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norma nº 555/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 555 / 2005
Date 2005-07-18
EmentaDispõe sobre Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2006 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira, nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEI N.º 555/2005.
Dispõe sobre LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS para
2006 e dá outras providências.
& Câmara Municipal de Araporã aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono
Disposições Preliminares
Est 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, S 2º, da
> Federal, e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes
ação da lei orçamentária do exercício financeiro de 2006, compreendendo:
— as metas e prioridades da Administração Pública Municipal,
— orientações básicas para elaboração da lei orçamentária anual,
— disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários;
— disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município;
— equilíbrio entre receitas e despesas;
— critérios e formas de limitação de empenho;
— normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos
financiados com recursos dos orçamentos,
— condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e
— autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros
era ão;
— definição de critérios para início de novos projetos,
— definição das despesas consideradas irrelevantes;
— incentivo à participação popular,
— as disposições gerais.
Seção |
Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal
Art. 2º - Em cumprimento ao disposto no art. 165, $ 2º, da Constituição Federal,
alimente para o exercício financeiro de 2006, as Metas e as Prioridades da
ão Pública Municipal serão definidas quando da elaboração do projeto de lei do
janual relativo ao período 2006-2009, o qual será encaminhado à Câmara
o dia 31/08/2005.
$ 1º - Os orçamentos serão elaborados em consonância com as metas e
estabelecidas na forma do caput deste artigo.
5 2º - O projeto de lei orçamentária para 2006 conterá demonstrativo da
53 das metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo.
a
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$ 3º - As Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício
nceiro de 2006, definidas no projeto de lei do Plano Plurianual relativo ao período 2006-
, terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária de 2006 e na sua
cução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
Seção II
Das Orientações Básicas para Elaboração da Lei Orçamentária Anual
Subseção |
Das Diretrizes Gerais
Art. 3º. Para efeito desta Lei, entende-se por:
| — programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à
ncretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos
plano plurianual;
Il — atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
grama, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e
rmanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
WI — projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
grama, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta
produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e
IV — operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção
s ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação
ta sob a forma de bens ou serviços.
8 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus
jetivos, sob forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando as
pectivas metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da
ão.
8 2º - Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a
bfunção às quais se vinculam.
8 3º - Cada projeto constará somente em uma unidade orçamentária e em um
grama.
8 4º- As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas
r unidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, atividades, projetos,
rações especiais, categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade
aplicação, de acordo com as codificações da Portaria SOF nº 42/1999, da Portaria
erministerial STN/SOF nº 163/2001 e da Lei do Plano Plurianual relativo ao período
-2009.
Art. 4º - O(s) orçamento(s) fiscal, da seguridade social e de investimentos dis
iminará(ão) a despesa, no mínimo, por elemento de despesa, conforme art. 15 da Lei nº
320/64.
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Art. 5º - O(s) orçamento(s) fiscal, da seguridade social e de investimentos
preenderá(ão) a programação dos Poderes do Município, órgãos, autarquias e
dações, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira ser consolidada
Órgão Central de Contabilidade do Poder Executivo.
Art. 6º - O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à
Municipal será constituído de:
|— texto da lei;
Il — documentos referenciados nos artigos 2º e 22 da Lei nº 4.320/1964;
Ill — quadros(s) orçamentários consolidados;
IV — anexo do(s) orçamento(s) fiscal e da seguridade social, discriminando a receita
Desa na forma definida nesta Lei;
V — demonstrativos e documentos previstos no art 5º da Lei Complementar nº
Parágrafo único - Acompanharão a proposta orçamentária, além dos
irativos exigidos pela legislação em vigor, definidos no caput, os seguintes
strativos:
|— Demonstrativo da receita corrente líquida, de acordo com o art. 2º , inciso IV da
plementar nº 101/2000;
ll — Demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e
Dlvimento do ensino e no ensino fundamental, para fins do atendimento do disposto no
2 da Constituição Federal e no art 60 do Ato das Disposições Constitucionais
órias,
Ill — Demonstrativo dos recursos a serem aplicados no FUNDEF — Fundo de
ão e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério;
IV — Demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços públicos
às, para fins do atendimento disposto na Emenda Constitucional nº 29/2000;
Art. 7º - A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de
entária, serão elaboradas a valores correntes do exercício de 2005, projetados ao
Jo a que se refere.
Art. 8º - O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo e do
jo Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de sua
a orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente,
2 da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
Parágrafo único. Os órgãos da Administração Indireta e o Poder Legislativo, se for
encaminharão ao Setor de Planejamento ou Órgão Central de Contabilidade do Poder
o, até 15 dias antes do prazo definido no caput, os estudos e as estimativas das suas
orçamentárias para o exercício subsequente e as respectivas memórias de cálculo, para
consolidação da receita municipal.
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Art. 9º - O Poder Legislativo e os órgãos da Administração Indireta encaminharão
de Planejamento ou Órgão Central de Contabilidade do Poder Executivo, até 31 de
2005, suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do projeto
imentária.
Art. 10 - Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que
definidas as respectivas fontes de recursos, de forma a evitar o comprometimento do
jo orçamentário entre a receita e a despesa.
Art. 11 - A lei orçamentária discriminará, no órgão responsável pelo débito, as
destinadas ao pagamento de precatórios judiciais em cumprimento ao disposto no art.
Constituição Federal.
Subseção Il
Das Disposições Relativas à Dívida e ao Endividamento Público Municipal
Art. 12 - A administração da dívida pública municipal interna e/ou externa tem por
principal! minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes
s de recursos para o Tesouro Municipal.
$ 1º - Deverão ser garantidos, na lei orçamentária, os recursos necessários para
to da dívida.
Ss 2º - O Município, através de seus órgãos, subordinar-se-á às normas
idas na Resolução nº 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre os limites globais
ntante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária, em atendimento ao
no art. 52, incisos Vl e IX, da Constituição Federal.
Art - 13. Na lei orçamentária para o exercício de 2006, as despesas com
o, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações
as.
