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norma nº 545/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 545 / 2005
Date 2005-04-22
EmentaDispõe sobre a doação, por empresas pública ou privada, de uniforme mochila, pasta e material escolar a escola de rede pública municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEI Nº 545/2005
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO, POR EMPRESAS
PÚBLICA OU PRIVADA, DE UNIFORME,
MOCHILA, PASTA E MATERIAL ESCOLAR A
ESCOLA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL.
O Povo de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome,
Zono a seguinte Lei:
Art. 1º - A doação a escola da rede pública municipal, por empresas pública
privada, de uniforme, mochila, pasta e material escolar gravados com a logomarca do doador
se-á com a observância do disposto nesta lei.
Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal de Educação, deliberar sobre a
posta de doação a que se refere o art. 1º.
? - Para ser credenciada pelo Conselho, a empresa ou empresas apresentará:
— proposta de doação, com a relação nominal e numérica dos produtos a serem doados;
= cronograma de entrega dos produtos doados;
modelo ou leiaute do produto.
2º - Aceita a proposta de doação, o Conselho dará conhecimento formal da decisão tomada à
esa proponente, à direção da escola e à Secretaria Municipal de Educação.
3º - O número de uniformes, mochilas, pastas e materiais escolares doados pela empresa ou
esas, atenderá, por item, a 100% (cem por cento) do total de alunos matriculados na escola.
Art. 3º - Fica vedado o credenciamento de empresas que:
— seja ligada direta ou indiretamente à propaganda de?
a) fumo;
b) bebida alcoólica.
c) Jogos de azar;
d) Atividades político-partidárias;
— veicule propaganda que atente contra a moral e os bons costumes ou que, por qualquer
otivo, possa denegrir a imagem do estudante.
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
Art. 4º - É facultativo o uso de uniforme, mochila, pasta ou material escolar
a logomarca de empresa, doado nos termos desta lei.
Art. 5º - A logomarca da empresa doadora, a ser colocada na manga da
3 do uniforme escolar, ocupará espaço menor do que o reservado ao logotipo da escola ou no
imo, igual a este.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as
osições em contrário.
Araporã-Mg., 22 de Abril de 2005.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ “00 155

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