| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 555 / 2005 |
| Date | 2005-07-18 |
| Ementa | Dispõe sobre Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2006 e dá outras providências. |
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“0041 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEI N.º 555/2005. Dispõe sobre LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS para 2006 e dá outras providências. & Câmara Municipal de Araporã aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono Disposições Preliminares Est 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, S 2º, da > Federal, e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes ação da lei orçamentária do exercício financeiro de 2006, compreendendo: — as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, — orientações básicas para elaboração da lei orçamentária anual, — disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários; — disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município; — equilíbrio entre receitas e despesas; — critérios e formas de limitação de empenho; — normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos financiados com recursos dos orçamentos, — condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e — autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros era ão; — definição de critérios para início de novos projetos, — definição das despesas consideradas irrelevantes; — incentivo à participação popular, — as disposições gerais. Seção | Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal Art. 2º - Em cumprimento ao disposto no art. 165, $ 2º, da Constituição Federal, alimente para o exercício financeiro de 2006, as Metas e as Prioridades da ão Pública Municipal serão definidas quando da elaboração do projeto de lei do janual relativo ao período 2006-2009, o qual será encaminhado à Câmara o dia 31/08/2005. $ 1º - Os orçamentos serão elaborados em consonância com as metas e estabelecidas na forma do caput deste artigo. 5 2º - O projeto de lei orçamentária para 2006 conterá demonstrativo da 53 das metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo. a 20048 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais $ 3º - As Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício nceiro de 2006, definidas no projeto de lei do Plano Plurianual relativo ao período 2006- , terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária de 2006 e na sua cução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. Seção II Das Orientações Básicas para Elaboração da Lei Orçamentária Anual Subseção | Das Diretrizes Gerais Art. 3º. Para efeito desta Lei, entende-se por: | — programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à ncretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos plano plurianual; Il — atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um grama, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e rmanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; WI — projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um grama, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e IV — operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção s ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação ta sob a forma de bens ou serviços. 8 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus jetivos, sob forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando as pectivas metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ão. 8 2º - Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a bfunção às quais se vinculam. 8 3º - Cada projeto constará somente em uma unidade orçamentária e em um grama. 8 4º- As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas r unidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, atividades, projetos, rações especiais, categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade aplicação, de acordo com as codificações da Portaria SOF nº 42/1999, da Portaria erministerial STN/SOF nº 163/2001 e da Lei do Plano Plurianual relativo ao período -2009. Art. 4º - O(s) orçamento(s) fiscal, da seguridade social e de investimentos dis iminará(ão) a despesa, no mínimo, por elemento de despesa, conforme art. 15 da Lei nº 320/64. [0049 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporá - Minas Gerais Art. 5º - O(s) orçamento(s) fiscal, da seguridade social e de investimentos preenderá(ão) a programação dos Poderes do Município, órgãos, autarquias e dações, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira ser consolidada Órgão Central de Contabilidade do Poder Executivo. Art. 6º - O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Municipal será constituído de: |— texto da lei; Il — documentos referenciados nos artigos 2º e 22 da Lei nº 4.320/1964; Ill — quadros(s) orçamentários consolidados; IV — anexo do(s) orçamento(s) fiscal e da seguridade social, discriminando a receita Desa na forma definida nesta Lei; V — demonstrativos e documentos previstos no art 5º da Lei Complementar nº Parágrafo único - Acompanharão a proposta orçamentária, além dos irativos exigidos pela legislação em vigor, definidos no caput, os seguintes strativos: |— Demonstrativo da receita corrente líquida, de acordo com o art. 2º , inciso IV da plementar nº 101/2000; ll — Demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e Dlvimento do ensino e no ensino fundamental, para fins do atendimento do disposto no 2 da Constituição Federal e no art 60 do Ato das Disposições Constitucionais órias, Ill — Demonstrativo dos recursos a serem aplicados no FUNDEF — Fundo de ão e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério; IV — Demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços públicos às, para fins do atendimento disposto na Emenda Constitucional nº 29/2000; Art. 7º - A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de entária, serão elaboradas a valores correntes do exercício de 2005, projetados ao Jo a que se refere. Art. 8º - O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo e do jo Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de sua a orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, 2 da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo. Parágrafo único. Os órgãos da Administração Indireta e o Poder Legislativo, se for encaminharão ao Setor de Planejamento ou Órgão Central de Contabilidade do Poder o, até 15 dias antes do prazo definido no caput, os estudos e as estimativas das suas orçamentárias para o exercício subsequente e as respectivas memórias de cálculo, para consolidação da receita municipal. “0050 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais Art. 9º - O Poder Legislativo e os órgãos da Administração Indireta encaminharão de Planejamento ou Órgão Central de