquisição de outro lote de terreno destinado à futura implantação da
ina de Reciclagem de Lixo Urbano do Município de Araporã-MG.
Art. 3º - Esta lei poderá ser regulamentada através de ato do Poder
executivo.
Art. 4º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
ogando-se as demais disposições em contrário.
Município de Araporã, 22 de Abril de 2005.
vV ÁCIO FERREIRA
refeito Municipal
SANÇÃO LEI
do

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