| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 546 / 2005 |
| Date | 2005-04-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do fundo municipal de desenvolvimento rural sustentável - FDMRS e dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ "00 16 Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEI Nº546/2005 DISPÕES SOBRE A INSTITUIÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL- FDMRS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo de Araporá, por seus representantes aprovou e Eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS “st. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável “FMDRS que será gerido e administrado na forma desta lei. Art. 2º - O Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural tem por objetivo a captação, o repasse e zolicação de recursos destinados ao desenvolvimento rural sustentável do município. $ Parágrafo Único — As ações de que trata o “caput” deste artigo referem-se prioritariamente Zos programas contidos no Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável — PMDRS. CAPÍTULO II DA OPERACIONALIZAÇÃO DO FUNDO Art 3º - O Fundo ficará subordinado diretamente ao Executivo Municipal e será administrado segundo o Plano de Aplicação, elaborado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CDMDRS, criado pela Lei Municipal Nº 542/05 de 21/03/2005. Art. 4º - São atribuições do Executivo Municipal: L Coordenar a execução dos recursos do Fundo, de acordo com o Plano de Aplicação, previsto no $ Unico, do Art. 2º. Definir e implementar a proposta anual de recursos para o Fundo, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, do município. Preparar a demonstração mensal da receita e da despesa executada e torna-la pública. Emitir cheques e ordens de pagamentos juntamente com o presidente do CMRS. Tomar conhecimento e dar quitações às obrigações definidas em convênios e/ou contratos firmados pela Prefeitura Municipal e que digam respeito ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável. Manter os controles necessários à execução das receitas e das despesas do FMDRS. <2H H 0017 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais aborar: Mensalmente, demonstração da receita e despesas; Trimestralmente, inventário dos bens materiais; Anualmente, inventário dos bens móveis e imóveis e balanço geral do FMDRS. Firmar e manter o controle dos contratos e convênios com instituições governamentais e não governamentais. Demonstrar situação econômico — financeira do FMDRS, apresentando análise e avaliação. Manter controle da receita do FMDRS. Elaborar e publicar, junto com o CMDRS, relatórios semestrais e anual, contendo o movimento financeiro e as aplicações dos mesmos, para conhecimento da população. Ordenar empenhos e pagamentos das despesas 5º - São atribuições do CMDRS — Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável: Elaborar anualmente o Plano de Aplicação dos Recursos do FMDRS Deliberar sobre propostas de captação de recursos para aplicação através do Fundo. “Aprovar as diretrizes, nomes e parâmetros para administração do Fundo. Elaborar formas de ressarcimento, prazos e carências. Responsabilizar-se pela cobrança e recebimento dos recursos advindos de prestação de serviços, referente à execução das metas inclusas no PMDRS — Programa Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, e que virão compor os recursos do Fundo. Acompanhar, controlar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo. Elaborar o Regimento Interno do Fundo. &º - São receitas do FMDR: Dotação consignada anualmente no Orçamento Municipal e as verbas adicionais que a Lei estabelecer no decurso de cada ano. Doações de pessoas físicas e jurídicas, auxílios, contribuições, transferências de entidades nacionais, internacionais, governamentais e não governamentais. Produto de aplicações financeiras dos recursos disponíveis, respeitada a legislação em vigor e da verba de materiais, publicações e eventos. Recursos oriundos da prestação de serviços, conforme previsto no Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável. Recursos advindos de convênios, acordos e contratos firmados entre o município e instituições privadas ou públicas, nacionais ou internacionais, federais, estaduais ou municipais, para repasse a entidades executoras de programas integrados no PMDRS. - Parágrafo Único — As receitas descritas neste Artigo serão recolhidas obrigatoriamente em conta específica a ser aberta e mantida em agência bancária do Município, ou em agência mais próxima, quando da sua inexistência. 7º - Constituem ativos do FMDRS: so rt. 9º - Art. 10 - Art. 11 - Art. 12 - = 001 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais V isponibilidade monetária em bancos, oriundos das receitas especificadas no artigo anterior. E Direitos que porventura vier constituir. E Bens móveis e imóveis, destinados à execução dos programas e projetos do PMDRS. Parágrafo Único — Anualmente processar-se-á o Inventário dos bens e direitos vinculados ao FMDRS, que pertença à Prefeitura Municipal. A Contabilidade do Fundo Municipal tem por objetivo evidenciar a situação financeira e patrimonial do próprio FMDRS, observados os padrões e normas estabelecidas na Legislação pertinente. A contabilidade será organizada de forma a permitir o exercício das funções de controle prévio, concomitante e subsequente, inclusive de apurar custos e serviços, bem como, interpretar e analisar os resultados obtidos. CAPÍTULO III DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nenhuma despesa será realizadas sem a necessária cobertura de recursos do FMDRS. A despesa do FMDR constituir-se-á: Do financiamento total ou parcial dos programas constantes no PMDRS. Do atendimento de despesas, de caráter urgente e inadiável, observado o $ 1º, do Art. 2º Aquisição de material permanente e de consumo, bem como, insumos necessários ao desenvolvimento dos programas previstos no Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável. Construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis, veículos e máquinas, para adequação de rede física, frota e maquinário de prestação de serviços relativos ao Desenvolvimento Rural Sustentável do Município. Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações para o Desenvolvimento Rural Sustentável do Município. Desenvolvimento do Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento de recursos humanos, que possibilitem o Desenvolvimento e aperfeiçoamento da mão-de-obra no Município. A execução orçamentária da receita processar-se-á através da obtenção do seu produto nas fontes determinadas nesta lei e será depositada e movimentada através de conta bancária, em agencia do município. Za : -0 me PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA “001 , a. Rua José Inácio Ferreira nº 58 VA Fone: (34) 3284-1010 PS) CEP 38435-000 Es Ps Araporã - Minas Gerais CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES GERAIS 13 - O Fundo terá vigência indeterminada. 14 - A movimentação dos recursos financeiros e a prestação de contas do Fundo pelo Poder Executivo Municipal obedecerão as disposições estabelecidas pela legislação Federal, Estadual e Municipal pertinentes e às instruções da Unidade Financeira do Município. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Município de Araporã, 22 de Abril de 2005. ÁCIO FERREIRA ( Prefeito Municipal )