Contabilidade do Poder Executivo, até 31 de 2005, suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do projeto imentária. Art. 10 - Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que definidas as respectivas fontes de recursos, de forma a evitar o comprometimento do jo orçamentário entre a receita e a despesa. Art. 11 - A lei orçamentária discriminará, no órgão responsável pelo débito, as destinadas ao pagamento de precatórios judiciais em cumprimento ao disposto no art. Constituição Federal. Subseção Il Das Disposições Relativas à Dívida e ao Endividamento Público Municipal Art. 12 - A administração da dívida pública municipal interna e/ou externa tem por principal! minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes s de recursos para o Tesouro Municipal. $ 1º - Deverão ser garantidos, na lei orçamentária, os recursos necessários para to da dívida. Ss 2º - O Município, através de seus órgãos, subordinar-se-á às normas idas na Resolução nº 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre os limites globais ntante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária, em atendimento ao no art. 52, incisos Vl e IX, da Constituição Federal. Art - 13. Na lei orçamentária para o exercício de 2006, as despesas com o, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações as. Art. 14 - A lei orçamentária poderá conter autorização para contratação de s de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento das estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000 e na Resolução nº 43/2001 do Senado Art. 15 - A lei orçamentária poderá conter autorização para a realização de s de crédito por antecipação de receita orçamentária, desde que observado o disposto 38 da Lei Complementar nº 101/2000 e atendidas as exigências estabelecidas na ão nº 43/2001 do Senado Federal, ou outra que vier a substituí-la. 200571 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporá - Minas Gerais Subseção Ill Definição de Montante e Forma de Utilização da Reserva de Contingência Art. 16 - A lei orçamentária poderá conter reserva de contingência constituída ente com recursos do orçamento fiscal e será equivalente a, no máximo, 10% (dez o) da receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária de 2006, destinada ento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais adicionais. Seção IH Da Política de Pessoal e dos Serviços Extraordinários Subseção | Das Disposições Sobre Política de Pessoal e Encargos Sociais Art. 17 - Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, $ 1º, inciso Il, da ição Federal, observado o inciso | do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as ões de vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, des de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a er título, desde que observado o disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº DO e demais normas legais pertinentes. 8 1º - Além de observar as normas do caput, no exercício financeiro de 2006 as as com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo deverão atender as disposições s nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000. $ 2º - Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. ei Complementar nº 101/2000, serão adotadas as medidas de que tratam os 88 3º e 4º 169 da Constituição Federal. Subseção Il Da Previsão para Contratação Excepcional de Horas Extras Art. 18 - Se durante o exercício de 2006 a despesa com pessoal atingir o limite de ta o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000, a realização de serviço dinário somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes ses públicos que ensejem situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a age. Seção IV Disposições Sobre a Receita e Alterações na Legislação Tributária do Município Art. 19- A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária para o cício de 2006, com vistas à expansão da base tributária e consequente aumento das tas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos Cipais, dentre as quais: 0052 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais | — aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos processos io-administrativos, visando à racionalização, simplificação e agilização; — aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de , Objetivando a sua maior exatidão; Ill — aperfeiçoamento dos processos tributário-administrativos, por meio da revisão alização das rotinas e processos, objetivando a modernização, a padronização de es, a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de serviços; IV — aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de ão da legislação tributária. Art 20. A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em ração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a idade econômica do contribuinte, com destaque para: | — atualização da planta genérica de valores do Município; Il — revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamentos, descontos e inclusive com relação à progressividade deste imposto; Ill — revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona municipal; IV — revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer V — revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Intervivos de Bens e de Direitos Reais sobre Imóveis; VI — instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos s e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; VII — revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia; VII — revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a |; IX — instituição, por lei específica, da Contribuição de Melhoria com a finalidade de quível a sua cobrança; X — a instituição de novos tributos ou a modificação, em decorrência de alterações queles já instituídos. Art. 21 - O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza somente será aprovado se atendidas as exigências do art. 14 da Lei Complementar nº Art. 22 - Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser dos os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária que estejam em na Câmara Municipal. “0053 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporá - Minas Gerais Seção V Do Equilíbrio Entre Receitas e Despesas Art. 23 - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária orientadas no sentido de alcançar o superávit primário necessário para garantir uma sa de solidez financeira da administração municipal, conforme discriminado no Anexo de Fiscais, constante desta Lei. Art. 24 - Os projetos de lei que impliquem em diminuição de receita ou aumento de do Município no exercício de 2006 deverão estar acompanhados de demonstrativos iminem o montante estimado da diminuição da receita ou do aumento da despesa, para dos exercícios compreendidos no