Art. 14 - A lei orçamentária poderá conter autorização para contratação de
s de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento das
estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000 e na Resolução nº 43/2001 do Senado
Art. 15 - A lei orçamentária poderá conter autorização para a realização de
s de crédito por antecipação de receita orçamentária, desde que observado o disposto
38 da Lei Complementar nº 101/2000 e atendidas as exigências estabelecidas na
ão nº 43/2001 do Senado Federal, ou outra que vier a substituí-la.
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Subseção Ill
Definição de Montante e Forma de Utilização da Reserva de Contingência
Art. 16 - A lei orçamentária poderá conter reserva de contingência constituída
ente com recursos do orçamento fiscal e será equivalente a, no máximo, 10% (dez
o) da receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária de 2006, destinada
ento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais
adicionais.
Seção IH
Da Política de Pessoal e dos Serviços Extraordinários
Subseção |
Das Disposições Sobre Política de Pessoal e Encargos Sociais
Art. 17 - Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, $ 1º, inciso Il, da
ição Federal, observado o inciso | do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as
ões de vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções,
des de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a
er título, desde que observado o disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº
DO e demais normas legais pertinentes.
8 1º - Além de observar as normas do caput, no exercício financeiro de 2006 as
as com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo deverão atender as disposições
s nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000.
$ 2º - Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art.
ei Complementar nº 101/2000, serão adotadas as medidas de que tratam os 88 3º e 4º
169 da Constituição Federal.
Subseção Il
Da Previsão para Contratação Excepcional de Horas Extras
Art. 18 - Se durante o exercício de 2006 a despesa com pessoal atingir o limite de
ta o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000, a realização de serviço
dinário somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes
ses públicos que ensejem situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a
age.
Seção IV
Disposições Sobre a Receita e Alterações na Legislação Tributária do Município
Art. 19- A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária para o
cício de 2006, com vistas à expansão da base tributária e consequente aumento das
tas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos
Cipais, dentre as quais:
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| — aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos processos
io-administrativos, visando à racionalização, simplificação e agilização;
— aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de
, Objetivando a sua maior exatidão;
Ill — aperfeiçoamento dos processos tributário-administrativos, por meio da revisão
alização das rotinas e processos, objetivando a modernização, a padronização de
es, a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de serviços;
IV — aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de
ão da legislação tributária.
Art 20. A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em
ração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a
idade econômica do contribuinte, com destaque para:
| — atualização da planta genérica de valores do Município;
Il — revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e
Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamentos, descontos e
inclusive com relação à progressividade deste imposto;
Ill — revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona
municipal;
IV — revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer
V — revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Intervivos de Bens
e de Direitos Reais sobre Imóveis;
VI — instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos
s e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
VII — revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia;
VII — revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a
|;
IX — instituição, por lei específica, da Contribuição de Melhoria com a finalidade de
quível a sua cobrança;
X — a instituição de novos tributos ou a modificação, em decorrência de alterações
queles já instituídos.
Art. 21 - O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza
somente será aprovado se atendidas as exigências do art. 14 da Lei Complementar nº
Art. 22 - Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser
dos os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária que estejam em
na Câmara Municipal.
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Seção V
Do Equilíbrio Entre Receitas e Despesas
Art. 23 - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária
orientadas no sentido de alcançar o superávit primário necessário para garantir uma
sa de solidez financeira da administração municipal, conforme discriminado no Anexo de
Fiscais, constante desta Lei.
Art. 24 - Os projetos de lei que impliquem em diminuição de receita ou aumento de
do Município no exercício de 2006 deverão estar acompanhados de demonstrativos
iminem o montante estimado da diminuição da receita ou do aumento da despesa, para
dos exercícios compreendidos no período de 2006 a 2008, demonstrando a memória
lo respectiva.
o único. Não será aprovado projeto de lei que implique em aumento de despesa sem
jam acompanhados das medidas definidas nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº
Art. 25 - As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre as receitas e
s poderão levar em conta as seguintes medidas:
| — para elevação das receitas:
a — a implementação das medidas previstas nos arts. 20 e 21 desta Lei;
b — atualização e informatização do cadastro imobiliário;
c — chamamento geral dos contribuintes inscritos na Dívida Ativa.
! — para redução das despesas:
a — implantação de rigorosa pesquisa de preços, de forma a baratear toda e qualquer
e evitar a cartelização dos fomecedores;
b- revisão geral das gratificações concedidas aos servidores.
Seção VI
Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenho
Art. 26 - Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do
sº e no inciso Il do $ 1º do artigo 31, da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder
o e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de
ação financeira, calculada de forma proporcional à participação dos Poderes no total
ções iniciais constantes da lei orçamentária de 2006, utilizando para tal fim as cotas
tárias e financeiras.
S 1º - Excluem do caput deste artigo as despesas que constituam obrigação
ional e legal e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida.
$ 2º - O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe
tomar indisponível para empenho e movimentação financeira, conforme proporção
ida no caput deste artigo.
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$ 3º - Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que trata o
2 anterior, emitirão e publicarão ato próprio estabelecendo os montantes que caberão
ectivos órgãos na limitação do empenho e da movimentação financeira.
$ 4º - Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será
para garantir o equilíbrio das contas públicas, adotar-se-ão as mesmas medidas
neste artigo.
Seção VII
as Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas
Financiados com Recursos dos Orçamentos
Art. 27 - O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de
de custos e a avaliação do resultado dos programas de governo.
Art. 28. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação
os na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva
2, serão feitas de forma a propiciar o controle de custos e a avaliação dos resultados
amas de governo.
$ 1º - A lei orçamentária de 2006 e seus créditos adicionais deverão agregar todas
governamentais necessárias ao cumprimento dos objetivos dos respectivos
as, sendo que as ações governamentais que não contribuírem para a realização de um
específico deverão ser agregadas num programa denominado “Apoio Administrativo”
alidade semelhante
$ 2º - Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e
sal, por intermédio da modernização dos instrumentos de planejamento, execução,
D e controle interno.
$ 3º - O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos,
são de gastos e reordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo
> da produtividade na prestação de serviços públicos e sociais.
