| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 548 / 2005 |
| Date | 2005-05-16 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial na forma que especifica e dá outras providências. |
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Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEI N.º 548/2005. “Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial na forma que especifica e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse público e predominante da Administração e do Município, fulcrado no que dispõem os artigos 40, 41, inciso Il, ambos da Lei Federal n.º 4.320/64, de 17/03/64, APROVA e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, via decreto, crédito adicional de natureza especial, na contadoria do Município de Araporã, no decorrer da execução orçamentária de 2005, no valor de R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais), visando atender as despesas com criação de uma nova Atividade conforme descrição abaixo: Órgão — 02 Poder Executivo Unidade — 09 Secretaria Municipal de Agropecuária Indústria de Comércio Sub Unidade — 01 Fundo Municipal de Agropecuária 20.604.0111 2.057 —- Fornecimento de Vacinas para Bovinos e Outros Animais 3.3.90.32.00 Material de Distribuição Gratuita R$ 25.000,00 Total R$ 25.000,00 Órgão - 01 Poder Legislativo Unidade - 01.01 Câmara Municipal Sub Unidade - 1.01.01 Legislativo 031.1001.2002 — Manutenção da Secretaria Geral 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros — pessoa Física R$ 15.000,00 Órgão - 01 Poder Legislativo Unidade - 01.01 Câmara Municipal Sub Unidade - 1.01.01 Legislativa 031.1004.2002 — Manutenção da Secretaria Geral 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 15.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ , "0025 É 002 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais - 01 Poder Legislativo Unidade - 01.01 Câmara Municipal Sub Unidade | -1.01.01 Legislativo 031.1004.2002 — Manutenção da Secretaria Geral 3.1.90.16.00 — Outros Despesas Variáveis - Pessoa Civil R$ 6.000,00 Órgão - 01 Poder Legislativo Unidade - 01.01 Câmara Municipal Sub Unidade - 1.01.01 Legislativa 031.1001.2002 — Manutenção da Secretaria Geral 3.3.90.33.00 — Passagens e Despesas com Locomoção R$ 3.000,00 Total R$ 39.000,00 Total Geral R$ 64.000,00 ( Sessenta e Quatro Mil Reais ). Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional de natureza especial e suplementares abertos por esta Lei, serão utilizados como recursos, a anulação parcial e/ou total, por real economia, de saldo de dotações orçamentárias do orçamento vigente, conforme segue: Órgão - 02 Poder Executivo Unidade — 10 Secretaria Mul. Plan. Obras Serviços Públicos e Habitação Sub Unidade - 02 Fundo Municipal de Habitação Popular 16.482.0114 1.031 — Construção de Casas Populares 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R 25.000,00 Total R$ 25.000,00 Órgão - 01 Poder Legislativo Unidade - 01.01- Câmara Municipal Sub Unidade -1.01.01 Legislativa Órgão - 01 Poder Legislativo 1 Unidade - 01.01- Câmara Municipal Sub Unidade -1.01.01 Legislativa 031.1004.2002 — Manutenção da Secretaria Geral º 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ Ú á / Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais - 01 Poder Legislativo Unidade -01.01 — Câmara Municipal Sub Unidade | -1.01.01 Legislativa 031.1004.2002- Manutenção da Secretaria Geral 3.3.90.35.00 — Serviços de Consultoria R$ 18.500,00 Órgão - 01 Poder Legislativo Unidade - 01.01- Câmara Municipal Sub Unidade | -1.01.01 Legislativa 031.1004.2002 — Manutenção da Secretaria Geral 3.3.90.04.00 — Contratação por Tempo Determinado R$ 19.500,00 Órgão - 01 Poder Legislativo Unidade -01.01- Câmara Municipal Sub Unidade | -1.01.01 Legislativa 031.1004.2003- Recepção e Festividades 3.3.90.36.00- Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 1.000,00 Total R$ 39.000,00 Total Geral R$ 64.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. orã, 16 de Maio de 2005. Prefeitura Municipal