período de 2006 a 2008, demonstrando a memória lo respectiva. o único. Não será aprovado projeto de lei que implique em aumento de despesa sem jam acompanhados das medidas definidas nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº Art. 25 - As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre as receitas e s poderão levar em conta as seguintes medidas: | — para elevação das receitas: a — a implementação das medidas previstas nos arts. 20 e 21 desta Lei; b — atualização e informatização do cadastro imobiliário; c — chamamento geral dos contribuintes inscritos na Dívida Ativa. ! — para redução das despesas: a — implantação de rigorosa pesquisa de preços, de forma a baratear toda e qualquer e evitar a cartelização dos fomecedores; b- revisão geral das gratificações concedidas aos servidores. Seção VI Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenho Art. 26 - Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do sº e no inciso Il do $ 1º do artigo 31, da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder o e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de ação financeira, calculada de forma proporcional à participação dos Poderes no total ções iniciais constantes da lei orçamentária de 2006, utilizando para tal fim as cotas tárias e financeiras. S 1º - Excluem do caput deste artigo as despesas que constituam obrigação ional e legal e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. $ 2º - O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe tomar indisponível para empenho e movimentação financeira, conforme proporção ida no caput deste artigo. “0054 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais $ 3º - Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que trata o 2 anterior, emitirão e publicarão ato próprio estabelecendo os montantes que caberão ectivos órgãos na limitação do empenho e da movimentação financeira. $ 4º - Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será para garantir o equilíbrio das contas públicas, adotar-se-ão as mesmas medidas neste artigo. Seção VII as Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos dos Orçamentos Art. 27 - O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de de custos e a avaliação do resultado dos programas de governo. Art. 28. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação os na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva 2, serão feitas de forma a propiciar o controle de custos e a avaliação dos resultados amas de governo. $ 1º - A lei orçamentária de 2006 e seus créditos adicionais deverão agregar todas governamentais necessárias ao cumprimento dos objetivos dos respectivos as, sendo que as ações governamentais que não contribuírem para a realização de um específico deverão ser agregadas num programa denominado “Apoio Administrativo” alidade semelhante $ 2º - Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e sal, por intermédio da modernização dos instrumentos de planejamento, execução, D e controle interno. $ 3º - O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos, são de gastos e reordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo > da produtividade na prestação de serviços públicos e sociais. Seção VII ondições e Exigências para Transferências de Recursos a Entidades Públicas e Privadas Art. 29 - É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de a título de subvenções sociais, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica que estinadas: |- às entidades que prestem atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas = assistência social, saúde, educação ou cultura; Ill — às entidades sem fins lucrativos que realizem atividades de natureza 0055 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais Wl — às entidades que tenham sido declaradas por lei como sendo de utilidade Parágrafo único - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de regular funcionamento, no exercício de 2006 por, no mínimo, uma autoridade local, e comprovante da Sade do mandato de sua Diretoria. Art. 30 - É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de == a título de auxílios e contribuições para entidades públicas e/ou privadas, ressalvadas zadas mediante lei específica e desde que sejam: | — de atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para as ações relativas ao saúde, cultura, assistência social, agropecuária e de proteção ao meio ambiente; || - associações ou consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente por entes s legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração pública al, e que participem da execução de programas municipais. Art. 31 - É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de ss a título de contribuições ou auxílios para entidades privadas, ressalvadas as instituídas específica no âmbito do Município que sejam destinadas aos programas de olvimento industrial ou agro-industrial. Art. 32 - É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de > para a realização de transferência financeira a outro ente da federação, exceto para as situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, observadas cias do art. 25 da Lei Complementar nº 101/2000. Art 33 - As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos nesta Seção, suer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de verificar srimento dos objetivos para os quais receberam os recursos. Art 34 - As transferências de recursos às entidades previstas nos arts. 30 a 33 desta deverão ser precedidas da celebração de convênio, devendo ser observadas na «cão de tais instrumentos, naquilo que couber, as exigências do art. 116 da Lei Federal nº 993. $ 1º - É vedada a celebração de convênio com entidade em situação irregular com o soio, em decorrência de transferência feita anteriormente. $ 2º - Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que se refere o caput artigo as caixas escolares da rede pública municipal de ensino que receberem recursos mente do Governo Federal por meio do PDDE — Programa Dinheiro Direto na Escola. Art. 35 - É vedada a destinação, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, cursos para diretamente cobrir necessidades de pessoas físicas, ressalvadas as que am as exigências do art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000 e sejam observadas as des definidas na lei específica. “005; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais Parágrafo único. As normas do caput deste artigo não se aplicam a ajuda a pessoas steadas pelos recursos do Sistema Unico de Saúde. Art. 36 - A transferência de recursos financeiros de um órgão para outro, inclusive da Municipal para os órgãos da Administração Indireta e para a Câmara Municipal, fica zo valor previsto na lei orçamentária anual e em seus créditos