Seção VII
ondições e Exigências para Transferências de Recursos a Entidades Públicas e
Privadas
Art. 29 - É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de
a título de subvenções sociais, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica que
estinadas:
|- às entidades que prestem atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas
= assistência social, saúde, educação ou cultura;
Ill — às entidades sem fins lucrativos que realizem atividades de natureza
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Wl — às entidades que tenham sido declaradas por lei como sendo de utilidade
Parágrafo único - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a
privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de regular funcionamento,
no exercício de 2006 por, no mínimo, uma autoridade local, e comprovante da
Sade do mandato de sua Diretoria.
Art. 30 - É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de
== a título de auxílios e contribuições para entidades públicas e/ou privadas, ressalvadas
zadas mediante lei específica e desde que sejam:
| — de atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para as ações relativas ao
saúde, cultura, assistência social, agropecuária e de proteção ao meio ambiente;
|| - associações ou consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente por entes
s legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração pública
al, e que participem da execução de programas municipais.
Art. 31 - É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de
ss a título de contribuições ou auxílios para entidades privadas, ressalvadas as instituídas
específica no âmbito do Município que sejam destinadas aos programas de
olvimento industrial ou agro-industrial.
Art. 32 - É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de
> para a realização de transferência financeira a outro ente da federação, exceto para
as situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, observadas
cias do art. 25 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art 33 - As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos nesta Seção,
suer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de verificar
srimento dos objetivos para os quais receberam os recursos.
Art 34 - As transferências de recursos às entidades previstas nos arts. 30 a 33 desta
deverão ser precedidas da celebração de convênio, devendo ser observadas na
«cão de tais instrumentos, naquilo que couber, as exigências do art. 116 da Lei Federal nº
993.
$ 1º - É vedada a celebração de convênio com entidade em situação irregular com o
soio, em decorrência de transferência feita anteriormente.
$ 2º - Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que se refere o caput
artigo as caixas escolares da rede pública municipal de ensino que receberem recursos
mente do Governo Federal por meio do PDDE — Programa Dinheiro Direto na Escola.
Art. 35 - É vedada a destinação, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais,
cursos para diretamente cobrir necessidades de pessoas físicas, ressalvadas as que
am as exigências do art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000 e sejam observadas as
des definidas na lei específica.
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Parágrafo único. As normas do caput deste artigo não se aplicam a ajuda a pessoas
steadas pelos recursos do Sistema Unico de Saúde.
Art. 36 - A transferência de recursos financeiros de um órgão para outro, inclusive da
Municipal para os órgãos da Administração Indireta e para a Câmara Municipal, fica
zo valor previsto na lei orçamentária anual e em seus créditos adicionais.
Parágrafo único - O aumento da transferência de recursos financeiros de um órgão
2 somente poderá ocorrer mediante prévia autorização legislativa, conforme determina
7, inciso VI da Constituição Federal.
Seção IX
torização para o Município Auxiliar no Custeio de Despesas de Competência de
Outros Entes da Federação
Art 37 - É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de
para que o Município contribua para o custeio de despesas de competência de outro
federação, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica e que sejam destinadas
ento das situações que envolvam claramente o interesse local.
Parágrafo único - A realização da despesa definida no caput deste artigo deverá ser
a da aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênio.
Seção X
Da Definição de Critérios para Início de Novos Projetos
Art. 38 - Além da observância das metas e prioridades definidas nos termos do
desta Lei, a lei orçamentária de 2006 e seus créditos adicionais, observado o disposto
5 da Lei Complementar nº 101/2000, somente incluirão projetos novos se:
| — estiverem compatíveis com o Plano Plurianual e com as normas desta Lei:
Il — tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento;
Hll — estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio
IV — os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais,
Es ou de operações de crédito.
Parágrafo único - Considera-se projeto em andamento para os efeitos desta Lei,
cuja execução iniciar-se até a data de encaminhamento da proposta orçamentária de
=5o cronograma de execução ultrapasse o término do exercício de 2005.
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Seção XI
Da Definição das Despesas Consideradas Irrelevantes
Ar. 39 - Para fins do disposto no $ 3º do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000,
ideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse os limites previstos
sos lelldoart. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993, nos casos, respectivamente, de obras
de engenharia e de outros serviços e compras
Seção XI!
Do Incentivo à Participação Popular
Art. 40 - O projeto de lei orçamentária do Município, relativo ao exercício financeiro
, deverá assegurar a transparência na elaboração e execução do orçamento.
único — O princípio da transparência implica, além da observância do princípio
ional da publicidade, na utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso
ícipes às informações relativas ao orçamento.
Art. 41 - Será assegurada ao cidadão a participação nas audiências públicas para
ão da proposta orçamentária de 2006., mediante regular processo de consulta.
Seção XI!
Das Disposições Gerais
Art. 42 - As categorias de programação, aprovadas na lei orçamentária e em seus
adicionais, poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades de
ão, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução
o, através de Decreto do Poder Executivo.
Parágrafo único - As modificações a que se refere este artigo também poderão
quando da abertura de créditos suplementares autorizados na lei orçamentária, os quais
ser abertos mediante decreto do Poder Executivo.
Art. 43 - A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de prévia
ção legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos
da Lei Federal nº 4.320/1964.
S 1º - A lei orçamentária conterá autorização e disporá sobre o limite para a abertura
itos adicionais suplementares, cujo percentual não poderá ser inferior a 30% (trinta por
do valor estimado do orçamento.
8 2º - Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de
circunstanciadas que os justifiquem.
Art. 44 - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que
m a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação
ntária.
Art. 45 - A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no
7, 8 2º, da Constituição Federal, será efetivada mediante decreto do Prefeito Municipal,
do os recursos previstos no art. 43 da Lei nº 4.320/1964.
Co
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Art 46 - O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para
dificações no projeto de lei orçamentária anual enquanto não iniciada a sua votação,
sas partes cuja alteração é proposta.
Art. 47 - Em atendimento ao disposto no art. 4º, 88 1º,2ºe 3º da Lei Complementar nº
2, integram a presente Lei os seguintes anexos:
|! — Anexo de Metas Fiscais;
!! — Anexo de Riscos Fiscais.
