| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 545 / 2005 |
| Date | 2005-04-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação, por empresas pública ou privada, de uniforme mochila, pasta e material escolar a escola de rede pública municipal. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEI Nº 545/2005 DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO, POR EMPRESAS PÚBLICA OU PRIVADA, DE UNIFORME, MOCHILA, PASTA E MATERIAL ESCOLAR A ESCOLA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL. O Povo de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, Zono a seguinte Lei: Art. 1º - A doação a escola da rede pública municipal, por empresas pública privada, de uniforme, mochila, pasta e material escolar gravados com a logomarca do doador se-á com a observância do disposto nesta lei. Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal de Educação, deliberar sobre a posta de doação a que se refere o art. 1º. ? - Para ser credenciada pelo Conselho, a empresa ou empresas apresentará: — proposta de doação, com a relação nominal e numérica dos produtos a serem doados; = cronograma de entrega dos produtos doados; modelo ou leiaute do produto. 2º - Aceita a proposta de doação, o Conselho dará conhecimento formal da decisão tomada à esa proponente, à direção da escola e à Secretaria Municipal de Educação. 3º - O número de uniformes, mochilas, pastas e materiais escolares doados pela empresa ou esas, atenderá, por item, a 100% (cem por cento) do total de alunos matriculados na escola. Art. 3º - Fica vedado o credenciamento de empresas que: — seja ligada direta ou indiretamente à propaganda de? a) fumo; b) bebida alcoólica. c) Jogos de azar; d) Atividades político-partidárias; — veicule propaganda que atente contra a moral e os bons costumes ou que, por qualquer otivo, possa denegrir a imagem do estudante. Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais Art. 4º - É facultativo o uso de uniforme, mochila, pasta ou material escolar a logomarca de empresa, doado nos termos desta lei. Art. 5º - A logomarca da empresa doadora, a ser colocada na manga da 3 do uniforme escolar, ocupará espaço menor do que o reservado ao logotipo da escola ou no imo, igual a este. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as osições em contrário. Araporã-Mg., 22 de Abril de 2005. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ “00 155