br-locleg corpus explorer

← Araporã (MG)

norma nº 551/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 551 / 2005
Date 2005-05-19
EmentaInstitui o Dia do Evangélico no munícipio de Araporã e dá outras providencias.
native_id1748

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ oo 0 3 5
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEI Nº 551/2005
“INSTITUI O DIA DO EVANGÉLICO NO
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
& Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
va, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
&m 1º - Fica instituído o “ Dia do Evangélico” a ser comemorado sempre no 2º
gundo ) Domingo do mês de Julho.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Dia do Evangélico passa a integrar o Calendário oficial do
ECÍpIO.
&m 2º - O Dia do Evangélico será a data festiva que poderá ser comemorada pelos
sélicos de todas, mas denominações, podendo as Igrejas optar pela comemoração
iva ou individual.
I- Nesta data será divulgada a população os eventos comemorativos, com e
locais que serão realizados, será formada a Comissão Organizadora composta
por membros de cada Igreja em atividade no Município.
H- A Comissão Organizadora será formada entre as diversas denominações
Evangélicas existentes no município, garantindo a cada Igreja a participação
de 01(um) representante na Comissão, segundo critérios abaixo:
a) O Presidente da Comissão será o representante da Igreja com maior
número de membros residentes no município.
b) O mandato do Presidente da Comissão Organizadora será de 01 (um) ano
podendo ser reconduzido ao cargo por igual período.
c) A Comissão Organizadora será legalmente constituída para que possa
fazer parcerias com Órgãos Públicos Municipais, Estaduais e Iniciativa
Privada para levantar recursos para os Eventos comemorativos ao DIA
DE EVANGELICO, considerando que mesmo fazendo parte do /
calendário municipal, não será feriado local.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 0035
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
- 3º - Esta Lei entra em, vigor na data sua publicação.
Prefeitura Municipal d porã, 19 de Maio de 2005.
eito Municipal )

open original →