HI — Anexo Prioridades
Art. 48 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
Des em contrário.
Prefeitura Municipal de Araporã-MG., 18 de Julho de 2005.
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Araporã - Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS |
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
EXERCICIO 2006
PROVIDÊNCIAS
VALOR DESCRIÇÃO VALOR
Cancelamento de Projeto da
Infra-Estrutura Urbana do
5.000.000,00 Município tais como:
asfalto. Meio-fio, galerias e | 3.000.000,00
outros;
Redução de despesas de
caráter continuado tais
como: combustível, telefone, | 600.000,00
240.000,00 energia, material de
expediente, material gráfico
e outros:
Cancelamento de Projeto
para modernização e
informatização do Centro
Administrativo do 400.000,00
100.000,00 Município:
Redução de despesas com
gasto de pessoal 700.000.00
comissionado e contratados;
Aumento da Receita
Tributaria do Município 350.000,00
através de fiscalização e
cobranças administrativa:
Cobrança Administrativa e
judicial da Divida Ativa do | 290.000,00
Município;
5.340.000,00 Total 5.340.000,00
22 do Tesouro Nacional
7a Municipal da Fazenda do Município de Araporã
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS (1)
FONTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
NOTA: O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando uma taxa de inflação de 6,0 , 6,5. 6.0 e PIB Estadual.
EXERCÍCIO 2006
ade LRE, art. 49,81 R$
x EXERCÍCIO 2006 EXERCÍCIO 2007 EXERCÍCIO 2008
o Valor Valor % PIB Valor Valor do PIB Valor 1 Valor quan
« ESPECIFICAÇÃO Corrente Constante [rr Corrente Constante Gr) | Corrente Constante | om)
fed c
«< (a) x 100 (b) x 100 | (e) ad
E Receita Total 24.346.000,00 | 2.967.924,53 26.339.750,00 | 23.332.226,06 | 0.0385 | 28.931.250,00 | 24.063.253,76 | 0,0423
[a]
q Receitas Não-Financeiras (1) | 24.266.000,00 | 22.892.452,83 26.259.750,00 | 23.261.360,62 | 0,0384 | 28.851.250,00 | 23.996.714,63 | 0,0422
«< Despesa Total 2.560.000,00 | 21.283.018,87 24.355.000,00 | 21.574.098,68 | 0,0356 | 27.465.000,00 | 22.843.71621 | 0,0401
a.
a Despesas Não-Financeiras (11) | 2.310.000,00 | 21.047.169.81 24.105.000,00 | 21.352.644,17 | 0,0352 | 27.215.000,00 | 22.635.781,42 | 0,0398
16)
— Resultado Primário (1-1) | 1.956.000,00 | 1.845.283,02 2.154.750,00 | 1.908.716,45 | 0.031 | 1.636.250,00 | 136093321 | 0,0024
FA
= Resultado Nominal 400.000,00 377.358,49 250.000,00 221.454,51 | 0,0004 | 180.000,00 149.713,05 | 0,0003
= Dívida Pública Consolidada | 900.000,00 849.056.60 630.000,00 558.065,37 | 0,0009 | 300.000,00 249.521,75 | 0,0004
El Divida Consolidada Líquida | 750.000,00 707.547,17 370.000,00 327.752,68 | 00005 | 150.000,00 124.760,87 | 0,0002
=]
[=
uy
[To
uy
ne
a
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E0001
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO (IV)
EXERCÍCIO 2006
R$
2004 % 2003 % 2002 %
5.809.717,26 45,869 | 3.982.835,40 124,74] 1.772.207,83
5.809.717.26 3.982.835,40 1.772.207,83
REGIME PREVIDENCIÁRIO
2004 % 2003 % 2002 %
1.188.955,03 10.210 | 1.078.805,72 32.64] 813.357,90
1.188.955,03 1.078.805,72 813.357,90
A T RS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
ad 2 : Rua José Inácio Ferreira, nº 58
O q Fone: (34) 3284-1010
; CEP 38435-000
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS (V)
EXERCÍCIOS 2006
E 0062
R$
RECEITAS REALIZADAS 2004 2003
2002
12.097,88
de Bens Móveis
de Bens Imóveis
ÃO DE ATIVOS
12.097,88
Rn 2004 2003 2002
LIQUIDADAS
> DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
DE CAPITAL
12.097,88 - -
CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID.
al de Previdência Social
prio dos Servidores Públicos
12.097,88
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS (VI)
EXERCÍCIO 2006
so IV. alínea a R$
CEITAS PREVIDENCIÁRIAS 2002 2003 2004
106.919,26 36.248,24 50.146,06
adenciária entre RGPS e RPPS
3.761,17 65.448,79 42.703,06
entes 202.407,38 224.016,87 55.325,61
AL
Capital
ENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS
do Exercício
de Exercícios Anteriores
PARA COBERTURA DE DÉFICIT
TAS PREVIDENCIÁRIAS (1) 313.087,81 325.713,90 148.174,73
ESAS PREVIDENCIÁRIAS 2002 2003 2004
GERA
156.477,29 154.979,52 170.767,28
7.089,00
12.409,60 19.812,94 53.428,68
md de aposent. RPPS e RGPS
ad de Pensões entre RPPS e RGPS
PREVIDENCIÁRIAS (Il) 168.886,89 174.792,46 231.284,96
DENCIÁRIO (111) 144.200,92 150.921,44 (83.110,23)
FINANCEIRAS DO RPPS 191.882,71 340.909,41 258.820.88
çõ003
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA (VIT)
EXERCÍCIO 2006
LRE, art. 4º, $ 2º, inciso V R$
SETORES/PROGR AMAS/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO
Tributo/Contribuição 2006 2007 2008 |
|
Es * Correção Monetária da plantas de Valores Imobiliário
Anistia de Multas e
Juros sobre impostos e
Contribuintes em Geral Itaxas municipais. 45.000,00 45.000,00 45.000,00
| * Recadastramento Imobiliário (BICs)
45.000,00 45.000,00 45.000,00
FONTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
<
[oa
[o]
a
á
[e
<
uu
[=]
z
a
o
=
=]
z
=)
(re
Er,
uu
uy
[52
a
o
1
=
e
E
v
E
v
uW
E)
o
“o
E
o
E
o
a
q
3
[54
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO (VIII)
EXERCÍCIO 2006
R$
EVENTO Valor Previsto 2006
nente da Receita 50.000,00
constitucionais
cias ao FUNDEF E
Aumento Permanente de Receita (1) 50.000,00
nente de Despesa (II) 55.000,00
GUI = (1) 105.000,00
da Margem Bruta (IV)
ras DOCC
de Expansão de DOCC (HL-IV)
PRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
105.000,00
-00:5
2006 6
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2006
ANEXO IH - ANEXO DE PRIORIDADES
A - DIRETRIZES PROGRAMÁTICAS
GABINETE DO PREFEITO
gamento Pessoal Civil
iços Terceiros
terial Consumo
Equipamentos, Móveis e Utensílios
Dutras Despesas
'erceirização de Serviços
riação do Conselho da Cidade
> Papel consultivo e deliberativo sobre o desenvolvimento com qualidade de vida. O
conselho seria composto de representantes de entidades, executivo, legislativo e outros.