adicionais. Parágrafo único - O aumento da transferência de recursos financeiros de um órgão 2 somente poderá ocorrer mediante prévia autorização legislativa, conforme determina 7, inciso VI da Constituição Federal. Seção IX torização para o Município Auxiliar no Custeio de Despesas de Competência de Outros Entes da Federação Art 37 - É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de para que o Município contribua para o custeio de despesas de competência de outro federação, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica e que sejam destinadas ento das situações que envolvam claramente o interesse local. Parágrafo único - A realização da despesa definida no caput deste artigo deverá ser a da aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênio. Seção X Da Definição de Critérios para Início de Novos Projetos Art. 38 - Além da observância das metas e prioridades definidas nos termos do desta Lei, a lei orçamentária de 2006 e seus créditos adicionais, observado o disposto 5 da Lei Complementar nº 101/2000, somente incluirão projetos novos se: | — estiverem compatíveis com o Plano Plurianual e com as normas desta Lei: Il — tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento; Hll — estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio IV — os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, Es ou de operações de crédito. Parágrafo único - Considera-se projeto em andamento para os efeitos desta Lei, cuja execução iniciar-se até a data de encaminhamento da proposta orçamentária de =5o cronograma de execução ultrapasse o término do exercício de 2005. E 0057 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais Seção XI Da Definição das Despesas Consideradas Irrelevantes Ar. 39 - Para fins do disposto no $ 3º do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, ideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse os limites previstos sos lelldoart. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993, nos casos, respectivamente, de obras de engenharia e de outros serviços e compras Seção XI! Do Incentivo à Participação Popular Art. 40 - O projeto de lei orçamentária do Município, relativo ao exercício financeiro , deverá assegurar a transparência na elaboração e execução do orçamento. único — O princípio da transparência implica, além da observância do princípio ional da publicidade, na utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso ícipes às informações relativas ao orçamento. Art. 41 - Será assegurada ao cidadão a participação nas audiências públicas para ão da proposta orçamentária de 2006., mediante regular processo de consulta. Seção XI! Das Disposições Gerais Art. 42 - As categorias de programação, aprovadas na lei orçamentária e em seus adicionais, poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades de ão, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução o, através de Decreto do Poder Executivo. Parágrafo único - As modificações a que se refere este artigo também poderão quando da abertura de créditos suplementares autorizados na lei orçamentária, os quais ser abertos mediante decreto do Poder Executivo. Art. 43 - A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de prévia ção legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos da Lei Federal nº 4.320/1964. S 1º - A lei orçamentária conterá autorização e disporá sobre o limite para a abertura itos adicionais suplementares, cujo percentual não poderá ser inferior a 30% (trinta por do valor estimado do orçamento. 8 2º - Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de circunstanciadas que os justifiquem. Art. 44 - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que m a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação ntária. Art. 45 - A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no 7, 8 2º, da Constituição Federal, será efetivada mediante decreto do Prefeito Municipal, do os recursos previstos no art. 43 da Lei nº 4.320/1964. Co -0058 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais Art 46 - O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para dificações no projeto de lei orçamentária anual enquanto não iniciada a sua votação, sas partes cuja alteração é proposta. Art. 47 - Em atendimento ao disposto no art. 4º, 88 1º,2ºe 3º da Lei Complementar nº 2, integram a presente Lei os seguintes anexos: |! — Anexo de Metas Fiscais; !! — Anexo de Riscos Fiscais. HI — Anexo Prioridades Art. 48 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Des em contrário. Prefeitura Municipal de Araporã-MG., 18 de Julho de 2005. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS | DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS EXERCICIO 2006 PROVIDÊNCIAS VALOR DESCRIÇÃO VALOR Cancelamento de Projeto da Infra-Estrutura Urbana do 5.000.000,00 Município tais como: asfalto. Meio-fio, galerias e | 3.000.000,00 outros; Redução de despesas de caráter continuado tais como: combustível, telefone, | 600.000,00 240.000,00 energia, material de expediente, material gráfico e outros: Cancelamento de Projeto para modernização e informatização do Centro Administrativo do 400.000,00 100.000,00 Município: Redução de despesas com gasto de pessoal 700.000.00 comissionado e contratados; Aumento da Receita Tributaria do Município 350.000,00 através de fiscalização e cobranças administrativa: Cobrança Administrativa e judicial da Divida Ativa do | 290.000,00 Município; 5.340.000,00 Total 5.340.000,00 22 do Tesouro Nacional 7a Municipal da Fazenda do Município de Araporã PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS (1) FONTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS NOTA: O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando uma taxa de inflação de 6,0 , 6,5. 6.0 e PIB Estadual. EXERCÍCIO 2006 ade LRE, art. 49,81 R$ x EXERCÍCIO 2006 EXERCÍCIO 2007 EXERCÍCIO 2008 o Valor Valor % PIB Valor Valor do PIB Valor 1 Valor quan « ESPECIFICAÇÃO Corrente Constante [rr Corrente Constante Gr) | Corrente Constante | om) fed c «< (a) x 100 (b) x 100 | (e) ad E Receita Total 24.346.000,00 | 2.967.924,53 26.339.750,00 | 23.332.226,06 | 0.0385 | 28.931.250,00 | 24.063.253,76 | 0,0423 [a] q Receitas Não-Financeiras (1) | 24.266.000,00 | 22.892.452,83 26.259.750,00 | 23.261.360,62 | 0,0384 | 28.851.250,00 | 23.996.714,63 | 0,0422 «< Despesa Total 2.560.000,00 | 21.283.018,87 24.355.000,00 | 21.574.098,68 | 0,0356 | 27.465.000,00 | 22.843.71621 | 0,0401 a. a Despesas Não-Financeiras (11) | 2.310.000,00 | 21.047.169.81 24.105.000,00 | 21.352.644,17 | 0,0352 | 27.215.000,00 | 22.635.781,42 | 0,0398 16) — Resultado Primário (1-1) | 1.956.000,00 | 1.845.283,02 2.154.750,00 | 1.908.716,45 | 0.031 | 1.636.250,00 | 136093321 | 0,0024 FA = Resultado Nominal 400.000,00 377.358,49 250.000,00 