| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 553 / 2005 |
| Date | 2005-06-23 |
| Ementa | Dispõe de alteração da Lei 523/04 que estabelece as diretrizes orçamentarias e dá outras providencias. |
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0043 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEI Nº 553/2005 “DISPÕE DE ALTERAÇÃO DA LEI 523/04 QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Povo de Araporã-Mg., através de seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Ficam incluídos no bojo da Lei Municipal nº 523/04 de 30 de Junho 4, que dispõe das diretrizes orçamentárias para o ano de 2005, os seguintes projetos e - Manutenção da festa junina (Juninão); H- Aquisição de veículo; Wl- Implantação de rede lógica interna na área de educação; IV- Desenvolvimento de projetos, elaborados de planos de obras e serviços para modernização; V- Manutenção da modernização administração da educação; VI- | Aquisição de imóveis; vIl- Reforma e ampliação da quadra esportiva da escola Olintha de Oliveira Vale; VIII- Ampliação e reforma da Escola Olintha de Oliveira Vale; IX- Manutenção da modernização administrativa da Saúde; X- Construção de unidades do PSF; XI- | Aquisição de gabinete odontológico; XI- Implantação de rede lógica por fibra óptica; XII- Implantação e manutenção de escola de formação técnica profissionalizante; Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as sições em contrário.