riação da Ouvidoria
» Linha direta com o contribuinte
Defensoria Pública '
nplantação do Conselho de Defesa Civil
> Parceria com as polícias civil, militar, escolas e empresas privadas:
> Promover ações preventivas, políticas de ocupação do solo urbano e estudo de riscos.
Implantação do Conselho de Entidades do Município
riação de um Informativo Semanal
> Jornal da Prefeitura e um programa semanal de Rádio (Alô Arapora) — para divulgar as
atividades da Prefeitura. (DECOM)
GABINETE VICE-PREFEITO
Pagamento Pessoal Civil
Serviços Terceiros
Material Consumo
Equipamentos, Móveis e Utensílios
Outras Despesas
Terceirização de Serviços
SECRETARIA MUNICIPAL CONTROLE INTERNO
Pagamento Pessoal Civil
Serviços Terceiros
Material Consumo
quipamentos, Móveis e Utensílios
rg
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SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E CULTURA
gamento Pessoal Civil
viços Terceiros
terial Consumo
ipamentos, Móveis e Utensílios
Despesas
irização de Serviços
isição/Arrendamento mercantil de maquinas pesadas
isição de Terrenos
isição/Locação de Automóveis
alização do Reveillon
da Folia de Reis
alização do Carnaval
do Aniversário da Cidade
ização do “Juninão Arraial da Cana”
alização do “Encontro dos Violeiros”
calização do “Encontro dos Evangélicos”
calização do “Encontro dos Católicos”
alização do “Festival Talentos da Terra”
ntação da Casa do pequeno Artista
7 Iniciação às artes plásticas, escultura, modelagem, etc...
ina de Teatro e Música
7 Formação de grupos teatrais, musicais, coros e grupos de música clássica.
iação do Arquivo Histórico Municipal
istrução do “Centro de Convenções e Eventos”
anutenção do Convênio com a Polícia Militar, prevendo construção de casas para
itares e construção/ampliação/reforma do Quartel |
anutenção do Convênio com a Polícia Civil, prevendo a construção/ampliação/reforma da
legacia
anutenção dos Convênios com todas as Entidades sem fins lucrativos do município
nstrução da Nova Sede da Prefeitura
formatização da Prefeitura
nstrução/ Ampliação da Rede de Fibra Ótica
ograma de Segurança Municipal utilizando monitoramento eletrônico e central de
formação
7 Sistema com capacidade de gravar e gerar imagens em tempo real 24 horas por dia
cs
joe
20068
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(parceira coma Polícia Militar e entidades privadas)
ação da Central de Frota
» Otimizando o uso da frota e reduzindo despesas
grama de Política de Valorização do Servidor
» Melhorar os espaços físicos, redesenho de layout, qualificação profissional, revisão
salarial, crescimento € eficiência
grama para o servidor — convênios
» Joga e dança de salão;
» Programa de emagrecimento:
» Grupo de atenção ao stress;
» Grupo terapêutico para tratamento do alcoolismo
ação do Arquivo Público Municipal
ação do Portal na Internet
moção do 1º Teatro livre de Arapora
ções de Terrenos
ção/Ampliação/Reforma do prédio do Conselho Tutelar
SECRETARIA MUNICIPAL FINANCAS
'agamento Pessoal Civil
viços Terceiros
erial Consumo
ipamentos, Móveis e Utensílios
tras Despesas
erceirização de Serviços
SECRETARIA MUNICIPAL INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO
*agamento Pessoal Civil
erviços Terceiros
terial Consumo
pamentos, Móveis e Utensílios
isição de Terrenos para instalação de indústrias e comércios
grama Araporense de qualidade e produtividade
» Incentivar a preocupação com a qualidade aliada à produtividade dos produtos e serviços
oferecidos na cidade.
ito da Cachaça
» Formação de um roteiro da cachaça com fins turísticos, associativismo, exportação
o Estratégico de Desenvolvimento Local
» PDL — Estratégias de Desenvolvimento das aptidões regionais para o comércio e a
indústria, definição de um modelo de desenvolvimento:
» Instituir plano de controle migratório;
» Estabelecer mecanismos políticos para fortalecimento local;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ b 6 9
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» Criar infra-estrutura;
» Fazer marketing segmentando e evitar o marketing da massa;
» Políticas de retenção, fomento e atração de acordo com o modelo de desenvolvimento.
msmo
> Avaliar o potencial turístico do município, levando em conta o uso do lago da barragem
na pesca do tucunaré, atividade já conhecida e divulgada espontancamente na Internet por
cidadãos paulistanos, sem ainda nenhuma interferência do poder público. Avaliar o
potencial eco-turístico, histórico (ponte Afonso Penna associada à Revolução de 1932) e
potencial gastronômico, etc.)
lantação do Conselho Municipal do Turismo
DCONAR
» Agência de proteção e defesa do consumidor:
> Fazer pesquisa de mercado através do levantamento e da divulgação dos valores de
produtos e serviços oferecidos na cidade:
» Defesa dos direitos do consumidor.