221.454,51 | 0,0004 | 180.000,00 149.713,05 | 0,0003 = Dívida Pública Consolidada | 900.000,00 849.056.60 630.000,00 558.065,37 | 0,0009 | 300.000,00 249.521,75 | 0,0004 El Divida Consolidada Líquida | 750.000,00 707.547,17 370.000,00 327.752,68 | 00005 | 150.000,00 124.760,87 | 0,0002 =] [= uy [To uy ne a Fone: (34) 3284-1010 Rua José Inácio Ferreira, nº 58 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais E0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO (IV) EXERCÍCIO 2006 R$ 2004 % 2003 % 2002 % 5.809.717,26 45,869 | 3.982.835,40 124,74] 1.772.207,83 5.809.717.26 3.982.835,40 1.772.207,83 REGIME PREVIDENCIÁRIO 2004 % 2003 % 2002 % 1.188.955,03 10.210 | 1.078.805,72 32.64] 813.357,90 1.188.955,03 1.078.805,72 813.357,90 A T RS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ ad 2 : Rua José Inácio Ferreira, nº 58 O q Fone: (34) 3284-1010 ; CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS (V) EXERCÍCIOS 2006 E 0062 R$ RECEITAS REALIZADAS 2004 2003 2002 12.097,88 de Bens Móveis de Bens Imóveis ÃO DE ATIVOS 12.097,88 Rn 2004 2003 2002 LIQUIDADAS > DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS DE CAPITAL 12.097,88 - - CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. al de Previdência Social prio dos Servidores Públicos 12.097,88 CEP 38435-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 Araporá - Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS (VI) EXERCÍCIO 2006 so IV. alínea a R$ CEITAS PREVIDENCIÁRIAS 2002 2003 2004 106.919,26 36.248,24 50.146,06 adenciária entre RGPS e RPPS 3.761,17 65.448,79 42.703,06 entes 202.407,38 224.016,87 55.325,61 AL Capital ENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS do Exercício de Exercícios Anteriores PARA COBERTURA DE DÉFICIT TAS PREVIDENCIÁRIAS (1) 313.087,81 325.713,90 148.174,73 ESAS PREVIDENCIÁRIAS 2002 2003 2004 GERA 156.477,29 154.979,52 170.767,28 7.089,00 12.409,60 19.812,94 53.428,68 md de aposent. RPPS e RGPS ad de Pensões entre RPPS e RGPS PREVIDENCIÁRIAS (Il) 168.886,89 174.792,46 231.284,96 DENCIÁRIO (111) 144.200,92 150.921,44 (83.110,23) FINANCEIRAS DO RPPS 191.882,71 340.909,41 258.820.88 çõ003 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA (VIT) EXERCÍCIO 2006 LRE, art. 4º, $ 2º, inciso V R$ SETORES/PROGR AMAS/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO Tributo/Contribuição 2006 2007 2008 | | Es * Correção Monetária da plantas de Valores Imobiliário Anistia de Multas e Juros sobre impostos e Contribuintes em Geral Itaxas municipais. 45.000,00 45.000,00 45.000,00 | * Recadastramento Imobiliário (BICs) 45.000,00 45.000,00 45.000,00 FONTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS < [oa [o] a á [e < uu [=] z a o = =] z =) (re Er, uu uy [52 a o 1 = e E v E v uW E) o “o E o E o a q 3 [54 Fone: (34) 3284-1010 Araporá - Minas Gerais CEP 38435-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporá - Minas Gerais PREFEIUTRA MUNICIPAL DE ARAPORÃ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO (VIII) EXERCÍCIO 2006 R$ EVENTO Valor Previsto 2006 nente da Receita 50.000,00 constitucionais cias ao FUNDEF E Aumento Permanente de Receita (1) 50.000,00 nente de Despesa (II) 55.000,00 GUI = (1) 105.000,00 da Margem Bruta (IV) ras DOCC de Expansão de DOCC (HL-IV) PRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 105.000,00 -00:5 2006 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2006 ANEXO IH - ANEXO DE PRIORIDADES A - DIRETRIZES PROGRAMÁTICAS GABINETE DO PREFEITO gamento Pessoal Civil iços Terceiros terial Consumo Equipamentos, Móveis e Utensílios Dutras Despesas 'erceirização de Serviços riação do Conselho da Cidade > Papel consultivo e deliberativo sobre o desenvolvimento com qualidade de vida. O conselho seria composto de representantes de entidades, executivo, legislativo e outros. riação da Ouvidoria » Linha direta com o contribuinte Defensoria Pública ' nplantação do Conselho de Defesa Civil > Parceria com as polícias civil, militar, escolas e empresas privadas: > Promover ações preventivas, políticas de ocupação do solo urbano e estudo de riscos. Implantação do Conselho de Entidades do Município riação de um Informativo Semanal > Jornal da Prefeitura e um programa semanal de Rádio (Alô Arapora) — para divulgar as atividades da Prefeitura. (DECOM) GABINETE VICE-PREFEITO Pagamento Pessoal Civil Serviços Terceiros Material Consumo Equipamentos, Móveis e Utensílios Outras Despesas Terceirização de Serviços SECRETARIA MUNICIPAL CONTROLE INTERNO Pagamento Pessoal Civil Serviços Terceiros Material Consumo quipamentos, Móveis e Utensílios rg PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E CULTURA gamento Pessoal Civil viços Terceiros terial Consumo ipamentos, Móveis e Utensílios Despesas irização de Serviços isição/Arrendamento mercantil de maquinas pesadas isição de Terrenos isição/Locação de Automóveis alização do Reveillon da Folia de Reis alização do Carnaval do Aniversário da Cidade ização do “Juninão Arraial da Cana” alização do “Encontro dos Violeiros” calização do “Encontro dos Evangélicos” calização do “Encontro dos Católicos” alização do “Festival Talentos da Terra” ntação da Casa do pequeno Artista 7 Iniciação às artes plásticas, escultura, modelagem, etc... ina de Teatro e Música 7 Formação de grupos teatrais, musicais, coros e grupos de música clássica. iação do Arquivo Histórico Municipal istrução do “Centro de Convenções e Eventos” anutenção do Convênio com a Polícia Militar, prevendo construção de casas para itares e construção/ampliação/reforma do Quartel | anutenção do Convênio com a Polícia Civil, prevendo a construção/ampliação/reforma da legacia anutenção dos Convênios com todas as Entidades sem fins lucrativos do município nstrução da Nova Sede da Prefeitura formatização da Prefeitura nstrução/ Ampliação da Rede de Fibra Ótica ograma de Segurança Municipal utilizando monitoramento eletrônico e central de formação 7 Sistema com capacidade de gravar e gerar imagens em tempo real 24 horas por dia cs joe 20068 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais (parceira coma Polícia Militar e entidades privadas) ação da Central de Frota » Otimizando o uso da frota e reduzindo despesas grama de Política de Valorização do Servidor » Melhorar os espaços físicos, redesenho de layout, qualificação profissional, revisão salarial, crescimento € eficiência grama para o servidor — convênios » Joga e dança de salão; » Programa de emagrecimento: » Grupo de atenção ao stress; » Grupo terapêutico para tratamento do alcoolismo ação do Arquivo Público Municipal ação do Portal na Internet moção do 1º Teatro livre de Arapora ções de Terrenos ção/Ampliação/Reforma do prédio do Conselho Tutelar SECRETARIA MUNICIPAL FINANCAS 'agamento Pessoal Civil viços Terceiros