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norma nº 548/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 548 / 2005
Date 2005-05-16
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial na forma que especifica e dá outras providências.
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Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEI N.º 548/2005.
“Autoriza a abertura de crédito adicional de
natureza especial na forma que especifica e
dá outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, no
uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e
do Estado de Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista
o interesse público e predominante da Administração e do Município, fulcrado no
que dispõem os artigos 40, 41, inciso Il, ambos da Lei Federal n.º 4.320/64, de
17/03/64, APROVA e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir,
via decreto, crédito adicional de natureza especial, na contadoria do Município de
Araporã, no decorrer da execução orçamentária de 2005, no valor de R$ 25.000,00
(vinte cinco mil reais), visando atender as despesas com criação de uma nova
Atividade conforme descrição abaixo:
Órgão — 02 Poder Executivo
Unidade — 09 Secretaria Municipal de Agropecuária Indústria de Comércio
Sub Unidade — 01 Fundo Municipal de Agropecuária
20.604.0111 2.057 —- Fornecimento de Vacinas para Bovinos e Outros Animais
3.3.90.32.00 Material de Distribuição Gratuita R$ 25.000,00
Total R$ 25.000,00
Órgão - 01 Poder Legislativo
Unidade - 01.01 Câmara Municipal
Sub Unidade - 1.01.01 Legislativo
031.1001.2002 — Manutenção da Secretaria Geral
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros — pessoa Física R$ 15.000,00
Órgão - 01 Poder Legislativo
Unidade - 01.01 Câmara Municipal
Sub Unidade - 1.01.01 Legislativa
031.1004.2002 — Manutenção da Secretaria Geral
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 15.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ , "0025
É 002 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
- 01 Poder Legislativo
Unidade - 01.01 Câmara Municipal
Sub Unidade | -1.01.01 Legislativo
031.1004.2002 — Manutenção da Secretaria Geral
3.1.90.16.00 — Outros Despesas Variáveis - Pessoa Civil R$ 6.000,00
Órgão - 01 Poder Legislativo
Unidade - 01.01 Câmara Municipal
Sub Unidade - 1.01.01 Legislativa
031.1001.2002 — Manutenção da Secretaria Geral
3.3.90.33.00 — Passagens e Despesas com Locomoção R$ 3.000,00
Total R$ 39.000,00
Total Geral R$ 64.000,00
( Sessenta e Quatro Mil Reais ).
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional de natureza especial e
suplementares abertos por esta Lei, serão utilizados como recursos, a anulação
parcial e/ou total, por real economia, de saldo de dotações orçamentárias do
orçamento vigente, conforme segue:
Órgão - 02 Poder Executivo
Unidade — 10 Secretaria Mul. Plan. Obras Serviços Públicos e Habitação
Sub Unidade - 02 Fundo Municipal de Habitação Popular
16.482.0114 1.031 — Construção de Casas Populares
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R 25.000,00
Total R$ 25.000,00
Órgão - 01 Poder Legislativo
Unidade - 01.01- Câmara Municipal
Sub Unidade -1.01.01 Legislativa
Órgão - 01 Poder Legislativo 1
Unidade - 01.01- Câmara Municipal
Sub Unidade -1.01.01 Legislativa
031.1004.2002 — Manutenção da Secretaria Geral
º 0
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ Ú á /
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
- 01 Poder Legislativo
Unidade -01.01 — Câmara Municipal
Sub Unidade | -1.01.01 Legislativa
031.1004.2002- Manutenção da Secretaria Geral
3.3.90.35.00 — Serviços de Consultoria R$ 18.500,00
Órgão - 01 Poder Legislativo
Unidade - 01.01- Câmara Municipal
Sub Unidade | -1.01.01 Legislativa
031.1004.2002 — Manutenção da Secretaria Geral
3.3.90.04.00 — Contratação por Tempo Determinado R$ 19.500,00
Órgão - 01 Poder Legislativo
Unidade -01.01- Câmara Municipal
Sub Unidade | -1.01.01 Legislativa
031.1004.2003- Recepção e Festividades
3.3.90.36.00- Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 1.000,00
Total R$ 39.000,00
Total Geral R$ 64.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
orã, 16 de Maio de 2005.
Prefeitura Municipal

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