strução de Galpões para micro-empresas
entivo fiscal para empresas se instalarem no Município
SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE
samento Pessoal Civil
iços Terceiros
ial Consumo
ipamentos, Móveis e Utensílios
ras Despesas
ceirização de Serviços
pliação/Modernização da Estação de Tratamento de Água
ção da Estação de Tratamento de Esgotos
ção/Reforma/Ampliação do PSF1
ção/Reforma/ Ampliação do PSF2
ção do Hospital Municipal
strução da Clínica Odontológica Municipal
pliação da Rede de Esgotos
ribuição de Medicamentos
jisição de Ambulâncias
o de Lei te Humano
tirão da Saúde
> Realizado aos domingos. em rotatividade na zona urbana e na zona rural;
> Atendimentos preventivos e promoção social, envolvendo médicos e dentistas,
participação de crianças e adultos com serviços de saúde, cidadania c lazer.
Restauração da unidade móvel instalada no ônibus.
nte Anti-Tabagismo
Estímulo a parar de fumar
“0070
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tência Odontológica
da Criança e do Adolescente
» Redução do índice de internação infantil e alta cobertura em exames.
de Combate a Desnutrição Infantil
» Criar estratégias que ajudem a mudar a realidade. não só da criança, mas também da sua
família.
da Mulher
e de animais soltos nas vias urbanas
iência a soropositivos
Entrega de anti-retrovirais;
Exames de diagnósticos gratuitos:
Exames de confirmação de sorologia:
Exames de verificação de carga viral;
Tratamento adequado em atenção médica e farmacêutica:
Educação e aconselhamento em DST;
Sigilo sobre as informações pessoais do usuário:
Incentivo ao uso de preservativos;
Atenção à população de baixa renda, mulheres, jovens e população vulnerável:
Tratamento para gestantes HIV positivo.
ção Anti-rábica
» Adoção do modelo de internação domiciliar. Todo o suporte médico, de enfermagem,
fisioterapia e nutrição e dado na segurança e no conforto do lar.
terapia
» Canteiros de ervas medicinais e incentivar seu uso pela população com a devida
orientação.
ão do Aterro Sanitário
“0071
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grama vida Saudável
odificar o quadro epidemiológico, reduzindo os principais agravos, danos e riscos à saúde e da
orbi-mortalidade materna e infantil: por meio de ações de prevenção, promoção e reparação de
omtrole de riscos bio-psicosoicias nas diversas realidades que compõem a área de abrangência de
da unidade de saúde, através de ações plancjadas de forma ascendente, programadas por ciclos
vida.
plementar a Prevenção e Controle de Doenças de Notificação Compulsória
grama Saúde integral ao seu alcance
» Democratizar o acesso da população aos serviços de saúde através da implementação da
gestão distrital descentralizada, do desenvolvimento gerencial das Unidades de Saúde e
da manutenção das equipes de saúde da família.
grama de Saúde da Família.
» Melhoria das ações e serviços de saúde, articulando ações preventivas e assistenciais, a
partir da habilitação do Município à gestão plena do sistema tal como prevista no
Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo Programa de Tratamento Odontológico,
Programa de Prevenção de Doenças Oftalmológicas e Programa de Prevenção de
Doenças do Aparelho Auditivo através de parcerias.
*rograma Hospital Amigo da Infância
» Desenvolver a rede hicrarquizada de atendimento hospitalar, garantindo a retaguarda às
demais unidades de saúde, através da regionalização e hierarquização dos serviços
hospitalares.
» Reestruturar o atendimento pré-hospitalar.
Implantar Sistemas Gerenciais e Mecanismos de Gestão.
» Formação e Capacitação dos profissionais de saúde.
» Ampliar e Melhorar a qualidade do atendimento.
ograma de atendimento ao aluno com problemas no aprendizado e na integração escolar.
ograma de tratamento e prevenção ao uso de drogas e álcool.
necimento de prótese dentária
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
gamento Pessoal Civil
erviços Terceiros
erial Consumo
quipamentos, Móveis e Utensílios
Dutras Despesas
erceirização de Serviços
É 0072
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ma/Ampliação da Escola “Olintha de Oliveira Vale”
ma/Ampliação da Escola “Wilmar Alves”
a/ Ampliação do CEINAR
ção/Reforma/ Ampliação de Escola no Bairro Centro
ção/Reforma/Ampliação de Creche no Bairro Centro
ção e Manutenção da Escola Municipal de Formação Técnica Profissional
ção/Reforma/Ampliação de quadras nas escolas municipais.
strução/Reforma/ Ampliação de bibliotecas nas escolas municipais
strução/Reforma/Ampliação de anfiteatros nas escolas municipais
ção/Reforma/ Ampliação de laboratórios de informática nas escolas municipais
utenção do transporte escolar
iclagem dos professores
tribuição de material escolar
tribuição de uniforme escolar
ribuição de bolsas universitárias
ição de ônibus e vans
antação da banda municipal
so Pré-Vestibular Comunitário
Oferecer oportunidade a jovens carentes de se prepararem para o vestibular podendo
concorrer de forma igual com outros candidatos.
ção do Centro Áudio Visual
Funcionamento de cinema, teatro, seminários, palestras, reuniões;
Exibição de filmes do circuito comercial para adultos e crianças (matinês)
o de Educação de Jovens e Adultos
Cursos de artesanato, desenho artístico, dança de salão, jazz, formação artística e cultural:
Iniciação esportiva, informática básica, cabeleireiro, manicura e pedicura, serigrafia, corte
e costura, costura industrial, arte final, desenho industrial, motorista, operador de tratores
e máquinas, etc...
elessalas
» Complementação da educação de adultos que não terminaram o ensino fundamental —
parceiras com: Fundação Roberto Marinho, Ong Viva Rio e outras Ongs, entidades
empresariais, etc...
entros de Estudo Supletivo
> Incentivar a educação de jovens e adultos, visando reduzir o número de pessoas em
defasagem escolar.
mpromisso Coletivo da Educação
>» Reunir escolas, conselhos comunitários, empresas, entidades, imprensa, religiões e
quaisquer outros segmentos que possam influir na melhoria da educação.
pordenadoria Especial da Juventude
> Cultura, esporte, lazer, educação, geração de renda, assistência social.
ventos Educacionais
[zoa
C0073
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srama Pequeno Jardineiro
» Carteira de trabalho assinada como aprendiz, transporte e alimentação;
» Lida na jardinagem, formação de mudas e reflorestamento O trabalho será acompanhado
de conscientização ambiental)
cação de Crianças de 07 a 14 anos
> Atendimento à demanda de 07 a 14 anos, inclusive através de construção, reforma e
ampliação de escolas municipais de ensino fundamental e de Centros Educacionais
Unificados, garantindo sua manutenção e seus equipamentos.