erial Consumo ipamentos, Móveis e Utensílios tras Despesas erceirização de Serviços SECRETARIA MUNICIPAL INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO *agamento Pessoal Civil erviços Terceiros terial Consumo pamentos, Móveis e Utensílios isição de Terrenos para instalação de indústrias e comércios grama Araporense de qualidade e produtividade » Incentivar a preocupação com a qualidade aliada à produtividade dos produtos e serviços oferecidos na cidade. ito da Cachaça » Formação de um roteiro da cachaça com fins turísticos, associativismo, exportação o Estratégico de Desenvolvimento Local » PDL — Estratégias de Desenvolvimento das aptidões regionais para o comércio e a indústria, definição de um modelo de desenvolvimento: » Instituir plano de controle migratório; » Estabelecer mecanismos políticos para fortalecimento local; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ b 6 9 Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais » Criar infra-estrutura; » Fazer marketing segmentando e evitar o marketing da massa; » Políticas de retenção, fomento e atração de acordo com o modelo de desenvolvimento. msmo > Avaliar o potencial turístico do município, levando em conta o uso do lago da barragem na pesca do tucunaré, atividade já conhecida e divulgada espontancamente na Internet por cidadãos paulistanos, sem ainda nenhuma interferência do poder público. Avaliar o potencial eco-turístico, histórico (ponte Afonso Penna associada à Revolução de 1932) e potencial gastronômico, etc.) lantação do Conselho Municipal do Turismo DCONAR » Agência de proteção e defesa do consumidor: > Fazer pesquisa de mercado através do levantamento e da divulgação dos valores de produtos e serviços oferecidos na cidade: » Defesa dos direitos do consumidor. strução de Galpões para micro-empresas entivo fiscal para empresas se instalarem no Município SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE samento Pessoal Civil iços Terceiros ial Consumo ipamentos, Móveis e Utensílios ras Despesas ceirização de Serviços pliação/Modernização da Estação de Tratamento de Água ção da Estação de Tratamento de Esgotos ção/Reforma/Ampliação do PSF1 ção/Reforma/ Ampliação do PSF2 ção do Hospital Municipal strução da Clínica Odontológica Municipal pliação da Rede de Esgotos ribuição de Medicamentos jisição de Ambulâncias o de Lei te Humano tirão da Saúde > Realizado aos domingos. em rotatividade na zona urbana e na zona rural; > Atendimentos preventivos e promoção social, envolvendo médicos e dentistas, participação de crianças e adultos com serviços de saúde, cidadania c lazer. Restauração da unidade móvel instalada no ônibus. nte Anti-Tabagismo Estímulo a parar de fumar “0070 n PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporá - Minas Gerais tência Odontológica da Criança e do Adolescente » Redução do índice de internação infantil e alta cobertura em exames. de Combate a Desnutrição Infantil » Criar estratégias que ajudem a mudar a realidade. não só da criança, mas também da sua família. da Mulher e de animais soltos nas vias urbanas iência a soropositivos Entrega de anti-retrovirais; Exames de diagnósticos gratuitos: Exames de confirmação de sorologia: Exames de verificação de carga viral; Tratamento adequado em atenção médica e farmacêutica: Educação e aconselhamento em DST; Sigilo sobre as informações pessoais do usuário: Incentivo ao uso de preservativos; Atenção à população de baixa renda, mulheres, jovens e população vulnerável: Tratamento para gestantes HIV positivo. ção Anti-rábica » Adoção do modelo de internação domiciliar. Todo o suporte médico, de enfermagem, fisioterapia e nutrição e dado na segurança e no conforto do lar. terapia » Canteiros de ervas medicinais e incentivar seu uso pela população com a devida orientação. ão do Aterro Sanitário “0071 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporá - Minas Gerais grama vida Saudável odificar o quadro epidemiológico, reduzindo os principais agravos, danos e riscos à saúde e da orbi-mortalidade materna e infantil: por meio de ações de prevenção, promoção e reparação de omtrole de riscos bio-psicosoicias nas diversas realidades que compõem a área de abrangência de da unidade de saúde, através de ações plancjadas de forma ascendente, programadas por ciclos vida. plementar a Prevenção e Controle de Doenças de Notificação Compulsória grama Saúde integral ao seu alcance » Democratizar o acesso da população aos serviços de saúde através da implementação da gestão distrital descentralizada, do desenvolvimento gerencial das Unidades de Saúde e da manutenção das equipes de saúde da família. grama de Saúde da Família. » Melhoria das ações e serviços de saúde, articulando ações preventivas e assistenciais, a partir da habilitação do Município à gestão plena do sistema tal como prevista no Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo Programa de Tratamento Odontológico, Programa de Prevenção de Doenças Oftalmológicas e Programa de Prevenção de Doenças do Aparelho Auditivo através de parcerias. *rograma Hospital Amigo da Infância » Desenvolver a rede hicrarquizada de atendimento hospitalar, garantindo a retaguarda às demais unidades de saúde, através da regionalização e hierarquização dos serviços hospitalares. » Reestruturar o atendimento pré-hospitalar. Implantar Sistemas Gerenciais e Mecanismos de Gestão. » Formação e Capacitação dos profissionais de saúde. » Ampliar e Melhorar a qualidade do atendimento. ograma de atendimento ao aluno com problemas no aprendizado e na integração escolar. ograma de tratamento e prevenção ao uso de drogas e álcool. necimento de prótese dentária SECRETARIA DE EDUCAÇÃO gamento Pessoal Civil erviços Terceiros erial Consumo quipamentos, Móveis e Utensílios Dutras Despesas erceirização de Serviços É 0072 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34] 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais ma/Ampliação da Escola “Olintha de Oliveira Vale” ma/Ampliação da Escola “Wilmar Alves” a/ Ampliação do CEINAR ção/Reforma/ Ampliação de Escola no Bairro Centro ção/Reforma/Ampliação de Creche no Bairro Centro ção e Manutenção da Escola Municipal de Formação Técnica Profissional ção/Reforma/Ampliação de quadras nas escolas municipais. strução/Reforma/ Ampliação de bibliotecas nas escolas municipais strução/Reforma/Ampliação de anfiteatros nas escolas municipais ção/Reforma/ Ampliação de laboratórios de informática nas escolas municipais utenção do transporte escolar iclagem dos professores tribuição de material escolar tribuição de uniforme escolar ribuição de bolsas universitárias ição de ônibus e vans antação da banda municipal so Pré-Vestibular Comunitário Oferecer oportunidade a jovens carentes de se prepararem para o vestibular podendo concorrer de forma igual com outros candidatos. ção do Centro Áudio Visual Funcionamento de cinema, teatro, seminários, palestras, reuniões; Exibição de filmes do circuito comercial para adultos e crianças (matinês) o de Educação de Jovens e Adultos Cursos de artesanato, desenho artístico, dança de salão, jazz, formação artística e cultural: Iniciação esportiva, informática básica, cabeleireiro, manicura e pedicura, serigrafia, corte e costura, costura industrial, arte final, desenho industrial, motorista, operador de tratores e máquinas, etc... elessalas » Complementação da educação de adultos que não terminaram o ensino fundamental — parceiras com: Fundação Roberto Marinho, Ong Viva Rio e outras Ongs, entidades empresariais, etc... entros de Estudo Supletivo > Incentivar a educação de jovens e adultos, visando reduzir o número de pessoas em defasagem escolar. mpromisso Coletivo da Educação >» Reunir escolas, conselhos comunitários, empresas, entidades, imprensa, religiões e quaisquer outros segmentos que possam influir na melhoria da educação. pordenadoria Especial da Juventude > Cultura, esporte, lazer, educação, geração de renda, assistência social. ventos Educacionais [zoa C0073 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporá - Minas Gerais srama Pequeno Jardineiro » Carteira de trabalho assinada como aprendiz, transporte e alimentação; » Lida na jardinagem, formação de mudas e reflorestamento O trabalho será acompanhado de conscientização ambiental) cação de Crianças de 07 a 14 anos > Atendimento à demanda de 07 a 14 anos, inclusive através de construção, reforma e ampliação de escolas municipais de ensino fundamental e de Centros Educacionais Unificados, garantindo sua manutenção e seus equipamentos. ão de crianças de O a 6 anos > Atendimento à demanda, inclusive através da construção, reforma e ampliação de unidades de educação infantil (escolas, centros de educação infantil e creches) e de Centros Educacionais Unificados, garantindo sua manutenção e seus equipamentos; ampliação do número de atendimentos de crianças em creches. por meio de convênios. endimento de jovens e adultos > Garantia do acesso de jovens e adultos que não tenham concluído a escolaridade fundamental. ação Especial > “Atendimento aos alunos portadores de necessidades especiais, com garantia da inclusão e acessibilidade. ntia do Acesso e Permanência > pliação do Programa de Renda Mínima Familiar » Ampliação do Programa Bolsa Trabalho > Garantir o transporte de alunos da rede municipal > Garantir a permanência do aluno na escola e sua emancipação social, reforçando-se a educação inclusiva. > Garantir assistência aos alunos com problemas no aprendizado e na integração escolar com o encaminhamento a profissionais especializados nas várias áreas em que O tratamento se fizer necessário. -mocratização da Gestão e Qualidade Social > Promover atividades interdisciplinares visando estreitar a relação entre a escola e a comunidade. > Garantir e ampliar os projetos Recreio nas Férias, Escola Aberta, Projeto Vida c Projeto Mais Esporte. Suporte ao Programa Mais Esporte. Informatizar as escolas, juntamente com programas de capacitação dos profissionais e alunos. > Garantir a formação permanente dos profissionais do ensino. Valorização dos Profissionais da Educação > Valorizar os Profissionais de Educação por meio de revalorização salarial, que, além de recompor perdas salariais, ofereça aumento real capaz de proporcionar o atendimento de suas necessidades básicas. de moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social. > Estabelecer política de reconhecimento dos esforços empreendidos pelos profissionais e Pe. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 00 1 t Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais unidades educacionais do Município que resultem em melhoria efetiva dos resultados | esperados em cada fase de atendimento educacional da educação infantil ao ensino médio, em todas suas modalidades RETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E INFRA-ESTRUTURA Pagamento de Pessoal Civil Serviços de Terceiros Material de Consumo Equipamentos, Moveis e utensílios Outras despesas Terceirização de Serviços Recapeamento de asfalto Asfaltamento do bairro Setor Primavera Asfaltamento do bairro Setor Liberdade Asfaltamento de novos loteamentos Ampliação da rede de distribuição de água Realização da Operação Tapa-buracos Canalização do Córrego Alvorada Construção de casas populares Abertura de novas ruas À Construção da Praça da Bíblia Construção da Praça Nossa Senhora de Fátima Construção de novas praças Abertura da avenida margeando o Córrego Alvorada e sua urbanização Ampliação da rede de captura de água pluvial Manutenção da rede de captura de água pluvial Manutenção da rede de distribuição de água Hidrometria Construção de calçadas Construção de meio-fio Construção de pontes Construção do novo sistema de captação de água Construção de viaduto na rodovia de Furnas interligando os bairros Alvorada e Liberdade Extensão da rede de distribuição de energia urbana Construção de adutora via barragem de Furnas (Financiamento pela Caixa Econômica Federal) Construção de Terminal Rodoviário Implantação de Usina de Asfalto Grupo de Assessores Comunitários (Gac) [a -0075, PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais » Mutirões não só para construção de casas, mas também para colocação de meio-fio, captação de água pluvial, limpeza. ontrapartida para Programas Habitacionais e materiais de construção onstrução de Palco com camarins e novos banheiros públicos na praça Dr. Antonio Helio Castro em substituição ao Coreto. ibstituir fontes luminosas das praças nstrução de arquibancadas no talude gramado da praça Dr. Antonio Helio de castro uperação de estradas vicinais altamento de estradas vicinais Abertura de novas estradas vicinais onstrução/ Ampliação/Reforma/Manutenção do Viveiro Municipal plantação do Programa Acessibilidade para todos — Construção de rampas para eficientes físicos em todas as calçadas da cidade e logradouros públicos minação do trecho entre a Ponte Afonso Penna à Br-153 onstrução de calçadão no trecho entre a ponte Afonso Penna e Br-153 ograma de Acessibilidade para todos » Conscientizar a comunidade a transformar as barreiras arquitetônicas que impedem os portadores de deficiência de entrar e circular livremente nos lugares públicos. Construção de rampas nas calçadas e acessos das instalações da Prefeitura. Urbanização e regularização de loteamento irregulares Construção de unidades habitacionais em regime de mutirão Implantação do programa Kit Reboco Aquisição de desapropriação de imóveis SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E ABASTECIMENTO Pagamento de pessoal civil Serviços de