ão de crianças de O a 6 anos
> Atendimento à demanda, inclusive através da construção, reforma e ampliação de
unidades de educação infantil (escolas, centros de educação infantil e creches) e de
Centros Educacionais Unificados, garantindo sua manutenção e seus equipamentos;
ampliação do número de atendimentos de crianças em creches. por meio de convênios.
endimento de jovens e adultos
> Garantia do acesso de jovens e adultos que não tenham concluído a escolaridade
fundamental.
ação Especial
> “Atendimento aos alunos portadores de necessidades especiais, com garantia da inclusão e
acessibilidade.
ntia do Acesso e Permanência
> pliação do Programa de Renda Mínima Familiar
» Ampliação do Programa Bolsa Trabalho
> Garantir o transporte de alunos da rede municipal
> Garantir a permanência do aluno na escola e sua emancipação social, reforçando-se a
educação inclusiva.
> Garantir assistência aos alunos com problemas no aprendizado e na integração escolar
com o encaminhamento a profissionais especializados nas várias áreas em que O
tratamento se fizer necessário.
-mocratização da Gestão e Qualidade Social
> Promover atividades interdisciplinares visando estreitar a relação entre a escola e a
comunidade.
> Garantir e ampliar os projetos Recreio nas Férias, Escola Aberta, Projeto Vida c Projeto
Mais Esporte.
Suporte ao Programa Mais Esporte.
Informatizar as escolas, juntamente com programas de capacitação dos profissionais e
alunos.
> Garantir a formação permanente dos profissionais do ensino.
Valorização dos Profissionais da Educação
> Valorizar os Profissionais de Educação por meio de revalorização salarial, que, além de
recompor perdas salariais, ofereça aumento real capaz de proporcionar o atendimento de
suas necessidades básicas. de moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário,
higiene, transporte e previdência social.
> Estabelecer política de reconhecimento dos esforços empreendidos pelos profissionais e
Pe.
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unidades educacionais do Município que resultem em melhoria efetiva dos resultados |
esperados em cada fase de atendimento educacional da educação infantil ao ensino
médio, em todas suas modalidades
RETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E INFRA-ESTRUTURA
Pagamento de Pessoal Civil
Serviços de Terceiros
Material de Consumo
Equipamentos, Moveis e utensílios
Outras despesas
Terceirização de Serviços
Recapeamento de asfalto
Asfaltamento do bairro Setor Primavera
Asfaltamento do bairro Setor Liberdade
Asfaltamento de novos loteamentos
Ampliação da rede de distribuição de água
Realização da Operação Tapa-buracos
Canalização do Córrego Alvorada
Construção de casas populares
Abertura de novas ruas À
Construção da Praça da Bíblia
Construção da Praça Nossa Senhora de Fátima
Construção de novas praças
Abertura da avenida margeando o Córrego Alvorada e sua urbanização
Ampliação da rede de captura de água pluvial
Manutenção da rede de captura de água pluvial
Manutenção da rede de distribuição de água
Hidrometria
Construção de calçadas
Construção de meio-fio
Construção de pontes
Construção do novo sistema de captação de água
Construção de viaduto na rodovia de Furnas interligando os bairros Alvorada e Liberdade
Extensão da rede de distribuição de energia urbana
Construção de adutora via barragem de Furnas (Financiamento pela Caixa Econômica
Federal)
Construção de Terminal Rodoviário
Implantação de Usina de Asfalto
Grupo de Assessores Comunitários (Gac)
[a
-0075,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira, nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
» Mutirões não só para construção de casas, mas também para colocação de meio-fio,
captação de água pluvial, limpeza.
ontrapartida para Programas Habitacionais e materiais de construção
onstrução de Palco com camarins e novos banheiros públicos na praça Dr. Antonio Helio
Castro em substituição ao Coreto.
ibstituir fontes luminosas das praças
nstrução de arquibancadas no talude gramado da praça Dr. Antonio Helio de castro
uperação de estradas vicinais
altamento de estradas vicinais
Abertura de novas estradas vicinais
onstrução/ Ampliação/Reforma/Manutenção do Viveiro Municipal
plantação do Programa Acessibilidade para todos — Construção de rampas para
eficientes físicos em todas as calçadas da cidade e logradouros públicos
minação do trecho entre a Ponte Afonso Penna à Br-153
onstrução de calçadão no trecho entre a ponte Afonso Penna e Br-153
ograma de Acessibilidade para todos
» Conscientizar a comunidade a transformar as barreiras arquitetônicas que impedem os
portadores de deficiência de entrar e circular livremente nos lugares públicos. Construção
de rampas nas calçadas e acessos das instalações da Prefeitura.