terceiros Material de consumo Equipamentos, moveis e utensilhos Outras despesas Terceirização de serviços Construção da Pista de Laço Aquisição de vacinas contra aftosa/brucelose e peste manqueira Construção/ampliação/reforma e manutenção do Centro de Distribuição de Calcário Distribuição de Calcário a pequenos produtores Retomada do Programa de Melhoramento Genético da Pecuária Extensão de rede de distribuição de energia rural Construção/ampliação/reforma e manutenção da Feira-coberta Aquisição/locação de maquinas e implementos agrícolas Distribuição de Mata-burros Manutenção da Horta Municipal GERE PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ l Rua José Inácio Ferreira, nº 58 * Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais antação do “Circuito do Queijo” com incentivo aos produtores de queijo tipo Minas, ificação, comercialização e treinamentos antação do “Consorcio Municipal da Fruta” strução do Empório Municipal e Lojão do Produtor alização da Feira agropecuária Construção da Arena de Rodeio alização da Festa do Peão ização da Cavalgada ecológica pio ao produtor durante o plantio SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL gamento de pessoal civil iços de terceiros aterial de consumo ipamento, moveis e utensílios as despesas erceirização de serviços nstrução do Albergue municipal nstrução do Velório Municipal leforma do cemitério municipal istribuição do Cartão alimentação ou Cestas básicas forma/ampliação do CAIA onstrução do Terminal do Trabalhador/Restaurante, posto de atendimento do INSS, posto identificação e outros plantação do Plano estratégico de igualdade entre homens e mulheres estimulando a ualdades de oportunidades entivo ao Programa de Inserção do deficiente no mercado de trabalho com cursos de alificação e encaminhamento Programa de geração de Emprego e Renda em parceria com Habitar Brasil/BID e Banco do Povo — Cursos e criação de associações produtoras ontrole de Migração — Centro de triagem e encaminhamento do migrante poio a Associação de Mulheres para geração de renda Combate a pobreza, á desigualdade e ao desemprego Implantar o programa primerio emprego Completar o processo de municipalização da política pública de assistência social em Arpaorã Manter o programa de assist-encia social a famílias caracterizadas por privação econômica Manter parceria com entidades sociais, através de subvenção e contribuições para execução de serviços de assistência social Realizar a 6º etapa da revisão do BPC — Benefício da prestação Continuada — avaliação social, conforme determina a LOAS — Lei Orgânica da Assistência Social 00/14 RE PERA, PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ A Rua José Inácio Ferreira, nº 58 by Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais ICRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS erial de consumo ipamentos, moveis e utensílios s despesas erceirização de serviços «cuperação da Mata nativa e exploração sustentável > Plantio de agro-florestas que permitam ao produtor responder à Lei Ambiental e praticar o extrativismo controlado e sustentável tão Ambiental: » Criação e implantação do código ambiental no município > Efetivar a coleta seletiva do lixo domestico com tratamento especial ao lixo hospitalar > Criar a recepção de vasilhames de agrotóxicos usados no município e dar a devida destinação ao mesmo > Efetuar a efetiva fiscalização das atividades que alterar o meio ambiente » Implementar projetos de canalização aberta c limpeza dos cursos dágua > Elaborar legislação qual garanta o equilíbrio entre arvores cortadas e sua reposição > Implementar projetos de contenção de erosão nas áreas urbanas e rurais, através de técnicas de revestimento vegetal > Implementar projetos de uso racional do solo e da água em áreas rurais > Implementação do Conselho Municipal de Meio Ambiente » Poder de deliberar sobre diretrizes políticas » Normas regulamentares » Preservação » Conservação e recuperação do meio-ambiente e dos recursos ambientais , > Incentivo a Sociedade civil organizada com representação paritaria à do Poder publico lcão Ambiental: > Criação do Balcão ambiental com telefone a disposição do cidadão para sugestões ou criticas, emissão de autorização para plantio, poda, corte e retirada de arvores ograma Rios Vivos » Implantação do programa Rios vivos > Ações efetivas para despoluição dos nossos rios (Rio Paranaíba, Ribeirão Passa treis, Ribeirão Piedade) com recuperação da mata ciliar, recuperação das nascentes, fiscalização das margens reservadas a preservação, coibindo a caça e pesca sem licença e recuperação do Córrego Alvorada SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS URBANOS Pagamento de pessoal civil Serviços de terceiros Material de consumo Equipamentos, moveis e utensílios Outras despesas Terceirização de serviços 0078 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporá - Minas Gerais nutenção de praças lhoramento na iluminação publica alização de transito vertical e horizontal nplantação do programa Limpeza Junior jardinamento das entradas da cidade e marginal da Br 153 onstrução do Centro de reciclagem de Lixo com financiamento da Caixa econômica Federal e Fomento do Ministério das Cidades SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE 'agamento de pessoal civil Serviços de terceiros aterial de consumo quipamentos, moveis e utensílios Dutras despesas erceirização de serviços Reforma/Ampliação do Ginásio Municipal onstrução de quadras poliesportivas e futebol society onstrução do Estádio Municipal Projeto escolinhas de esportes onstrução/Reforma/ Ampliação do clube municipal Participação de eventos esportivos regionais quisição de ônibus Criação de Maratonas Praça do lazer Fomento ao torneio de truco Apoio a todas as modalidades de esporte Construção da Pista de Motocross Promoção do 1º Festival de Motocross Implantação o programa bolsa auxílio para despostistas que representam omunicípio em modalidade oficiais PREVIDÊNCIA NO SETOR PÚBLICO Pagamento de pessoal civil Serviços de terceiros Material de consumo Equipamentos, moveis e utensílios Outras despesas Terceirização de serviços Aposentadorias e Pensões Custeo da Previdência Construção da Sede Aquisição de imóvel 0079 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais PROGRAMA DA FUMAFE zamento de pessoal civil viços de terceiros terial de consumo ipamentos, moveis e utensílios despesas eirização de serviços so de Aprendizagem jeto Crescendo e Aprendendo PODER LEGISLATIVO | gamento de pessoal civil | uisição de veículos uisição de Imóvel strução do Anexo isição de Equipamento Permanente eforma/ Ampliação do Prédio da Câmara Municipal nutenção das Atividades Legislativas mentos Salarial para servidores reinamento e capacitação de servidores