Urbanização e regularização de loteamento irregulares
Construção de unidades habitacionais em regime de mutirão
Implantação do programa Kit Reboco
Aquisição de desapropriação de imóveis
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Pagamento de pessoal civil
Serviços de terceiros
Material de consumo
Equipamentos, moveis e utensilhos
Outras despesas
Terceirização de serviços
Construção da Pista de Laço
Aquisição de vacinas contra aftosa/brucelose e peste manqueira
Construção/ampliação/reforma e manutenção do Centro de Distribuição de Calcário
Distribuição de Calcário a pequenos produtores
Retomada do Programa de Melhoramento Genético da Pecuária
Extensão de rede de distribuição de energia rural
Construção/ampliação/reforma e manutenção da Feira-coberta
Aquisição/locação de maquinas e implementos agrícolas
Distribuição de Mata-burros
Manutenção da Horta Municipal
GERE PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
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CEP 38435-000
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antação do “Circuito do Queijo” com incentivo aos produtores de queijo tipo Minas,
ificação, comercialização e treinamentos
antação do “Consorcio Municipal da Fruta”
strução do Empório Municipal e Lojão do Produtor
alização da Feira agropecuária
Construção da Arena de Rodeio
alização da Festa do Peão
ização da Cavalgada ecológica
pio ao produtor durante o plantio
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
gamento de pessoal civil
iços de terceiros
aterial de consumo
ipamento, moveis e utensílios
as despesas
erceirização de serviços
nstrução do Albergue municipal
nstrução do Velório Municipal
leforma do cemitério municipal
istribuição do Cartão alimentação ou Cestas básicas
forma/ampliação do CAIA
onstrução do Terminal do Trabalhador/Restaurante, posto de atendimento do INSS, posto
identificação e outros
plantação do Plano estratégico de igualdade entre homens e mulheres estimulando a
ualdades de oportunidades
entivo ao Programa de Inserção do deficiente no mercado de trabalho com cursos de
alificação e encaminhamento
Programa de geração de Emprego e Renda em parceria com Habitar Brasil/BID e Banco do
Povo — Cursos e criação de associações produtoras
ontrole de Migração — Centro de triagem e encaminhamento do migrante
poio a Associação de Mulheres para geração de renda
Combate a pobreza, á desigualdade e ao desemprego
Implantar o programa primerio emprego
Completar o processo de municipalização da política pública de assistência social em
Arpaorã
Manter o programa de assist-encia social a famílias caracterizadas por privação econômica
Manter parceria com entidades sociais, através de subvenção e contribuições para execução
de serviços de assistência social
Realizar a 6º etapa da revisão do BPC — Benefício da prestação Continuada — avaliação
social, conforme determina a LOAS — Lei Orgânica da Assistência Social
00/14
RE
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ICRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
erial de consumo
ipamentos, moveis e utensílios
s despesas
erceirização de serviços
«cuperação da Mata nativa e exploração sustentável
> Plantio de agro-florestas que permitam ao produtor responder à Lei Ambiental e praticar o
extrativismo controlado e sustentável
tão Ambiental:
» Criação e implantação do código ambiental no município
> Efetivar a coleta seletiva do lixo domestico com tratamento especial ao lixo hospitalar
> Criar a recepção de vasilhames de agrotóxicos usados no município e dar a devida
destinação ao mesmo
> Efetuar a efetiva fiscalização das atividades que alterar o meio ambiente
» Implementar projetos de canalização aberta c limpeza dos cursos dágua
> Elaborar legislação qual garanta o equilíbrio entre arvores cortadas e sua reposição
> Implementar projetos de contenção de erosão nas áreas urbanas e rurais, através de
técnicas de revestimento vegetal
> Implementar projetos de uso racional do solo e da água em áreas rurais
> Implementação do Conselho Municipal de Meio Ambiente
» Poder de deliberar sobre diretrizes políticas
» Normas regulamentares
» Preservação
» Conservação e recuperação do meio-ambiente e dos recursos ambientais ,
> Incentivo a Sociedade civil organizada com representação paritaria à do Poder publico
lcão Ambiental:
> Criação do Balcão ambiental com telefone a disposição do cidadão para sugestões ou
criticas, emissão de autorização para plantio, poda, corte e retirada de arvores
ograma Rios Vivos
» Implantação do programa Rios vivos
> Ações efetivas para despoluição dos nossos rios (Rio Paranaíba, Ribeirão Passa treis,
Ribeirão Piedade) com recuperação da mata ciliar, recuperação das nascentes, fiscalização
das margens reservadas a preservação, coibindo a caça e pesca sem licença e recuperação
do Córrego Alvorada
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS URBANOS
Pagamento de pessoal civil
Serviços de terceiros
Material de consumo
Equipamentos, moveis e utensílios
Outras despesas
Terceirização de serviços
0078
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira, nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporá - Minas Gerais
nutenção de praças
lhoramento na iluminação publica
alização de transito vertical e horizontal
nplantação do programa Limpeza Junior
jardinamento das entradas da cidade e marginal da Br 153
onstrução do Centro de reciclagem de Lixo com financiamento da Caixa econômica
Federal e Fomento do Ministério das Cidades
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
'agamento de pessoal civil
Serviços de terceiros
aterial de consumo
quipamentos, moveis e utensílios
Dutras despesas
erceirização de serviços
Reforma/Ampliação do Ginásio Municipal
onstrução de quadras poliesportivas e futebol society
onstrução do Estádio Municipal
Projeto escolinhas de esportes
onstrução/Reforma/ Ampliação do clube municipal
Participação de eventos esportivos regionais
quisição de ônibus
Criação de Maratonas
Praça do lazer
Fomento ao torneio de truco
Apoio a todas as modalidades de esporte
Construção da Pista de Motocross
Promoção do 1º Festival de Motocross
Implantação o programa bolsa auxílio para despostistas que representam omunicípio em
modalidade oficiais
PREVIDÊNCIA NO SETOR PÚBLICO
Pagamento de pessoal civil
Serviços de terceiros
Material de consumo
Equipamentos, moveis e utensílios
Outras despesas
Terceirização de serviços
Aposentadorias e Pensões
Custeo da Previdência
Construção da Sede
Aquisição de imóvel
0079
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PROGRAMA DA FUMAFE
zamento de pessoal civil
viços de terceiros
terial de consumo
ipamentos, moveis e utensílios
despesas
eirização de serviços
so de Aprendizagem
jeto Crescendo e Aprendendo
PODER LEGISLATIVO |
gamento de pessoal civil |
uisição de veículos
uisição de Imóvel
strução do Anexo
isição de Equipamento Permanente
eforma/ Ampliação do Prédio da Câmara Municipal
nutenção das Atividades Legislativas
mentos Salarial para servidores
reinamento e capacitação de servidores

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